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quarta-feira, 6 de julho de 2011

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª (TERCEIRA) VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.

Autuação em apenso aos autos do processo nº 0024.11.000000-0




                RÉU (qualificação e endereço completos – provimento 161 da Corregedoria), por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no cabeçalho desta, vem, com fundamento no artigo 261, 2ª parte, do CPC, vem á presença de Vossa Excelência oferecer IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1 -           O impugnado propôs ação objetivando o oferecimento de alimentos no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e a regulamentação de visitação à filha menor, ora impugnante.

2 -           O Código de Processo Civil disciplina a matéria da seguinte forma:

“Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
(...);
II -havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
(...);
VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;”

3 -           Ocorre que o valor da causa foi fixado sem observar as regras acima transcritas, vale dizer, como não há valor pecuniário quanto ao pedido de regulamentação de visita, o impugnado deveria ter atribuído a presente causa o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), que corresponde a doze vezes o valor oferecido à impugnante a título de alimentos.

4 -           Pelo exposto, requer:

                                               a) A AUTUAÇÃO e o APENSAMENTO da presente exceção aos autos acima referenciados, com a consequente intimação do IMPUGNADO para, querendo, responder ao incidente no prazo legal.

                                               b) ao final, seja julgada procedente a impugnação, determinando-se a retificação do valor da causa para R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), devendo o impugnado realizar a complementação das custas processuais, sob pena de extinção do feito.

6 -                                          Pretende provar o alegado com os documentos que instruem o presente incidente, em especial, cópia da petição inicial na qual se verifica o valor equivocado da causa.

7 -                                          Pede deferimento.

Belo Horizonte, MG, ____ de _______ de 2011.


Advogado – OAB/MG nº

3 comentários:

  1. Prof. Luiz, ao incidente de impugnação ao valor da causa não se atribui também valor, como nas demais causas? abs

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  2. Prezado José Roberto,

    O valor da causa é requisito da petição inicial (ação) e não para os incidentes processuais.

    abraço.

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  3. Professor,
    Boa tarde,
    E se o advogado do impugnante não souber qual valor correto deveria ser atribuir, o que fazer? Obrigado

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