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terça-feira, 5 de novembro de 2013

JURISPRUDÊNCIA - PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE SUCUMBENTE NA PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. - Na ação de prestação de contas, definida na primeira fase do procedimento a obrigação do réu prestar as contas, cabe a ele o pagamento dos honorários da perícia determinada pelo juiz na segunda fase do procedimento.” (TJMG – AI 1.0701.09.260593-3/004 – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Cláudia Maia – DJ 12.12.2012).

“AGRAVO INTERNO. 2ª FASE DA AÇAO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RESPONSABILIDADE DO RÉU. Quando a determinação da perícia advém do Juízo, é obrigação da parte sucumbente na primeira fase da prestação de contas suportar o pagamento dos honorários periciais, vez que esta deu causa a pretensão. Agravo Interno desprovido.” (TJPR – AI 853257-2/01 – 16ª C.Cível – Rel. Des. Paulo Cezar Bellio – DJ 13.06.2012)

“AGRAVO INTERNO. 2ª FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RESPONSABILIDADE DO RÉU Quando a determinação da perícia advém do Juízo, é obrigação da parte sucumbente na primeira fase da prestação de contas suportar o pagamento dos honorários periciais, vez que esta deu causa a pretensão. Agravo Interno desprovido.” (TJPR – AI 853257-2/01 – 16ª C.Cível – Rel. Des. Paulo Cezar Bellio – DJ 13.06.2012)

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