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sábado, 11 de setembro de 2010

CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª (SEGUNDA) VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Ref.: Processo n.º 145.02.000000-1





SEBASTIÃO FILHO, brasileiro, separado judicialmente, motorista, CPF n° 000.000.000-00 domiciliado na cidade de Carandaí/MG, na Rua Maria de Mello Baeta nº 100, bairro da Graça, CEP nº 36.280-000, e, IOLANDA ARAÚJO, brasileira, separada judicialmente, do lar, CPF n° 111.111.111-11, domiciliada nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua Geraldo Emídio de Souza nº 500, bairro Barbosa Lage, CEP nº 36.085-100, neste ato assistidos por seu comum advogado (doc. 01), que esta também subscrevem, vêm à presença de Vossa Excelência, propor a presente ação visando a CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, pelos motivos a seguir expostos:

1 - Os requerentes se separam judicialmente, conforme sentença proferida nos autos do processo n.º 145.02.000000-1, datada de 10/04/2003, que tramitou por esse R. Juízo e Secretaria, pelo que desde já fica requerido a distribuição por dependência e autuação desta, em apenso aos autos da aludida Separação Judicial.

2 - Conforme certidão de casamento anexa (doc. 02), já foi feita a averbação da separação judicial dos requerentes.

3 - Não há bens móveis ou imóveis suscetíveis de partilha.

4 - As cláusulas ajustadas na separação judicial PERMANECEM INALTERADAS.

5 - Os requerentes encontram-se em dia com as respectivas obrigações assumidas nos autos da Separação Judicial.

6 - Pelo exposto, e inexistindo qualquer causa impeditiva da conversão, em especial as previstas nos artigos 31 e segs., da lei 6.515/77, e tendo já transcorrido o lapso temporal de 01 (um) ano da separação judicial dos requerentes, além de estarem convencidos da conveniência do presente pedido, por mútuo consentimento, requerem a Vossa Excelência se digne, após parecer do I. Representante do Ministério Público, e observadas as demais formalidades legais, decretar por sentença, a CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, expedindo-se, oportunamente, o mandado de averbação para o Cartório competente.

7 - Requerem, ainda, o deferimento dos BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, por não terem condições de arcar com as despesas processuais e honorárias de advogado, afirmação que fazem sob as sanções da Lei, fundamentando o pedido nos artigos 2º e 4° da Lei 1.060/50. Juntam declarações de pobreza (docs. 03 e 04).

8 - Manifestam, por derradeiro, a RENÚNCIA ao direito de interpor recursos.

9 - Dão à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais).

10 - Pedem deferimento.

Juiz de Fora, MG, de setembro de 2009.




Sebastião Filho Iolanda Araújo



Advogado
OAB/MG



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