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domingo, 22 de março de 2015

JURISPRUDÊNCIA - STJ - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PENALIDADES PROCESSUAIS NÃO ABRANGIDAS

"De acordo com a jurisprudência desta Corte, mesmo que o recorrente seja beneficiário da justiça gratuita, é indispensável o recolhimento da multa em questão, pois "o benefício da assistência judiciária não tem o condão de tornar o assistido infenso às penalidades processuais legais por atos de procrastinação ou litigância de má-fé por ele praticados no curso da lide." (EDcl no AgRg no Resp 1.113.799/RS)" . (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 102360 / SP, Ministro MARCO BUZZI, 03/09/2012).

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