EXCELENTÍSSIMO
SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.
MOURICCE DE ALMEIDA, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua “X” nº 100, Centro, CEP nº 36.000-000, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional indicado no cabeçalho, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 813 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
MEDIDA (ou AÇÃO) CAUTELAR DE ARRESTO
(com pedido de liminar)
DOS FATOS
1 - O requerente é credor do requerido da importância de R$ 5.000,00, representada pela cópia da nota promissória anexa (doc. 02), revestida de todas as formalidades legais e cujo vencimento se dará no dia 10.06.2011.
2 - O mencionado devedor, segundo é público e notório na cidade, está para transferir residência para a cidade de Santos Dumont/MG, onde irá trabalhar como coreógrafo na BOATE ARCO IRIS SÓ ALEGRIA E PURPURINAS.
3 - Está, por isso, vendendo todos os seus
bens, já tendo alienado uma casa residencial de sua propriedade (doc. 03), só dispondo, agora, de um
caminhão marca MERCEDES BENZ, COR LARANJA, placas GGG -2424, que, conforme
declaração inclusa firmada pelo Sr. MANOEL PORTUGUÊS, já foi oferecido para ele
comprar (doc. 04). O requerido, inclusive,
já anunciou a venda de seu caminhão no jornal CORREIO JUIZFORANO, pelo valor de
R$ 45.000,00.
DO "FUMUS BONI JURIS"
5 - A razão do pedido encontra-se devidamente justificada através da nota promissória anexa, da qual figura como credor o requerente, vale dizer, prova literal da dívida líquida e certa.
DO
"PERICULUM IN MORA"
6 - Como não pode o requerente, ainda, ajuizar o competente processo de execução, uma vez que a dívida, apesar de líquida e certa, ainda não é exigível, e com o objetivo de resguardar os seus interesses, uma vez que demonstrado acima que o requerido pretende frustrar a futura execução, vem requerer a Vossa Excelência o arresto do caminhão acima descrito, nos termos do art. 813, II, a e b do Código de Processo Civil, medida que requer em caráter preparatório à propositura do respectivo processo de execução, caso o devedor não venha a efetuar o pagamento do título no vencimento, nos termos do art. 806 da Lei Processual Civil.
DO PEDIDO
7 - Diante do exposto, requer:
a) A
concessão liminar, inaudita altera pars,
para que seja arrestado o caminhão marca MERCEDES BENZ, COR LARANJA, placas GGG -2424, nomeando-se depositário o próprio requerido, e
determinando-se a expedição de ofício ao DETRAN para lançar impedimento quanto
à transferência do veículo.
b) Caso Vossa Excelência entenda necessário para o deferimento da liminar, prontifica-se o requerente a prestar caução real ou fidejussória, ex vi do disposto nos artigos 804 e 816, tão logo a garantia seja determinada.
c) Ao final, a RATIFICAÇÃO da liminar deferida, para tornar definitivo o arresto sobre o veículo do requerido.
d) A condenação do requerido ao pagamento das
custas e honorários advocatícios.
DA CITAÇÃO
8 - Efetivada a medida, requer a CITAÇÃO do requerido para contestar a
presente, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na
inicial.
DAS PROVAS
9 - Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a petição inicial, e a oitiva de testemunhas constantes no rol anexo.
DO VALOR
DA CAUSA
10 – Atribui
a causa o valor de R$ 45.000,00 (valor do bem a ser arrestado).
Pede deferimento.
Juiz de Fora, MG, ____ de __________ de _________ .
Advogado
OAB/MG nº
Nenhum comentário:
Postar um comentário