EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR
DISTRIBUÍDA.
PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro,
operador de alimentos, portador da CTPS nº 00000, série 0000/MG, do CPF nº 000.000.000-00
e do PIS nº 0000000000-0, nascido em 00.00.0000, filho de Maria da Silva,
residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua Brasil nº 00,
bairro Nova Era, CEP nº 36.100-000, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), vem à presença de Vossa
Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA)
contra EMPRESA
DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com
endereço para NOTIFICAÇÃO nesta
cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua Esperança s/n, Centro, CEP nº 36.100-000,
pelos fatos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
1.1.
DA ADMISSÃO, DA DISPENSA IMOTIVADA E DA FUNÇÃO
Em 10 de junho de 2007, o reclamante foi admitido pela reclamada para exerce a
função de operador de alimentos (doc. 02).
No dia 16 de
junho de 2010, o reclamante foi dispensado imotivadamente, sem
aviso prévio, pagamento das verbas rescisórias e indenização, em que
pese gozar de estabilidade provisória por ter sido eleito representante dos
empregados na CIPA da empresa-reclamada, conforme será demonstrado mais adiante
nesta petição.
1.2.
DO SALÁRIO E DA SUA FORMA DE PAGAMENTO
O último salário
pago ao reclamante foi de R$ 656,40 (seiscentos e cinquenta e seis reais
e quarenta centavos), referente ao mês de maio/10, sendo que o último recibo
de pagamento de salário fornecido foi o do mês de abril/2010 (doc.
03).
Importante frisar
que a reclamada durante todo o pacto laboral efetuou o pagamento dos salários
do reclamante através de depósitos bancários mensais, sendo um adiantamento
correspondente a 50% do salário e um segundo depósito referente ao
remanescente, deduzidos os demais descontos. Junta os extratos bancários dos
três últimos meses que comprovam a alegação (docs. 04/06).
Por fim, o
reclamante, nos últimos três meses, teve seus salários pagos com muito
atraso, uma vez que os depósitos nunca eram feitos nas mesmas datas, vale
dizer, o adiantamento era realizado quase próximo ao final do mês trabalho, e o
segundo depósito, normalmente, após o 10º dia do mês seguinte, o que acarretava
grandes transtornos ao reclamante, que não conseguia honrar com seus
compromissos nos vencimentos (docs. 04/06).
1.3.
DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada diária
de trabalho do reclamante, de segunda à sábado, iniciava às 14h15min e terminava às 22h30min horas, com 01 hora de
intervalo intrajornada. Era concedida uma folga semanal aos domingos.
1.4.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA EM FUNÇÃO DA ELEIÇÃO DO RECLAMENTE PARA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES-CIPA
No final do mês de
dezembro de 2009, o reclamante foi eleito representante dos empregados
na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA.
No período de
25 a 29 de janeiro de 2010, o reclamante participou do CURSO DE
FORMAÇÃO DE CIPEIRO, nas dependências da reclamada, conforme se verifica do
certificado anexo (doc. 07).
No dia 02 de
fevereiro de 2010, o reclamante tomou posse como CIPEIRO, para um
mandato de 01 (um) ano, com término previsto para 02 de fevereiro de 2011.
Apesar de ter sido
requerido pelo reclamante, a reclamada não forneceu os documentos referentes a
eleição e posse do reclamante na CIPA. Junta requerimento formulado junto ao
Ministério do Trabalho desta cidade, para obtenção de certidão da CIPA (doc.
08).
Assim,
pelo fato de ter sido eleito para a CIPA da empresa-reclamada, nos
termos do artigo 10, II, “a”, do ADCT, goza o reclamante de estabilidade
provisória até 01 (ano) após o término de seu mandato, vale dizer, até 02 de
fevereiro de 2012, não podendo ser dispensado imotivadamente como o
foi.
Desta forma, faz
jus o reclamante a reintegração ao trabalho, retornando a sua antiga função de
operador de alimentos, percebendo toda a remuneração correspondente ao seu
período de afastamento, ou seja, salários vencidos e vincendos até a afetiva
reintegração, além dos demais direitos trabalhistas assegurados, computando-se
o prazo em que esteve afastado para todos os fins legais em relação ao seu
contrato de trabalho.
1.5.
DAS FÉRIAS
Até a data da
dispensa imotivada, ao reclamante foram concedidas férias referentes aos
períodos de 2007/2008 e 2008/2009, conforme se verifica das
anotações de sua CTPS (docs. 09/10).
1.6.
DOS RECOLHIMENTOS FUNDIÁRIOS E PREVIDENCIÁRIOS
Pelo extrato da
conta vinculada do reclamante, verifica-se que os depósitos referentes aos
meses outubro, novembro e dezembro de 2008, janeiro e maio de 2009
e maio e junho de 2010, NÃO foram realizados pela
reclamada (doc. 11).
Os depósitos
previdenciários deverão ser comprovados pela reclamada, pois o reclamante
acredita que os mesmos não foram realizados pela reclamada, tendo em vista o
que ocorreu com os depósitos do FGTS.
Assim, caso não
sejam demonstrados tais recolhimentos, a reclamada deverá ser condenada nos ao
pagamento dos valores correspondentes ao FGTS e ao recolhimento previdenciário.
1.7.
DA MULTA DO ARTIGO 477, § 8º DA CLT
Como já informado
acima, o reclamante foi dispensado imotivadamente em 18.06.10, sem aviso
prévio, em que pesa sua estabilidade provisória, e até a presente data não
recebeu as verbas rescisórias a que faz jus.
Desta forma,
deverá a reclamada ser condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477,
§ 8º, da CLT.
1.8.
DA INVIABILIDADE DE REINTEGRAÇÃO E DA INDENIZAÇÃO POR DESRESPEITO À
ESTABILIDADE DO RECLAMANTE-CIPEIRO
Caso fique
demonstrada a inviabilidade de reintegração do reclamante, p.ex., em razão de
animosidade existente no ambiente de trabalho, caberá a ele – reclamante –
indenização correspondente ao período que faltava para cumprir o mandato, além
do período de 01 (um) ano após o final do referido mandato, nos termos do
artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/88,
e as verbas rescisórias pela dispensa imotivada.
Isso
porque o reclamante que teve sua garantia de emprego frustrada, deve ser
indenizado com todas as parcelas que teria auferido, caso o contrato de
trabalho tivesse sido mantido até o final da estabilidade
2.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto,
requer:
a) a
ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA, nos
termos do artigo 273, inciso I, do CPC, para determinar a imediata REINTEGRAÇÃO
do reclamante ao emprego, percebendo toda a remuneração correspondente ao
seu período de afastamento, ou seja, salários vencidos e vincendos até a
afetiva reintegração, além dos demais direitos trabalhistas assegurados,
computando-se o tempo em que esteve afastado para todos os fins legais em
relação ao seu contrato de trabalho.
b)
ao final, SEJA RATIFICADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ACIMA, para tornar
definitiva a reintegração do reclamante, com todos os direitos trabalhistas a
ela inerentes, em especial, o pagamento dos salários vencidos e vincendos
durante o período de afastamento, e computando-se o referido tempo em relação
ao seu contrato de trabalho.
c)
a condenação da reclamada nas custas processuais e honorários advocatícios a
serem fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.
2.1.
DO PEDIDO SUCESSIVO
Se
inviável a reintegração do reclamante, que a reclamada seja condenada ao
pagamento das seguintes verbas rescisórias e indenização prevista no artigo 496
da CLT:
(VERBAS
RESCISÓRIAS)
a) Anotação
da data da dispensa na CTPS, qual seja, 02.02.12, que refere-se ao
último dia da estabilidade provisória, e respectivos recolhimentos
previdenciários;
b) Multa do
art. 477, § 8º da CLT.......................................... . R$ 656,40;
c) 16 dias
trabalhados do mês de junho/10 .......................... R$ 306,32;
d) 13º
salário proporcional (7/12) ......................................... R$ 382,90;
e) Férias
integrais do período de 2009/2010 + 1/3 .............. R$ 876,20;
f)
FGTS
+ 40%
........................................................................... R$
3.299,80;
(OBS.:
ao saldo do FGTS foram incluídos os 07 meses não depositados)
g)
Guias
CD/SD ou indenização substitutiva (05 parc.)........ R$ 3.297,00;
h)
TRCT,
código 01.
(VERBAS
INDENIZATÓRIAS – ARTIGO 496 DA CLT)
i)
Salários
até fim do mandato (14 dias jun/10 + 6 meses). R$ 4.244,72;
j)
Salários
do período estabilitário (12 meses) ...................... R$ 7.876,80;
k)
Férias
integrais 2010/2010 + 1/3 ........................................ R$ 875,20;
l)
Férias
proporcionais de 2011(7/12) + 1/3 ......................... R$ 382,90;
m) 13º salário
proporcional de 2010 (6/12) ............................. R$ 328,20;
n)
13º
salário de 2011
................................................................. R$ 656,40;
o)
13º
salário proporcional de 2012 (1/12) ............................. R$ 54,70;
p)
FGTS (restante do mandato e período
estabilitário) ............. R$ 997,72;
3. DO
REQUERIMENTO DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA
Requer a NOTIFICAÇÃO da reclamada no endereço
acima mencionado, para, querendo, responder aos termos da presente reclamação,
sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos constantes na petição
inicial.
4. DAS
PROVAS
Pretende provar o
alegado com os documentos que instruem a presente, depoimento pessoal do
representante legal da reclamada, oitiva de testemunhas a serem oportunamente
arroladas e documentos novos (artigo 397 do CPC).
Requer a intimação
da reclamada para acostar aos presentes autos os documentos referentes a
eleição, a posse dos membros da CIPA e posteriores reuniões do ano de 2.010,
das quais participou efetivamente o reclamante.
Requer seja
oficiado o Ministério do Trabalho nesta cidade, para fornecer a certidão da
CIPA da empresa-reclamada, na qual deverá constar os nomes dos integrantes,
data de posse e período do mandato, informações referentes ao ano de 2010.
5. DO
VALOR DA CAUSA
Atribui à causa o
valor de R$ 24.235,24 (vinte e quatro mil duzentos e trinta e cinco reais e
vinte e quatro centavos).
Pede deferimento.
Juiz de Fora,
MG, 07 de julho de 2010.
Advogado
OAB/MG nº 00.000
ROL DE
DOCUMENTOS:
1) Procuração
2) Fls. 14 e
15
3/5) CCT
6)
Demonstrativo de pagamento de salário de outubro/2006
7/9)
Comprovantes de despesas
10) Pedido de
demissão
11)
Comunicado para acerto da rescisão
12 e 13)
Correspondência/Notificação da consignação extrajudicial
14) Guia de
retirada
15)
Declaração de carência
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