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sábado, 19 de junho de 2010

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DEVER DE FORNECIMENTO PELO BANCO

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - MULTA DIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não há óbice para que a agravada requeira a exibição de documentos para instruir a presente ação de cobrança, aplicando-se no caso de não se efetuar a exibição, o art. 359 do CPC, o qual estabelece que o Julgador admitirá como verdadeiros os fatos aduzidos na inicial.” (TJMG – AI nº 1.0016.08.086087-3/001 – 14ª C.Cív. – Rel. Des. Hilda Teixeira da Costa – DJ23.06.2009)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO - PROCEDIMENTO INCORRETO - AFASTAMENTO.1- Estando a peça inaugural devidamente instruída com os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, poderá ser determinada a exibição incidental de documentos que estejam em poder da parte contrária e que sejam necessários ao deslinde da causa (verificação da procedência ou improcedência do pedido), nos termos do artigo 355 e seguintes, do CPC.2- Determinada a exibição de documentos, incidentalmente, a conseqüência natural do descumprimento será a admissão pelo Juiz como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte pretendia provar, e não a fixação de multa diária.” (TJMG – AI 1.0145.01.011006-5/001 – 9ª C.Cív. – Rel. Des. Pedro Bernardes – DJ 11.05.2009)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. DEVER DE FORNECIMENTO. GUARDA PELO BANCO DOS INSTRUMENTOS INERENTES À SUA ATIVIDADE. MULTA POR DIA DE ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. É dever de a instituição financeira manter em seus arquivos os extratos referentes aos contratos, cujas possíveis pretensões ainda não foram fulminadas pela prescrição. Tratando-se de exibição incidental, o preceito cominatório da medida reside na admissão dos fatos como verdadeiros, que por meio dos documentos a parte pretendia provar, conforme estabelece o art. 359 do CPC. Assim, diante da existência de penalidade específica para o não cumprimento da decisão que determina a apresentação de documentos, não se justifica a aplicação de pena de multa diária.” (TJMG – AI 1.0024.07.539048-4/001 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. José Affonso da Costa Côrtes – DJ 09.09.2009)

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