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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Modelo de Inquérito Judicial para a apuração de falta grave de empregado estável

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE JUIZ DE FORA/MG.
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(os dados das partes são fictícios).




LOJAS MEXICANAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 29.819.01/0001-37, com sede nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Avenida Brasil n° 100, Bairro Santa Terezinha, CEP n° 36.100-000, neste ato por seu sócio-administrador JOSÉ SIDNEI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 111.222.333.-44, residente e domiciliado nesta cidade (doc. 01 – contrato social), por seu advogado que esta subscreve (doc. 02 – procuração), vem à presença de Vossa Excelência requerer a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE contra seu empregado estável RODRIGO SILVA, brasileiro, casado, mecânico, inscrito no CPF sob o n° 000.999.888-77, portador da CTPS n° 999, série 098/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua das Flores nº 100, Bairro Jardim das Acácias, CEP n° 36.100-000, pelos fatos a seguir expostos:



DOS FATOS


1 - O requerido foi admitido na empresa da requerente em 22 de junho de 2007, para exercer a função de mecânico, com salário mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), e jornada diária de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 17 horas, com 01 hora de intervalo intrajornada. Aos Sábados, iniciava às 08 horas e terminava às 12 horas. Junta documentação referente à admissão do referido empregado (doc. 03/06).

2 - Em 12 de janeiro de 2.010, o requerido se candidatou ao cargo de diretor-financeiro do sindicato dos empregados das empresas de transporte de cargas de Juiz de Fora/MG, sendo ele eleito para um mandato de 02 (dois) anos, a contar de 01 de março de 2.010, conforme cópia da ata da assembléia anexa (doc. 07).

3 - Desta forma, o requerido adquiriu estabilidade provisória nos termos do artigo 543, § 3º, da CLT, e somente poderá ter seu contrato de trabalho rescindido na hipótese de cometer alguma das faltas graves previstas no artigo 482 consolidado.

4 - No dia 10 de março do corrente ano, o requerido, em horário de expediente, foi encontrado dormindo no vestiário da empresa requerente pelo gerente da oficina, que estava acompanhada por dois outros empregados.

5 - O gerente advertiu verbalmente o requerido e determinou que o mesmo voltasse a trabalhar imediatamente, sob pena de levar tal fato ao conhecimento do diretor da empresa.

6 - Ato contínuo, o requerido passou a agredir verbal e fisicamente o gerente da oficina, causando no mesmo muitos hematomas e ferimentos no rosto (docs. 08/10 – fotografias). De imediato foi acionada a Policia Militar, que conduziu o requerido para a Delegacia de Polícia, tendo sido lavrado o Boletim de Ocorrência nº 23/2.010 (doc. 11). Frise-se que os fatos foram presenciados pelos empregados que acompanhavam o agredido.

7 - No dia seguinte (11/03), o requerido ao chegar à empresa requerente, foi conduzido ao setor de pessoal, e após conversa com o responsável do setor, foi suspenso como medida inicial para a instauração de inquérito para apuração de fala grave, conforme se verifica do comunicado de suspensão anexo (doc. 12).

8 - Entende a empresa requerente que as agressões verbais e físicas praticados pelo requerido, se enquadram na hipótese prevista no artigo 482, alínea “K”, da CLT, razão pela qual, pleiteia a sua apuração, a fim de que possa rescindir o contrato de trabalho do empregado em questão.


DO PEDIDO


9 - Requer, ao final, seja reconhecida a justa causa, para a rescisão do contrato de trabalho do requerido, com o pagamento das verbas correspondentes.


DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO /NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO


10 - Requer a notificação/citação do requerido, para, querendo, apresentar defesa, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.


DAS PROVAS


11 - Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente, depoimento pessoal do requerido e a oitiva das testemunhas constantes no rol anexo.

OBS.: até 06 testemunhas (artigo 821 da CLT)


DO VALOR DA CAUSA


12 - Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Juiz de Fora, MG, 04 de abril de 2.010.

Advogado
OAB/MG nº

3 comentários:

  1. Olá, professor, boa noite,
    Descobri seu blog por acaso e achei muito útil, visto que possibilita que estudantes de direito de todo o Brasil retirem algumas dúvidas.
    O senhor atribuiu o valor à causa de mil reais, isso não acarretaria na obrigatoriedade do rito sumaríssimo ou no sumário, o que prejudicaria a Reclamante, devido à limitação destes ritos?
    Além disso, neste tipo de ação, cabe o pedido de pagamento de custas pela parte contrária sucumbente (que, no caso, seria o empregado)?
    Obrigada, desde já!

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  2. Olá, professor, boa noite,
    de igual forma por acaso descobri o seu blog e achei util aos estudantes de Direito. Permita-me perguntar por que a petição não é dirigida ao Juiz do Trabalho (art. 111, III da CF/88) e sim ao Juiz Federal (art.106, II, CF/88)? Sabe-se que ambos tem jurisdição federal, mas cada um não tem órgão próprio dentro do Poder Judiciário?.

    Obrigada!

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    1. Prezado,
      Vi sua pergunta e pedindo permissão ao professor, respondo;
      Acontece que pelo fato de todas as questões trabalhistas serem de responsabilidade da união, face a previsão constitucional, toda a jurisdição trabalhista é de competência federal, logo os Juízes do Trabalho também são Juízes Federais, bem como todos os servidores.
      Observe que no endereçamento da peça apresentada pelo professor, a nomenclatura está corretíssima, ou seja, Juiz Federal da __ Vara do Trabalho.

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