EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª (TERCEIRA) VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
Autuação em apenso aos autos do processo nº 0024.11.000000-0
RÉU (qualificação e endereço completos – provimento 161 da Corregedoria), por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no cabeçalho desta, vem, com fundamento no artigo 261, 2ª parte, do CPC, vem á presença de Vossa Excelência oferecer IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 - O impugnado propôs ação objetivando o oferecimento de alimentos no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e a regulamentação de visitação à filha menor, ora impugnante.
2 - O Código de Processo Civil disciplina a matéria da seguinte forma:
“Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
(...);
II -havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
(...);
VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;”
3 - Ocorre que o valor da causa foi fixado sem observar as regras acima transcritas, vale dizer, como não há valor pecuniário quanto ao pedido de regulamentação de visita, o impugnado deveria ter atribuído a presente causa o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), que corresponde a doze vezes o valor oferecido à impugnante a título de alimentos.
4 - Pelo exposto, requer:
a) A AUTUAÇÃO e o APENSAMENTO da presente exceção aos autos acima referenciados, com a consequente intimação do IMPUGNADO para, querendo, responder ao incidente no prazo legal.
b) ao final, seja julgada procedente a impugnação, determinando-se a retificação do valor da causa para R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), devendo o impugnado realizar a complementação das custas processuais, sob pena de extinção do feito.
6 - Pretende provar o alegado com os documentos que instruem o presente incidente, em especial, cópia da petição inicial na qual se verifica o valor equivocado da causa.
7 - Pede deferimento.
Belo Horizonte, MG, ____ de _______ de 2011.
Advogado – OAB/MG nº
Prof. Luiz, ao incidente de impugnação ao valor da causa não se atribui também valor, como nas demais causas? abs
ResponderExcluirPrezado José Roberto,
ResponderExcluirO valor da causa é requisito da petição inicial (ação) e não para os incidentes processuais.
abraço.
Professor,
ResponderExcluirBoa tarde,
E se o advogado do impugnante não souber qual valor correto deveria ser atribuir, o que fazer? Obrigado