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domingo, 2 de maio de 2010

Estrutura da contestação - procedimento sumário

ESTRUTURA DA CONTESTAÇÃO – PROCEDIMENTO SUMÁRIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUZ DE FORA/MG.

Ref.: Processo nº


FULANO DE TAL, (...), já qualificado, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:

I – DA(S) PRELIMINAR(ES)

(CPC – art. 301)

Explicar o motivo da ilegitimidade passiva do réu (p.ex.), ..., e finalizar com “deverá o processo ser extinto sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso ..., do CPC”.

II – DO MÉRITO

(PREJUDICIAL DE MÉRITO)

como se chegou à prescrição da pretensão do autor, demonstrar o raciocínio. No caso, mencionar a data da propositura da ação, o fato que deu causa ao pedido indenizatório e o prazo prescricional, e finalizar com “deverá ser o processo extinto com resolução de mérito, com base no artigo 269, inciso ... , do CPC.”

(DANOS MATERIAIS)

Demonstrar que o pedido de DMat é indevido/ilegal, pois o réu não praticou nenhuma conduta que ensejasse a sua condenação.*

(DANOS MORAIS)

IDEM*

III – CONCLUSÃO

Assim, com base nas preliminares argüidas, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, com base/fundamento no artigo 267, incisos , do CPC. Caso sejam superadas as preliminares, que seja pronunciada a prejudicial de mérito e, por conseqüência, seja o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC. Ainda, se ultrapassada a mencionada prejudicial, que no mérito, sejam os pedidos julgados improcedentes, com a condenação do autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.

IV – DO PEDIDO CONTRAPOSTO

(DOS DANOS MATERIAIS)

Como já demonstrado acima, a autora foi a responsável .... , causando prejuízo material na ordem ...*

(DOS DANOS MORAIS)

IDEM *

V – DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

a) A condenação do autor ao pagamento da importância de R$ (...), referente aos danos materiais causados ao réu;

b) IDEM - danos morais;

C) A condenação nas custas e honorários advocatícios a serem fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.

VI - DAS PROVAS

(lembrar que é procedimento sumário – art. 278/CPC)

Conforme o caso, arrolar as testemunhas e formular quesitos, com a indicação de assistente técnico, sob pena de preclusão.

Pretende provar o alegado com ...

Juiz de Fora, MG, de de 2009.


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Advogado - OAB/MG nº

Um comentário:

  1. Parabens pela clareza e pela capacidade de transmitir conhecimento. Adoro suas aulas. Todos os videos sao otimos. Ruzem Modesto
    ruzzem@hotmail.com
    Estacio de Natal
    se possivel caro professor envie alguma novidade.

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