EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.
MARIA DA SILVA, brasileira, divorciada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00,
residente e domiciliada nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua Dos Lírios nº 00,
apartamento nº 101, bairro Jardim das Acácias, CEP nº 36.100-000, por seu
advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional
mencionado no cabeçalho desta, onde recebe intimações, nos termos do artigo 867
e seguintes do CPC, vem à presença Vossa Excelência promover a
NOTIFICAÇÃO
de GILMELÂNCIA
AXÉ BRASIL, brasileira, solteira, freira, portadora do CPF nº
111.111.111-11, residente e domiciliada nesta cidade de Bagdá/SP, no MOSTERIO DOS
RELIGIOSAS CONVÍCTAS, situado na Rua Presidente Obhama nº 00, bairro Americano,
CEP nº 11.000-000, pelos fatos a seguir expostos:
1 - Inicialmente
cabe esclarecer que a Sra. GAL COSTA AXÉ DO BRASIL, uma senhora de idade
avançada, cuidava de suas duas irmãs, as Sras. DANIELLA MERCURY AXÉ DO BRASIL e
MARIA BETHANIA AXÉ DO BRASIL, também idosas, sendo todas irmãs da requerida GILMELÂNCIA.
2 - Com o
falecimento de GAL COSTA, e logo em seguida de DANIELLA MERCURY, em função dos
laços de amizade e de parentesco, este último com a genitora da requerente, ela
– requerente –, em setembro de 2.013, passou a cuidar da Sra. MARIA BETHANIA, em
uma situação emergencial, pelo fato da requerida GILMELÂNCIA não poder fazê-lo,
sob o argumento de ser freira.
3 - Ocorre
que a requerente não é a curadora da Sra. MARIA BETHANIA, não tendo qualquer
responsabilidade legal de cuidado com ela, mas, repita-se, em função dos laços
existentes, não poderia deixá-la abandonada/desamparada.
4 - Importante
frisar, que as despesas com a Sra. MARIA BETHANIA giram em torno de R$
10.000,00 mensais, e os seus rendimentos, uma aposentadoria e uma pensão,
aproximados R$ 2.400,00.
5 - Não é
difícil perceber que os valores recebidos pela Sra. MARIA BETHANIA são
insuficientes para custear suas despesas mensais com 04 enfermeiros que se
revezam 24 horas por dia, alimentação especial, medicamentos, plano de saúde, água,
luz, telefone, vestuário, material de higiene pessoal, além de outros gastos
para a manutenção da residência (limpeza, etc.).
6 - A
requerente MARIA DA SILVA não tem como continuar cuidando e complementando as
despesas mensais da Sra. MARIA BETHANIA seja por não ter obrigação legal, seja
por não mais dispor de recursos para tanto, uma vez as suas economias já
findaram, pois, repita-se, desde de setembro de 2.013, vem cuidando da referida
senhora.
7 - Para
agravar a situação da requerente, sua genitora, também uma senhora de idade, está
com problemas sérios de saúde (Alzeimer em estágio avançado) e seu irmão,
portador de câncer em estágio terminal.
8 - Por
tais motivos, procurou a requerida GILMELÂNCIA para que ela assumisse os
cuidados da irmã MARIA BETHANIA, pois além do parentesco, possui recursos para
tal encargo, uma vez que é inventariante das irmãs DANIELLA MERCURY e GAL COSTA,
cujos bens foram avaliados em aproximados R$1.000.000,00, sem esquecer que MARIA
BETHANIA e ela – GILMELÂNCIA – são as únicas herdeiras, não obtendo resposta
para a questão.
9 - Importante
ressaltar, que a partir do momento que a requerente solicitou que a requerida
resolvesse a questão, não mais conseguiu falar com ela no Mosteiro, pois a
Madre e as outras freiras sempre informam que ela está impossibilitada de atendê-la,
e a situação que era emergencial, está ficando definitiva – a guarda/cuidados
da Sra. MARIA BETHANIA.
10 - Os
valores gastos pela requerente para complementar as despesas mensais da Sra. MARIA
BETHANIA, de setembro/13 até a presente data, totalizam R$ 22.662,44, tudo
devidamente comprovado com as notas fiscais e recibos, que deverão ser ressarcidos
à requerente.
11 - Existem,
ainda, valores que foram desembolsados pela requerente para custear despesas do
inventário acima citado (R$ 18.071,25), que também deverão ser ressarcidos.
12 - Pelo
exposto, requer a NOTIFICAÇÃO da requerida para que, no prazo máximo e improrrogável de 15 dias, a
contar do recebimento da presente, assuma a responsabilidade e as despesas pelos
cuidados de sua irmã MARIA BETHANIA AXÉ DO BRASIL, e efetue o ressarcimento à requerente
de todas as despesas acima noticiadas, sob pena de ajuizamento das ações
judiciais cabíveis.
13 - Atribui
à causa o valor de R$100,00 (cem reais).
Pede
deferimento.
Juiz de Fora, MG, __ de _____ de 2.014.
Maria da Silva
Requerente/Notificante
Advogado Mineiro da Silva
OAB/MG nº 00.000
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