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domingo, 20 de junho de 2010

CONDOMÍNIO FECHADO - RATEIO DAS DESPESAS

174371 – COMPETÊNCIA – Nada obsta que se processe ação de cobrança de taxas de conservação de imóvel e de áreas comuns de imóvel situado em condomínio fechado no foro escolhido pelas partes e definido no contrato, desautorizado o reconhecimento, de ofício, da incompetência relativa. Provimento (Súmula 33 do STJ). (TJSP – AI 235.952-4/8 – 3ª CDPriv. – Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani – J. 19.03.2002)

168025 – AÇÃO DE COBRANÇA – RITO SUMÁRIO – INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA – LOTEAMENTO FECHADO – CONDOMÍNIO ESPECIAL – Inexistência de violação ao artigo 5º, XX, da Constituição Federal. Associação de amigos que administram e conservam o loteamento. Despesas rateadas entre todos os proprietários e moradores beneficiados pelos serviços prestados. Irrelevância de que o beneficiário seja ou não associado. Possibilidade de cobrança. Recurso improvido. (TJSP – AC 199.379-4/1 – 3ª CDPriv. – Rel. Des. Carlos Stroppa – J. 29.05.2001)JCF.5 JCF.5.XX

165380 – LOTEAMENTO – CONDOMÍNIO FECHADO – ADMINISTRAÇÃO A CARGO DE SOCIEDADE – Contribuições devidas pelos moradores, pelos serviços e obras à sua disposição, ainda que não sejam associados. Repúdio ao enriquecimento sem causa. Inexigibilidade, porém, de multa, à falta de disposição estatutária, que a preveja. Recurso provido em parte. (TJSP – AC 112.894-4 – 10ª CDPriv. – Rel. Des. Quaglia Barbosa – J. 13.02.2001)

17026255 – CONDOMÍNIO DE FATO – LOTEAMENTO FECHADO – DESPESAS COMUNS – OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR NA PROPORÇÃO DO PROVEITO – As despesas comuns necessárias para o custeio dos serviços de água, esgoto, limpeza, segurança e conservação do condomínio de fato devem ser rateadas entre todos os integrantes do loteamento fechado, independentemente de contrato escrito, convenção ou estatuto social, pois agride ao princípio que veda o enriquecimento sem causa beneficiar-se alguém dos serviços oferecidos, graças ao esforço comum, sem participar contributivamente. O só fato de adquirir um imóvel num loteamento fechado e passar a usufruir dos seus serviços habitualmente evidencia ter o adquirente aderido ao sistema de custeio das despesas comuns ali adotado, e é o quanto basta para tornar obrigatória a sua contribuição. Provimento do recurso. (IRP) (TJRJ – AC 20668/2001 – (2001.001.20668) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho – J. 27.11.2001)

CONDOMÍNIO – LOTEAMENTO FECHADO – Legitimidade para cobrança de despesas comuns, relativas a conservação e serviços de manutenção efetuados em logradouros públicos. Necessidade de cada proprietário arcar com sua quota-parte. Recurso provido. (TJSP – AC 151.226-4 – 7ª CDPriv. – Rel. Des. Arthur Del Guércio – J. 12.04.2000)

13042913 – LOTEAMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – ADMINISTRAÇÃO EXERCIDA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL – EQUIPARAÇÃO A CONDOMÍNIO FECHADO – Obrigatoriedade do pagamento, diante dos serviços que são postos à disposição dos proprietários – Ausência de ofensa ao artigo 5º, XX da Constituição Federal – Recurso provido. (TJSP – AC 144.973-4 – São Paulo – 3ª CDPriv. – Rel. Des. Carlos Roberto Gonçalves – J. 14.03.2000 – v.u.) JCF.5.XX

ILEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA – Afirmada ausência de prova da existência de uma sociedade civil, o que não legitima a propositura de ação pelo condomínio – Inadmissibilidade – Comprovação de que a cobrança reclamada não está cingida à contribuição devida por membro de associação, mas sim, porque a cobrança é devida para custear os serviços próprios de um loteamento fechado, o qual se equipara a um condomínio residencial – Preliminar rejeitada. (TJSP – AC 122.592-4 – Salto – 9ª CDPriv. – Rel. Des. Silva Rico – J. 09.11.1999 – v.u.)

COBRANÇA – Condomínio fechado – Ação julgada procedente – Requerida que, mesmo tendo alegado possuir tão-somente terreno no local onde se situa o condomínio autor, não se desincumbe do pagamento das despesas de correntes dos serviços lá prestados em razão da patente valorização de seu imóvel gerada através da efetiva realização daqueles e tendo-se presente o conhecimento prévio de sua parte quanto às cláusulas e condições neste sentido presentes no contrato padrão do loteamento por ela firmado, que se encontra devidamente arquivado no cartório do Registro de Imóveis – Notificação levada a efeito pela demandada que não possui o condão de alterar a situação processual verificada nos autos – Preliminares argüidas pela requerida que restaram rejeitadas – Recurso de apelação cível não provido. (TJSP – AC 127.738-4 – Salto – 9ª CDPriv. – Rel. Des. Thyrso Silva – J. 16.11.1999 – v.u.)

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