Respeite os direitos autorais. Cite a fonte. A reprodução, total ou parcial, de conteúdo deste blog, sem a devida referência bibliográfica configura violação dos direitos do autor (Lei 9.610/98) e é crime, estabelecido no art. 184 do Código Penal.

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

MODELO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.

 
  

 

                                                  MARIA DA SILVA, brasileira, divorciada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua Dos Lírios nº 00, apartamento nº 101, bairro Jardim das Acácias, CEP nº 36.100-000, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde recebe intimações, nos termos do artigo 867 e seguintes do CPC, vem à presença Vossa Excelência promover a
 
NOTIFICAÇÃO
 
                                                                                                               de GILMELÂNCIA AXÉ BRASIL, brasileira, solteira, freira, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada nesta cidade de Bagdá/SP, no MOSTERIO DOS RELIGIOSAS CONVÍCTAS, situado na Rua Presidente Obhama nº 00, bairro Americano, CEP nº 11.000-000, pelos fatos a seguir expostos:
  
1 -                                            Inicialmente cabe esclarecer que a Sra. GAL COSTA AXÉ DO BRASIL, uma senhora de idade avançada, cuidava de suas duas irmãs, as Sras. DANIELLA MERCURY AXÉ DO BRASIL e MARIA BETHANIA AXÉ DO BRASIL, também idosas, sendo todas irmãs da requerida GILMELÂNCIA.
 
2 -                                            Com o falecimento de GAL COSTA, e logo em seguida de DANIELLA MERCURY, em função dos laços de amizade e de parentesco, este último com a genitora da requerente, ela – requerente –, em setembro de 2.013, passou a cuidar da Sra. MARIA BETHANIA, em uma situação emergencial, pelo fato da requerida GILMELÂNCIA não poder fazê-lo, sob o argumento de ser freira.
 
3 -                                            Ocorre que a requerente não é a curadora da Sra. MARIA BETHANIA, não tendo qualquer responsabilidade legal de cuidado com ela, mas, repita-se, em função dos laços existentes, não poderia deixá-la abandonada/desamparada.
 
4 -                                            Importante frisar, que as despesas com a Sra. MARIA BETHANIA giram em torno de R$ 10.000,00 mensais, e os seus rendimentos, uma aposentadoria e uma pensão, aproximados R$ 2.400,00.
 
5 -                                            Não é difícil perceber que os valores recebidos pela Sra. MARIA BETHANIA são insuficientes para custear suas despesas mensais com 04 enfermeiros que se revezam 24 horas por dia, alimentação especial, medicamentos, plano de saúde, água, luz, telefone, vestuário, material de higiene pessoal, além de outros gastos para a manutenção da residência (limpeza, etc.).
 
6 -                                            A requerente MARIA DA SILVA não tem como continuar cuidando e complementando as despesas mensais da Sra. MARIA BETHANIA seja por não ter obrigação legal, seja por não mais dispor de recursos para tanto, uma vez as suas economias já findaram, pois, repita-se, desde de setembro de 2.013, vem cuidando da referida senhora.
 
7 -                                            Para agravar a situação da requerente, sua genitora, também uma senhora de idade, está com problemas sérios de saúde (Alzeimer em estágio avançado) e seu irmão, portador de câncer em estágio terminal.
 
8 -                                            Por tais motivos, procurou a requerida GILMELÂNCIA para que ela assumisse os cuidados da irmã MARIA BETHANIA, pois além do parentesco, possui recursos para tal encargo, uma vez que é inventariante das irmãs DANIELLA MERCURY e GAL COSTA, cujos bens foram avaliados em aproximados R$1.000.000,00, sem esquecer que MARIA BETHANIA e ela – GILMELÂNCIA – são as únicas herdeiras, não obtendo resposta para a questão.
 
9 -                                            Importante ressaltar, que a partir do momento que a requerente solicitou que a requerida resolvesse a questão, não mais conseguiu falar com ela no Mosteiro, pois a Madre e as outras freiras sempre informam que ela está impossibilitada de atendê-la, e a situação que era emergencial, está ficando definitiva – a guarda/cuidados da Sra. MARIA BETHANIA.  
 
10 -                                        Os valores gastos pela requerente para complementar as despesas mensais da Sra. MARIA BETHANIA, de setembro/13 até a presente data, totalizam R$ 22.662,44, tudo devidamente comprovado com as notas fiscais e recibos, que deverão ser ressarcidos à requerente.
 
11 -                                        Existem, ainda, valores que foram desembolsados pela requerente para custear despesas do inventário acima citado (R$ 18.071,25), que também deverão ser ressarcidos.
 
12 -                                        Pelo exposto, requer a NOTIFICAÇÃO da requerida para que, no prazo máximo e improrrogável de 15 dias, a contar do recebimento da presente, assuma a responsabilidade e as despesas pelos cuidados de sua irmã MARIA BETHANIA AXÉ DO BRASIL, e efetue o ressarcimento à requerente de todas as despesas acima noticiadas, sob pena de ajuizamento das ações judiciais cabíveis.   
 
13 -                                        Atribui à causa o valor de R$100,00 (cem reais).
 
                                                  Pede deferimento.
 
Juiz de Fora, MG, __ de _____ de 2.014.
 
Maria da Silva
Requerente/Notificante
  
Advogado Mineiro da Silva
OAB/MG nº 00.000
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário