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sábado, 22 de maio de 2010

EMBARGOS DE TERCEIROS - PENHORA DE BEM MÓVEL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.


DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS
AUTOS DO PROCESSO Nº
________________









MÁRCIO _______________, brasileiro, casado, militar, inscrito no CPF nº _____________, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua _______ nº 189, Bairro ____________, CEP nº 21.640-001, por seus advogados que esta subscrevem (doc. 01), com endereço mencionado no cabeçalho desta, onde receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência opor os presentes

EMBARGOS DE TERCEIROS
(COM PEDIDO DE LIMINAR)

contra JOÃO _______ (1), brasileiro, médico, casado, inscrito no CPF sob o nº _________ e sua esposa CLÉLIA _________ (2), brasileira, professora, inscrita no CPF sob o nº _________, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Avenida _____________ nº ___, apartamento nº 703, Bloco ____ , Centro, pelos fatos a seguir expostos:

DOS FATOS

1 - Em fevereiro de 2004, através de anúncio publicado no Jornal O DIA de 24.01.2004 (doc. 02), o autor adquiriu o veículo VW/KOMBI, ano 1999, modelo 2000, placas ______, pelo valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) da senhora CLEUBE ________ (doc. 03).

2 - A referida senhora (Cleube) aproveitando formulário semipreenchido, solicitou junto ao Banco FINASA S/A., antigo Continental Banco S/A., que o veículo fosse transferido para o nome do embargante, uma vez que as prestações do financiamento já haviam sido quitadas (doc. 04).

3 - Acontece, que a Sra. Cleube perdeu o DUT, impossibilitando, desta forma, a transferência do veículo para o embargante. Diante deste fato, solicitou autorização do Banco FINASA para requer a 2ª via do documento extraviado junto ao DETRAN/MG, que foi dada em 02 de março de 2004 (doc. 05).

4 - A 2ª via do DUT foi expedido em 29 de junho de 2005, e poucos dias depois, chegou às mãos da Sra. Cleube que imediatamente o entregou ao embargante (doc. 06), para levá-lo ao Banco FINASA a fim de ser preenchido e assinado por quem de direito. O embargante naquele momento optou por não transferir o veículo para o seu nome.

5 - Em meados de outubro do corrente ano, o embargante negociou o seu veículo, assumindo a responsabilidade junto ao “novo proprietário” de arcar com as despesas das duas de transferência, ou seja, do CONTINENTAL BANCO S/A. para ele e dele para o “novo proprietário”.

6 - Ocorre, que para a sua surpresa, ao tentar fazer a transferência do veículo para o seu nome, verificou que junto ao DETRAN/MG havia um impedimento judicial referente ao processo nº _________, conforme se verifica das cópias do ofício datado de 23 de novembro de 2005 e da respectiva resposta anexas (docs. 07/08), requerido pelos embargados por uma dívida da antiga proprietária do veículo, a Sra. CLEUBE __________ . A citada dívida refere-se a um pagamento de débito que os embargados fizeram por terem sido acionados como devedores solidários, ou seja, foram fiadores da Sra. Cleube num contrato de locação.

7 - Frise-se, que a cópia da petição inicial (AÇÃO DE COBRANÇA REGRESSIVA – EXECUÇÃO – RITO SUMÁRIO) foi protocolada pelos embargados em 16 de fevereiro de 2005 (doc. 09), ou seja, mais de um ano da data da compra do veículo pelo embargante (docs. 03/04).

8 - Os documentos carreados com a presente petição inicial estão todos autenticados e as datas constantes nos mesmos são anteriores ao início da presente execução, o que demonstra de forma clara, que o embargante é adquirente de boa-fé.

9 - Cabe ressaltar ainda, que o embargante está privado do uso pleno do veículo, pois, como já mencionado acima, sobre o mesmo paira impedimento judicial que foi requerido pelos embargados, fato que o está impedindo de regularizar a transação efetuada.

10 - Por fim, o artigo 1.267 do NCCB estabelece que a propriedade das coisas móveis se transfere no ato da tradição e foi o que efetivamente ocorreu no caso em tela, quando o embargante recebeu o veículo em 11 de fevereiro de 2004 (doc. 03), e o fato de não ter efetuado a transferência do veículo de imediato em nada altera a sua situação, pois trata-se de mera irregularidade administrativa junto ao órgão público competente, sendo certo, repita-se, que a transferência de bem ocorreu muito antes do início da cobrança pelos embargados, fato provado documentalmente.

DOS PEDIDOS

11 - Pelo exposto, requer:

a) LIMINARMENTE, inaudita altera pars, seja oficiado o DETRAN/MG, para cancelar o impedimento judicial lançado sobre o veículo VW/KOMBI, ano 1999, modelo 2000, placas _________ ;

b) a CITAÇÃO dos embargados para, querendo, constarem a presente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 1.053 c.c. art. 803, ambos do CPC), e,

c) ao final, a RATIFICAÇÃO da liminar, com a condenação dos embargados nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

DAS PROVAS

12 - Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a inicial.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

13 - Requer os benefícios da gratuidade da justiça por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e da família. Junta declaração de carência (doc. 10).

DO VALOR DA CAUSA

14 - Atribui-se à causa o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, 14 de dezembro de 2.006.



Advogado
OAB/MG nº

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