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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ARTIGO 733 DO CPC - PRISÃO CIVIL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª (PRIMEIRA) VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS
AUTOS DO PROCESSO Nº 145.08.000000-1








SEBASTIANA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, menor relativamente incapaz, neste ato assistido por sua genitora MARIA DA SILVA, brasileira, separada judicialmente, vendedora, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-10, ambas residentes e domiciliadas nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua Santo Antônio nº 260, apartamento nº 301, Bloco “B”, CEP nº 36.100-000, por seus advogados que esta subscrevem (doc. 01 - procuração), com endereço profissional no cabeçalho desta, onde receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
(RITO DO ARTIGO 733 DO CPC)

contra JOÃO DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, vendedor, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua Espírito Santo nº 205, Centro, CEP nº 36.100-000, pelos fatos a seguir expostos:

1 - Nos autos da Ação de Alimentos nº 145.08.000000-1, as partes celebraram acordo, no qual o executado se obrigou a pensionar a exequente com a importância mensal equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo, importância esta, que deveria ser depositada em conta bancária em nome da representante legal da menor (doc. 02 – cópia da sentença).

2 - Ocorre que a partir de janeiro de 2010, o executado deixou de cumprir sua obrigação alimentar, o que acarretou grandes dificuldades financeiras a exeqüente, que teve suas despesas básicas prejudicadas (alimentação, transporte, vestuário, etc.).

3 - Esclareça-se que somente serão objeto da execução, as três prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da presente, sendo que as demais serão pleiteadas outra execução (artigo 732 do CPC).

4 - O débito do executado até a presente data é de R$ 1296,00 (hum duzentos e noventa e seis reais), conforme demonstrativo anexo, que corresponde aos meses de junho, julho e agosto de 2010.

5 - Pelo exposto, requer a CITAÇÃO do executado para que, no prazo legal (artigo 733 do CPC), efetue o pagamento de seu débito alimentar (R$ 1296,00), devidamente atualizado e com juros legais, além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, mais as prestações que vierem a vencer até o efetivo pagamento (artigo 290 do CPC), sob pena de ser decretada prisão nos termos do artigo 733, § 1º, do CPC.

6 - Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente petição inicial.

7 - Requer os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento. Junta declaração de carência (doc. 03).

8 - Atribui à causa o valor de R$ 1296,00 (hum duzentos e noventa e seis reais).

Juiz de Fora, MG, 09 de setembro de 2010.



Adv
OAB/MG





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