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quinta-feira, 5 de maio de 2022

JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA - TRT 3 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude de aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal. Assim, pleiteada parcela não assegurada por preceito de lei, após o transcurso do quinquênio, o pronunciamento da prescrição é medida que se impõe. Nesses termos, os entendimentos da Súmula 294 do TST e da OJ nº 375 da SBDI/I do TST. (TRT-3 - RO: 00101880620205030111 MG 0010188-06.2020.5.03.0111, Relator: Marcos Penido de Oliveira, Data de Julgamento: 29/10/2020, Decima Primeira Turma, Data de Publicação: 03/11/2020.) (g.n.)

 “PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - PRESCRIÇÃO BIENAL E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. - A percepção de auxílio doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho e impede a aplicação da prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, eis que diretamente vinculada à hipótese de extinção do contrato de trabalho, mas não a aplicação da quinquenal, ressalvada a absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 375, da SDI-I, do col. Tribunal Superior do Trabalho. No caso em exame, não há prescrição quinquenal a ser declarada, vez que o Reclamante pleiteia salários a partir de 2014 e a ação foi ajuizada em 2017.” (TRT-3 - RO: 00109816320175030041 MG 0010981-63.2017.5.03.0041, Relator: Emilia Facchini, Data de Julgamento: 14/02/2020, Terceira Turma, Data de Publicação: 17/02/2020.) (g.n.)

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