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terça-feira, 18 de maio de 2010

MODELO DE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LEOPOLDINA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.












__________________, brasileiro, casado, técnico de informática, inscrito no CPF nº _______________, residente e domiciliado nesta cidade de Leopoldina/MG, na Rua ______________ nº ___, bairro ________, CEP nº 36.700-000, por seus advogados que esta subscrevem (doc. 01), com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

contra ________ SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, situada na cidade de São Paulo/SP, na Alameda _______ nº 466, Bairro ________, CEP nº 01.100-000, pelos motivos a seguir expostos:

DOS FATOS
1 - O autor é proprietário do Fiat/Pálio Fire, placas ________, e nesta qualidade, celebrou com a ré um contrato de seguro do referido veículo, recebendo a apólice o nº 01.0531.000619926, conforme se verifica do extrato anexo (doc. 02).

2 - No dia 04 de agosto de 2007, por volta das 16 horas, o autor e uns amigos estavam num bar localizado no bairro Poço Rico, na cidade de Juiz de Fora/MG. Esclareça-se que o autor ao chegar ao referido bar, e por estar de calção, guardou as chaves de seu veículo atrás do balcão, pois iria jogar sinuca com os amigos.

3 - Acontece que o Sr. ________________, aproveitando da descontração do grupo e sem que ninguém percebesse, pegou as chaves do automóvel do autor e saiu com o mesmo pelas ruas do bairro. Frise-se que o autor em nenhum momento autorizou tal fato.

3 - Alguns minutos depois, o autor recebeu uma ligação telefônica pedindo que comparecesse a Rua Pernambuco, pois o seu veículo havia se envolvido num acidente de trânsito. Ao chegar no local, o autor contatou que o Sr. ______ estava alcoolizado e tentava se desculpar pelo acidente e por ter pego as chaves do automóvel sem sua autorização. Em função do ocorrido, foi lavrado o BO nº _______ (doc. 03).

4 - No dia 06 de agosto de 2007 (segunda-feira), o autor manteve contato telefônico com a seguradora-ré para se informar sobre o procedimento de autorização para o conserto do seu veículo. Os documentos foram enviados e após longo período, em correspondência datada de 03 de setembro de 2007, a seguradora-ré informou que não seria possível atender a indenização pleiteada, uma vez que a mesma não estava amparada pelas condições gerais da apólice (doc. 04).

5 - Diante da resposta negativa da ré, o autor manteve novo contato, no qual esclareceu que o veículo não foi entregue ao Sr. _______, e sim, apropriado de forma indevida pelo mesmo, e que nunca confiaria o seu veiculo a uma pessoa que não fosse habilitada e estivesse alcoolizado.

6 - Em que pese à documentação apresentada e as alegações do autor, a ré se limitou a dizer que o sinistro nas condições em que ocorreu, não estava previsto na apólice, reiterando os termos da correspondência de 03/09/07 (doc. 04).

7 - Conforme as notas fiscais e recibos anexos (docs. 05/07), o autor teve gastos com o conserto de automóvel no valor de R$ 3.095,18 (três mil e noventa e cinco reais e dezoito centavos), além de ter sido obrigado a utilizar taxi para os deslocamentos de sua atividade profissional em outras cidades, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Junta declarações que demonstram que o autor no período de 06 de agosto a 14 de setembro de 2007, trabalhou nas cidades de São João Nepomuceno e Mar de Espanha, com deslocamentos diários (doc. 08).

8 - A negativa injustificada da ré em efetuar o pagamento da indenização, causou ao autor grande transtorno e aborrecimento, pois utilizava o seu veículo para o exercício da sua profissão, e com o acidente, ficou impossibilitado de utilizá-lo por longo período, sendo obrigado a ter elevados gastos com taxi. Frise-se que o autor celebrou o contrato de seguro com a ré justamente para ficar amparado na ocorrência de um acidente, o que não ocorreu.

9 - Pelos fatos acima narrados, estão caracterizados o descumprimento contratual e o dano moral, ensejando, respectivamente, a condenação nos prejuízos materiais decorrentes do acidente e no ressarcimento com as despesas de taxi, bem como na reparação dos danos morais.

DO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS
10 - Eis alguns julgados:

“COBRANÇA DE SEGURO – VEÍCULO DE EMPRESA APROPRIADO INDEVIDAMENTE POR EMPREGADO SEM HABILITAÇÃO – FATO ESTRANHO À VONTADE DO SEGURADO – CULPA DESTE NÃO DEMONSTRADA – INDENIZAÇÃO DEVIDA. A seguradora somente se exime de pagar a indenização constante do contrato de seguro quando demonstrar que o segurado, agindo dolosamente ou com culpa grave, permitiu que terceiros, não habilitados, fizessem uso do veículo segurado provocando a colisão. - A apropriação indevida do veículo por pessoa inabilitada é fator que escapa da previsão e da vontade do segurado, que, por não ter contribuído para que tal situação se verificasse, não pode ser punido com a perda do direito ao seguro" (TAMG, Ap. Cv. n. 284.304-7, Rel. Juiz Silas Vieira, j. em 10/8/99) (g.n.)

"SEGURO – AUTOMÓVEL – Negativa de pagamento da cobertura por parte da seguradora. Alegação de dolo ou culpa do segurado. Agravamento do risco. Excesso de velocidade e embriaguez. Falta de prova. Dever de indenizar. Apelação a que se nega provimento" (TJRS, APC 70003197597, 6ª C. Cív., Rel. Des. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, j. em 28/11/01).

“APELAÇÃO CÍVEL – DANO MORAL – SEGURADORA – NEGATIVA INJUSTIFICADA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – DANO EXISTENTE – NEXO CAUSAL COMPROVADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.” (TJSE – AC 2539/2005 – (Proc. 2005208512) – (20072555) – 1ª C.Cív. – Relª Desª Madeleine Alves de Souza Gouveia – J. 08.05.2007)

DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO E DOS PEDIDOS


11- Pelo exposto, requer a Vossa Excelência se digne determinar a CITAÇÃO da ré, para, querendo, oferecer contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato e, ao final, sejam os pedidos julgados PROCEDENTES, para condená-la ao:

a) pagamento da importância de R$ 3.095,18 (três mil e noventa e cinco reais e dezoito centavos), referente ao conserto do automóvel do autor, devidamente corrigida e com juros legais até a data do efetivo pagamento, contados da data do pagamento (docs. 05/07);

b) ressarcimento da importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), referente às despesas com taxi, corrigida e com juros legais, contados da data do pagamento (doc. 08);

c) pagamento da importância a ser fixada por este R. Juízo, a título de danos morais, por todos os transtornos e aborrecimentos causados ao autor pela negativa do pagamento do seguro, e,

d) pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que, desde já, requer sejam fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
DAS PROVAS

12 - Em função da relação de consumo estabelecida entre a autora e a ré, requer a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

13 - Ad cautelam, provará o alegado com os documentos que instruem a presente, depoimento pessoal do representante legal da ré, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas e outras que se fizerem necessárias no curso desta.
DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

14 - Requer o deferimento dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50 e modificações posteriores, por não ter condições de arcar com as despesas decorrentes do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e do de sua família (doc. 09).
DO VALOR DA CAUSA
15 - Atribui à causa o valor de R$ 10.595,18 (dez mil quinhentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos).
Pede deferimento.


Leopoldina, MG, 19 de maio de 2006.



Advogado
OAB/MG nº

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