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sexta-feira, 27 de outubro de 2023

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - EMBARGOS DE TERCEIROS - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - LIMINAR - REINTEGRAÇAO DE POSSE

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIROS - ADQUIRENTE DE COISA LITIGIOSA - CONDIÇÃO DE TERCEIRO E PROVA DA POSSE - REINTEGRAÇÃO - VEÍCULO AUTOMOTOR - COMPRA E VENDA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO ADQUIRENTE - LIMINAR - ELEMENTOS EVIDENCIADOS. Os embargos de terceiros são cabíveis quando o interessado, que não é parte no processo, sofre constrição na posse de seus bens por ato de apreensão judicial. A comprovação da posse, da qualidade de terceiro e da constrição judicial proveniente de outra demanda, além de pressupostos de constituição e desenvolvimento regular da ação, representam requisitos essenciais ao deferimento da medida liminar. Presentes fortes indícios da boa-fé do adquirente da coisa litigiosa, resta demonstrada a presença do bom direito (fumus boni iuris) além do risco advindo da demora do julgamento (periculum in mora), na medida em que detêm a posse do automóvel desde a celebração do contrato de compra e venda." (TJ-MG - AI: 10000211465968001 MG, Relator: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 10/03/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/03/2022)

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