EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª (TERCEIRA) VARA CÍVEL DA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
Ref.: Processo nº 0024.12.000000-0
Autuação em apenso (art.
299 do CPC)
ORLANDO JÚNIOR, brasileiro, solteiro,
autônomo, filho de JOSÉ ORLANDO e de MARIA
ORLANDO, inscrito no CPF n.º 021.021.210-99-87, portador da CI nº
MG-0.000.000 SSP/MG, domiciliado nesta cidade, na Rua Doutor Paulo Japiassú
Coelho n.º 10, casa 01, Bairro Cascatinha, CEP n.º 36.000-000, por seu advogado
que esta subscreve, com endereço profissional indicado no cabeçalho desta, vem,
com fundamento no artigo 112 c/c os artigos 304, 307 e seguintes, ambos do CPC,
oferecer a presente EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA (ou EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
ou EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 - O EXCEPTO propôs ação de despejo em face
do EXCEPIENTE objetivado à rescisão
do contrato de locação verbal, bem
como o despejo e a cobrança de alugueis supostamente em atraso.
2 - Todavia,
como facilmente se percebe, a ação foi ajuizada no foro do domicílio do EXCEPTO, contrariando norma expressa prevista
na Lei nº 8.245/91, que estabelece:
“Art. 58. Ressalvados os
casos previstos no parágrafo único do artigo 1º, nas ações de despejo,
consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de
aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:
I – (...);
II – é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da
situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;
(...).” (g.n.)
3 - Ressalte-se
que pelo fato de se tratar de locação verbal, por óbvio, não há cláusula de eleição de foro.
4 - O
imóvel dado em locação verbal ao EXCEPIENTE
está localizado na cidade e comarca de Juiz de Fora/MG, onde deveria ter
sido proposta a ação de despejo.
5 - Pelo
exposto, requer:
a) A AUTUAÇÃO e o APENSAMENTO da presente exceção aos autos acima referenciados, com
a consequente intimação do EXCEPTO para,
querendo, responder ao incidente no prazo legal.
b) ao final, seja
reconhecida a INCOMPETÊNCIA deste
Juízo, remetendo-se os autos para a Comarca de Juiz de Fora/MG, com a
condenação do EXCEPTO nas custas
processuais, as quais deu causa pelo ajuizamento em foro diverso do
estabelecido legalmente.
6 - Pretende
provar o alegado com os documentos que instruem o presente incidente, em
especial, cópia da petição inicial da ação de despejo na qual se verifica a
localização do imóvel objeto da referida ação.
7 - Pede
deferimento.
Belo Horizonte, MG, ____
de _______ de 2012.
Advogado – OAB/MG nº
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