EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª (SEGUNDA) VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA AOS
AUTOS DO PROCESSO nº _______________
(os dados das partes são fictícios)
ERALDY SOUSA, brasileiro, separado judicialmente, professor, inscrito no CPF nº 000.000.000-10, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua Capixaba nº 764 – Fundos, Bairro de Ipanema, CEP nº 21.000-000, e REGINA MARIA SOUZA, brasileira, separada judicialmente, do lar, inscrita no CPF nº 111.000.111-01, residente e domiciliada nesta cidade de Juiz de Fora/MG, Rua São Pedro nº 88 – Fundos, Bairro Milho Branco, CEP nº 36.100-000, neste ato assistidos por seus comuns advogados (docs. 01 e 02), que esta também subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, pelos motivos a seguir expostos:
1 - Os requerentes se separam judicialmente, conforme sentença proferida nos autos do processo nº __________________, datada de 15/12/2005, que tramitou por esse R. Juízo e Secretaria, pelo que desde já fica requerido a distribuição por dependência e autuação desta, em apenso aos autos da aludida Separação Judicial.
2 - Conforme certidão de casamento anexa (doc. 03), já foi feita a averbação da separação judicial dos requerentes.
3 - A partilha dos bens já foi realizada por ocasião da separação judicial.
4 - As cláusulas ajustadas na separação judicial PERMANECEM INALTERADAS.
5 - Os requerentes encontram-se em dia com as respectivas obrigações assumidas nos autos da Separação Judicial.
6 - Pelo exposto, e tendo já transcorrido o lapso temporal de 01 (um) ano da separação judicial dos requerentes, além de estarem convencidos da conveniência do presente pedido, por mútuo consentimento, requerem a Vossa Excelência se digne, após oitiva do I. Representante do Ministério Público, e observadas as demais formalidades legais, decretar por sentença, a CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, expedindo-se, oportunamente, o mandado de averbação para o Cartório competente.
7 - Requerem, ainda, o deferimento dos BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, por não terem condições de arcar com as despesas processuais e honorárias de advogado, afirmação que fazem sob as sanções da Lei, fundamentando o pedido no art. 2º da Lei 1.060/50 c/c o art. 4º da Lei 7.510/86. Juntam declarações de pobreza (docs. 04 e 05).
8 - Manifestam, por derradeiro, a RENÚNCIA ao direito de interpor recursos.
9 - Dão à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais).
10 - Pedem deferimento.
Juiz de Fora, MG, 09 de janeiro de 2006.
Eraldy Sousa
Regina Maria Souza
Advogado
OAB/MG nº
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