Respeite os direitos autorais. Cite a fonte. A reprodução, total ou parcial, de conteúdo deste blog, sem a devida referência bibliográfica configura violação dos direitos do autor (Lei 9.610/98) e é crime, estabelecido no art. 184 do Código Penal.

terça-feira, 4 de maio de 2010

GABARITO – DPT - AV2 – 9. PERÍODO – MANHÃ – 2009.2

GABARITO – AV2 – 9. PERÍODO – MANHÃ – 2009.2

QUESTÃO:

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA terceirizou o serviço de vigilância dentro de seu campus, contratando para tanto, a EMPRESA VIGILÂNCIA SEGURANÇA TOTAL LTDA.. Em 09.06.2003 a referida empresa para atender a necessidade da contratação, admitiu várias pessoas, entre elas, JOÃO DA SILVA. Desde a data de sua admissão, JOÃO DA SILVA trabalhou no prédio da Faculdade de Medicina. Em 08.06.2007 (sexta-feira) a empresa de vigilância dispensou imotivadamente JOÃO. Durante todo o pacto laboral diversos direitos trabalhistas foram desrespeitados. JOÃO ajuizou reclamação trabalhista contra UFJF e a empresa de vigilância. A audiência foi designada para o dia 18.06.2009 (quinta-feira).

Com base nas informações acima, responda (SEJA OBJETIVO):

a) João possui capacidade postulatória? O que significa capacidade postulatória? Ela extrapola o âmbito da Justiça do Trabalho? sim, CLT 791; É a capacidade conferida aos empregados e empregadores para, pessoalmente, praticar atos processuais; A CP ficará restrita no âmbito da jurisdição trabalhista (Vara do Trabalho ao TST).

b) Em que hipótese será aplicada a pena de confissão por irregularidade na representação da empresa por preposto? Quando o preposto não for empregado da reclamada. CLT 843, §1º e TST súmula 377.

c) Existem privilégios processuais para os entes de Direto Público no que tange aos prazos para a prática de atos processuais? Quais? Sim, nos termos do artigo 1., incisos II e III, do Decreto-Lei 779/69, respectivamente, o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, in fine, da Consolidação das Leis do Trabalho, e o prazo em dobro para recurso.

d) JOÃO poderá ceder seus créditos trabalhista para um terceiro? Justifique. Não. A cessão de crédito não é admitida no âmbito da Justiça do Trabalho, visto que se trata de negócio jurídico entre empregado e terceiro que não se coloca em quaisquer dos pólos da relação processual trabalhista. Provimento TST/CGJT nº 6, artigo 51.

e) Levando-se em consideração que JOÃO teve seu contrato de trabalho rescindido em 08.06.2009, qual a data limite para o ajuizamento da ação (direito processual)? Levando-se em consideração tal data limite, a partir de qual data os créditos trabalhistas estão prescritos (direito material)? Data limite para ajuizamento da ação – 08.06.2011 (PRESCRIÇÃO BIENAL – DIREITO PROCESSUAL). Aos créditos trabalhistas anteriores a 08.06.2006 estão prescritos (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – DIREITO MATERIAL)

f) Caso JOÃO esteja impossibilitado (doente) de comparecer à audiência designada, poderá se fazer “representar” por outro empregado? Qual(is) poder(es) possui o empregado-representante? Sim, desde que o empregado-representante pertença à mesma profissão, e para apenas justificar a ausência do empregado-representado.

g) Qual a diferença entre sucessão e substituição das partes no processo do trabalho? SUBSTITUIÇÃO – substituto processual age em nome próprio na defesa de interesse material de pessoa que não figura na relação processual; SUCESSÃO – uma parte sai da relação processual entrando em seu lugar, que assume a titularidade da ação, passando a defender interesse próprio.

h) Qual a diferença entre suspensão e interrupção dos prazos processuais? Cite um exemplo para cada caso. SUSPENSÃO – Cessada a causa suspensiva, a contagem é retomada de onde parou . Ex.: Recesso Forense. INTERRUPÇÃO – cessada a causa interruptiva, o prazo processual para a pratica do ato processual é devolvido integralmente (ZERADO). Ex.: Embargos de Declaração.

i) No curso do processo, o reclamante foi intimado em 29.08.09 (sábado) para praticar determinado ato processual em 05 dias. Qual o dia do inicio do prazo (IP), o dia do início da contagem (IC) e o último dia de prazo (TP)? IP – 31.08.09 (segunda); IC – 01.09.09 (terça); TP – 07.09.09 (segunda). TST, Súmula 262, I.

Nenhum comentário:

Postar um comentário