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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇAO PARCIAL DE TUTELA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.











ANDERSON _____________________, brasileiro, casado, policial militar, inscrito no CPF sob o nº _______________, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua _________ nº 105, apartamento n° 202, Bairro _______, CEP nº 36.100-000, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS c.c. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO e CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO
(COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA)

contra o BANCO _________ S/A. (1), situado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Avenida ___________ nº 580, Bairro ___________, CEP nº 36.100-000 e, POSTO DE GASOLINA __________ (2), situado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Avenida _________ nº 5.201, Bairro _________, CEP nº 36. 100-000, pelos fatos a seguir expostos:

DOS FATOS

1 - O autor é titular da conta corrente nº _______, da agência nº ______, do Banco _______ S/A. (primeiro réu), e nesta qualidade, emitiu o cheque nº _______, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), pós-datado para 28/12/2008, em pagamento a um abastecimento de combustível de seu automóvel, realizado no segundo réu.

2 - Acontece que o autor, por problemas financeiros alheios a sua vontade, não possuía a época provisão de fundos suficiente para cobrir o referido cheque, sendo este recusado quando da sua apresentação ao banco sacado, conforme se verifica do carimbo aposto no verso do cheque (doc. 02).

3 - Em função da devolução do citado cheque, o nome/CPF do autor foi lançado no cadastro restritivo (CDL) pelo segundo réu e no cadastro de emitentes de cheques sem fundo (CCF), pelo primeiro réu, conforme se verifica do extrato do CDL – Juiz de Fora/MG anexo (doc. 03).

4 - Em janeiro de 2009, o autor visando resolver a situação, resgatou o referido cheque junto ao segundo réu (POSTO ________), e solicitou as providências necessárias para a retirada de seu nome/CPF do CDL, e, de posse do mesmo, compareceu a agência do primeiro réu, do qual é correntista, para solicitar a exclusão do seu nome/CPF do cadastro de emitentes de cheques sem fundos – CCF. Na ocasião entregou o cheque original e recebeu a solicitação de exclusão do ECF/CCF, no qual constou que o banco teria 05 dias para concluir o processo de exclusão (doc. 04). Frise-se, que tal solicitação está datada de 13 de janeiro de 2010.

5 - Em 21/11/2009, ou seja, depois de transcorridos mais de 10 meses do resgate do cheque junto ao segundo réu (POSTO _________) e da entrega do mesmo ao primeiro réu (BANCO ________), bem como da solicitação de providências para a exclusão de seu nome – do autor – dos cadastros restritivos e do CCF, o autor compareceu nas Casas Bahia desta cidade, para realizar uma compra através do crediário da citada loja.

6 - Para a surpresa do autor, após preencher a ficha cadastral exigida pela empresa e ser realizada a consulta de seus dados, o atendente informou que havia restrição de seu nome, tanto no CDL quanto no CCF, ambas referentes ao cheque mencionado no item “1”, supra, o que o impossibilitou que realizar a compra. Os fatos foram registrados no Boletim de Ocorrência n° M000-2009-000000 (doc. 05).

7 - A negativa de crédito ao autor causou grande humilhação, transtorno e constrangimento, pois ele acreditava ter resolvido toda a situação há mais de 10 meses, uma vez que resgatou o cheque junto ao segundo réu e o entregou ao segundo réu, solicitando a retirada de seu nome/CPF dos cadastros restritivos, a ambos (BANCO _______ e POSTO _________).

8 - A injustificada manutenção do nome/CPF do autor nos cadastros restritivos o está impossibilitando de realizar qualquer transação comercial que necessite consultar tais cadastros, pois seu crédito encontra-se abalado pela conduta negligente dos réus, o que configura o DANO MORAL.

9 - Assim, não teve o autor outra alternativa a não ser o ajuizamento da presente para ver retirado o seu nome/CPF do CDL e do cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos – CCF, bem como para serem reparados os danos morais causados pelos réus.

DO POSICIONAMENTO DO E. TJMG

10 - Eis alguns julgados sobre o tema:

“INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSERÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. QUITAÇÃO POSTERIOR DO DÉBITO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO CANCELAMENTO DA ANOTAÇÃO. CREDOR. CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A negativação do nome do devedor, quando existe inadimplência, constitui exercício regular do direito. Contudo, a manutenção da inscrição nos cadastros de restrição ao crédito após o pagamento do débito afigura-se indevida e enseja a obrigação de indenizar. Cumpre ao credor providenciar o cancelamento da anotação negativa do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, quando quitada a dívida. O valor a ser pago na indenização deve ser fixado em observância às circunstâncias que envolvem o caso, de modo a não restar configurada penalidade excessiva e desproporcional para o ofensor e fator de enriquecimento ilícito para o ofendido.” (TJMG – AC 1.0024.05.819826-8/001 - 14ª C.Cív. – Rel. Des. Renato Martins Jacob – DJ 15.04.2008)

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR. CRITÉRIOS. Ainda que regular a negativação, após o pagamento da dívida deve o credor diligenciar para que o nome do devedor seja excluído do banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito. A manutenção do nome nos cadastros restritivos é, por si só, nociva à imagem, fazendo surgir dúvidas quanto à capacidade de honrar compromissos, dificultando ou mesmo impedindo a obtenção de crédito.(...)" (Apelação Cível nº 1.0569.05.001686-8/001, 17ª Câmara Cível, Rel. Des. Irmar Ferreira Campos, j. 19.07.2007).

“INDENIZATÓRIA - CPF - MANUTENÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - DEFERIMENTO - QUANTUM - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. Cumpridas as condições estabelecidas a cargo do devedor, impõe-se a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. A manutenção indevida do CPF em cadastros de inadimplentes, por si, configura dano moral, ensejando ressarcimento. No arbitramento da reparação há que se considerar a dupla finalidade da compensação, qual seja, a de buscar um efeito pedagógico e de propiciar à vítima satisfação nos limites do prejuízo suportado, sem que isto represente um enriquecimento sem causa.” (TJMG – AC 1.0313.05.178759-3/001 – 13ª C.Cív.- Rel. Des. EULINA DO CARMO ALMEIDA – DJ 23.11.2.007)

DOS PEDIDOS

11 - Pelo exposto, requer a Vossa Excelência se digne determinar:

a) a ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA, nos termos do artigo 273, inciso I, do CPC, para determinar aos réus a retirada imediata do nome/CPF do autor dos cadastros negativos, em especial, o CDL e do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) ao final, a RATIFICAÇÃO da antecipação parcial de tutela acima e a CONDENAÇÃO dos réus ao pagamento da importância a ser fixada por este R. Juízo, a título de reparação por danos morais, devidamente atualizada e com juros de 1% ao mês até a data do efetivo pagamento, contados da data do evento danoso (23/01/2009);

c) a CONDENAÇÃO dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados de acordo com o artigo 20, § 3º, do CPC.

DAS PROVAS

12 - Em função da relação de consumo estabelecida entre a autora e os réus, requer a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

13 - Ad cautelam, provará o alegado com os documentos que instruem a presente, depoimento pessoal do representante legal dos réus, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas e outras que se fizerem necessárias no curso desta.

DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

14 - Requer o deferimento dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50 e modificações posteriores, por não ter condições de arcar com as despesas decorrentes do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e do de sua família (doc. 06).

DO VALOR DA CAUSA

15 - Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, 12 de abril de 2.010.

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