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domingo, 20 de junho de 2010

NEGATÓRIA DE PATERNIDADE

APELAÇÃO – AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE – A PATERNIDADE É DIREITO INDISPONÍVEL – É descabida a homologação de acordo no qual a representante legal da menor reconhece que ela não é filha biológica do autor. A paternidade foi reconhecida de forma livre e espontânea. A invalidação desse reconhecimento depende de prova de que a manifestação de vontade decorreu de erro ou coação. Ademais, há a possibilidade de existência de paternidade socioafetiva, alegada pela parte mas não investigada pelo juízo. Essa circunstância requer ampla dilação probatória. A questão encerra evidente interesse público. Deram provimento e desconstituíram a sentença. (TJRS – APC 70006263750 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Rui Portanova – J. 26.06.2003)

AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL – Filiação afastada conclusivamente pelo exame de DNA efetivado. Prevalência da verdade biológica sobre a registral. Inocorrência da paternidade socioafetiva, ante prova coligida que remete a indução a erro quando da manifestação da vontade. Ausência de discernimento. Providências posteriores. Sentença de improcedência, na origem. Precedentes jurisprudenciais. Deram provimento. Unânime. (TJRS – APC 70005756580 – 2ª C.Cív.Esp. – Relª Desª Cláudia Maria Hardt – J. 27.05.2003)

NEGATÓRIA DE PATERNIDADE – Ação proposta pelo suposto pai. Admissibilidade. Reconhecimento voluntário. Ato anteriormente realizado que não exclui a possibilidade de questionamento judicial se o registro não espelha a verdade. (TJSP – Ap 247.844-4/8 – 3ª C. – Rel. Des. Waldemar Nogueira Filho – J. 05.11.2002)

NEGATÓRIA DE PATERNIDADE – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – A negatória de paternidade implica a desconstituição do registro civil, sendo portanto, ação de estado. Ínsita à ação de estado é a imprescritibilidade, matéria de ordem pública por indissoluvelmente ligada à identidade física e moral da pessoa. Prosseguimento do feito determinado. Recurso provido. (TJSP – AC 209.074-4/5 – 7ª CDPriv. – Rel. Des. Leite Cintra – J. 05.12.2001)

AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE – Presença de prova científica (exame de DNA) demonstratória da inexistência do vínculo genético. Procedência decretada em primeiro grau. Apelo do Ministério Público visando dilação instrutória testemunhal para que o autor demonstrasse a ocorrência do erro ao registrar o réu, alegado como fundamento da demanda. Improvimento, prejudicado apelo do autor, este de resto não atacando o resultado do julgamento. (TJSP – AC 198.554-4/3 – 9ª CDPriv. – Rel. Des. Marco César – J. 04.09.2001)

NEGATÓRIA DE PATERNIDADE – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – Reconhecimento voluntário que é irrevogável, mas que pode vir a ser anulado se inquinado de vício de vontade como o erro. Perícia hematológica que afasta peremptoriamente a possibilidade de ser o demandante pai biológico do demandado. Prova científica de valor absoluto que em conjunto com outros elementos existentes nos autos, indicam a existência de erro no registro que afeta a declaração de vontade na sua substância. Recurso improvido. (TJSP – AC 151.162-4 – 8ª CDPriv. – Rel. Des. Cesar Lacerda – J. 27.11.2000)

Negatória de paternidade. Possibilidade, mesmo considerando-se que o reconhecimento de filho é irrevogável. Situação que não impede a anulação do ato em caso de falsidade do registro ou vício de consentimento. Inteligência do artigo 348, do Código Civil. Recurso provido, para que prossiga a negatória. Determinação no sentido de que a mulher integre a relação processual no pólo passivo. Provimento, com determinação. (TJSP – AC 138.288-4 – 6ª CDPriv. – Rel. Des. Octavio Helene – J. 13.04.2000) JCCB.348

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