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quinta-feira, 13 de maio de 2010

MODELO DE PETIÇÃO INICIAL DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª (SEGUNDA) VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA AOS
AUTOS DO PROCESSO nº _______________


(os dados das partes são fictícios)


ERALDY SOUSA, brasileiro, separado judicialmente, professor, inscrito no CPF nº 000.000.000-10, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua Capixaba nº 764 – Fundos, Bairro de Ipanema, CEP nº 21.000-000, e REGINA MARIA SOUZA, brasileira, separada judicialmente, do lar, inscrita no CPF nº 111.000.111-01, residente e domiciliada nesta cidade de Juiz de Fora/MG, Rua São Pedro nº 88 – Fundos, Bairro Milho Branco, CEP nº 36.100-000, neste ato assistidos por seus comuns advogados (docs. 01 e 02), que esta também subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, pelos motivos a seguir expostos:

1 - Os requerentes se separam judicialmente, conforme sentença proferida nos autos do processo nº __________________, datada de 15/12/2005, que tramitou por esse R. Juízo e Secretaria, pelo que desde já fica requerido a distribuição por dependência e autuação desta, em apenso aos autos da aludida Separação Judicial.

2 - Conforme certidão de casamento anexa (doc. 03), já foi feita a averbação da separação judicial dos requerentes.

3 - A partilha dos bens já foi realizada por ocasião da separação judicial.

4 - As cláusulas ajustadas na separação judicial PERMANECEM INALTERADAS.

5 - Os requerentes encontram-se em dia com as respectivas obrigações assumidas nos autos da Separação Judicial.

6 - Pelo exposto, e tendo já transcorrido o lapso temporal de 01 (um) ano da separação judicial dos requerentes, além de estarem convencidos da conveniência do presente pedido, por mútuo consentimento, requerem a Vossa Excelência se digne, após oitiva do I. Representante do Ministério Público, e observadas as demais formalidades legais, decretar por sentença, a CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, expedindo-se, oportunamente, o mandado de averbação para o Cartório competente.

7 - Requerem, ainda, o deferimento dos BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, por não terem condições de arcar com as despesas processuais e honorárias de advogado, afirmação que fazem sob as sanções da Lei, fundamentando o pedido no art. 2º da Lei 1.060/50 c/c o art. 4º da Lei 7.510/86. Juntam declarações de pobreza (docs. 04 e 05).

8 - Manifestam, por derradeiro, a RENÚNCIA ao direito de interpor recursos.

9 - Dão à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais).

10 - Pedem deferimento.

Juiz de Fora, MG, 09 de janeiro de 2006.


Eraldy Sousa


Regina Maria Souza


Advogado
OAB/MG nº

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