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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

AÇÃO DE ALIMENTOS - IDOSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.


PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Estatuto do Idoso – artigo 71






MATUZALÉM DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 000.111.222-33, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua “X” nº 100, Bairro Centro, CEP nº 36.000-000, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional na Rua Espírito Santo nº 10, Sala nº 20, Centro, nesta cidade, CEP nº 36.000-000, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS
(COM FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS)

contra PAULO DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 222.333.444-55, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Avenida Barão do Rio Branco nº 10, apartamento n° 201, Bairro Manoel Honório, CEP nº 36.000-000, pelos fatos a seguir expostos:

DO ESTATUTO DO IDOSO

1 - Inicialmente, cabe esclarecer que o autor tem 85 anos de idade, conforme faz prova a certidão de nascimento anexa (doc. 02), razão pela qual, devem ser observadas as normas protetivas constantes na Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), entre elas, a prioridade na tramitação do presente feito.

DA RELAÇÃO DE PARENTESCO

2 - A relação de parentesco entre as partes está demonstrada na certidão de nascimento do réu (doc. 03), na qual se verifica que ele – réu – é filho do autor.

DA NECESSIDADE DO AUTOR

3 - O autor mora num pequeno cômodo cedido na casa de sua irmã, uma vez que não tem condições financeiras para alugar um imóvel, e físicas para morar sozinho, conforme declaração e fotografias anexas (docs. 04/06).

4 - Os problemas cardíacos graves, a paralisação do lado esquerdo do corpo em razão de um derrame cerebral e a necessidade de utilização freqüente de remédios controlados podem ser constatados através das declarações médicas e dos receituários anexos (docs. 04, 07/12). Frise-se que os gastos mensais com os citados remédios giram em torno de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme notas fiscais anexas (docs. 13/15).

5 - Em função do grave estado de saúde do autor, foi necessária a contratação de uma acompanhante para ajudá-lo na alimentação, na higiene pessoal, na limpeza do cômodo que ocupa, pelo valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por meio expediente trabalhado, conforme recibos de pagamento anexos (doc. 16).

6 - O autor também tem despesas mensais de aproximados R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), com alimentação, feira e padaria (docs. 17/22).

7 - Em função do derrame cerebral e a conseqüente paralisação do lado esquerdo do corpo, foram prescritas sessões de fisioterapia por período indeterminado, orçadas em R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, que não estão sendo realizadas por total falta de recursos financeiros do autor (docs. 23/26).

8 - Grande parte das despesas do autor estão sendo custeadas precariamente pela irmã, uma vez que a aposentadoria de pouco mais de um salário mínimo é insuficiente para atender as suas necessidades mais prementes. Junta comprovante do valor da aposentadoria do mês de fevereiro/09 (doc. 27).

9 - Importante esclarecer, que o autor necessita que sua acompanhante permaneça em horário integral, diante das limitações físicas, os horários dos medicamentos, banhos, entre outros, o que acarretaria um aumento em seu salário, que passaria para R$ 700,00 (setecentos reais).

10 - É necessário ainda alugar uma cadeira de rodas e uma cama especial, além de um aparelho para medir a pressão, cujo menor valor orçado no mercado é de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), conforme se verifica dos 03 orçamentos anexos (docs. 28/30).

11 - Os documentos juntados demonstram que os gastos mensais do autor são de R$ 2.320,00 (dois mil trezentos e vinte reais), já incluídas as despesas com as sessões de fisioterapia, aluguel de aparelhos, aumento da jornada da acompanhante, que são impossíveis de serem custeadas com a sua aposentadoria.

DA POSSIBILIDADE DO RÉU

12 - Em contrapartida, o réu possui plenas condições de contribuir para as despesas do autor, uma vez que é engenheiro da PETROBRAS e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, auferindo elevados salários dos referidos empregos, algo em torno de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme se verifica dos demonstrativos de pagamento anexos (docs. 28 e 29).

13 - A revista veja publicou uma entrevista com o réu, intitulada “O engenheiro de Ouro”, onde ele informa que realiza, em média, 03 palestras mensais pelo Brasil, ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada uma.

14 - Assim, fica demonstrada a toda a evidência a capacidade econômica do réu para atender a pretensão alimentar formulada nesta ação.

DOS PRESSUPOSTOS DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

15 - Os pressupostos da obrigação de prestar alimentos estão presentes no caso em tela, senão vejamos: vínculo de família decorrente de parentesco, possibilidade econômica do réu e o estado de necessidade em que se encontra o autor.

DOS PEDIDOS

16 - Pelo exposto, requer:

a) a fixação de ALIMENTOS PROVISÓRIOS no valor equivalente a 07 (sete) salários mínimos (ou determinado percentual sobre os vencimentos brutos, deduzidos os descontos obrigatórios, incidentes sobre o 13º salário), que deverão ser descontados diretamente da folha de pagamento do réu, e depositados na conta corrente nº 00001-1, agência 000, do Banco do Bradesco S/A., de titularidade do autor;

b) Requer, ao final, a PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, para condenar o réu, dentro de suas possibilidades, ao pagamento de prestação alimentícia no valor suficiente para atender as necessidades do autor, valor este, não inferior aos provisórios fixados, e ,

c) a condenação do réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados nos termos o artigo 20, § 3º, do CPC.

DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DO RÉU

17 - Requer a CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA do réu, no endereço supra, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, decorrendo daí o prazo para contestar, querendo, a presente ação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial

DA PRIORIDADE DA TRAMITAÇÃO DO FEITO

18 - Requer a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso, uma vez que o autor tem 85 anos, conforme comprovado pela certidão de nascimento anexa (doc. 02).

DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

19 - Requer o deferimento dos Benefícios da Gratuidade da Justiça, por não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento. Junta declaração de carência (doc. 30).

DAS PROVAS

20 - Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente, depoimento pessoal do réu, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas e outras provas que se fizerem necessárias no curso desta demanda.

21 - Requer, ainda, sejam oficiadas a PETROBRAS, situada na cidade do Rio de janeiro/RJ, na Rua “Y” nº 20, Centro, CEP 00.000.000, e a UERJ, também situada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua “Z” nº 70, Centro, CEP nº 00.000-000, para remeterem a este Juízo, informações sobre os vencimentos do réu, sob às penas previstas no artigo 22 da Lei n.º 5.478/68.

DO VALOR DA CAUSA

22 - Atribui à causa o valor de R$ 39.060,00 (trinta e nove mil e sessenta reais).

Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, de março de 2009.



Advogado(a)
OAB/MG nº 000.000



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