AO JUÍZO DA _____ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________/MG.
Processo nº: 0000000-00.2016.8.13.0000
EMBARGANTE
DE OLIVEIRA, já qualificada, por seu advogado que esta assina digitalmente,
com
fundamento no artigo 1.022, inciso II (omissão),
do CPC, vem opor os presentes EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO contra a despacho de 10582315101, pelos motivos que seguem:
1. DO CABIMENTO
Pelo despacho embargado, entre
outras coisas, foi determinado o bloqueio de valores em nome da
embargada, com a transferência para conta judicial vinculada aos
presentes autos.
Trata-se de ato com conteúdo
decisório, apto a causar prejuízo e, consequentemente, passível de ser
impugnado por embargos de declaração, consoante entendimento do TJMG:
“AGRAVO DE
INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ALVARÁ PARA LEVANTAMEMTO DE QUANTIA
DEPOSITADA EM JUÍZO - DEFERIMENTO PELO JUIZ - ATO JURISDICIONAL COM CONTEÚDO
DECISÓRIO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CABIMENTO. Os embargos de declaração são
cabíveis contra todo e qualquer pronunciamento judicial, independentemente de
sua natureza, revelando-se, pois, adequado até mesmo contra despacho, em regra
irrecorrível por expressa previsão legal (art. 1.001, do CPC). Não obstante, a
decisão que ensejou o manejo dos aclaratórios in specie, a saber, a que deferiu
a expedição de alvará para levantamento de importância depositada em juízo,
evidencia decisão judicial de inegável cunho decisório, suscetível, pois, de
causar gravame a direito das partes e, com isso, ser impugnada através de
embargos de declaração e, até mesmo, por meio de agravo de instrumento, por se
tratar de verdadeira decisão interlocutória.” (TJMG - Agravo de
Instrumento-Cv 1.0024.14.148461-8/001, Relator(a): Des.(a) Otávio Portes,
16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/03/2018, publicação da súmula em 15/03/2018)
2. DA TEMPESTIVIDADE
Para demonstrar a tempestividade,
informa que ainda não ocorreu a intimação do despacho embargado, razão pela
qual, o prazo legal de 05 dias para a oposição do ED ainda não começou a fluir.
Eis a tela printada que demonstra a
inexistência de intimação, na aba “Expedientes”:
Assim,
com a oposição do presente recurso no dia de hoje (27.11.2025), é
ele TEMPESTIVO.
3. DO DESPACHO
EMBARGADO
Eis trechos do despacho
embargado:
Na petição
de id. 10515610465 referida no despacho, a exequente requereu:
4. DA OMISSÃO
No
despacho embargado, foi determinado o bloqueio de valores/bens em nome da
embargada sem que este Juízo analisasse a petição de id. 9893333414, na qual a
embargada alegou:
·
nulidade da execução por ausência de título executivo idôneo;
·
prescrição quinquenal;
·
inexistência de responsabilidade pelas cotas sociais.
Ressalta-se
que, no despacho de id. 10253467122, este Juízo determinou que a exequente se
manifestasse sobre a referida petição.
Todavia,
tanto no despacho de id. 10364419378 quanto no despacho ora embargado, não
houve apreciação das matérias apresentadas, o que configura a omissão, nos
termos do art. 1.022, II, do CPC.
5. DOS PEDIDOS:
Pelo exposto, requer:
a) Inicialmente, diante da
omissão acima apontada, que seja determinada a imediata suspensão da ordem de constrição
sobre valores e bens da embargada, até o julgamento dos presentes embargos;
b) que seja suprida a omissão apontada, para que sejam analisadas e decididas as questões
apresentadas pela embargada na petição de id. 9893333414, que
versa sobre a (1) nulidade da execução por ausência de título executivo
idôneo, (2) a prescrição quinquenal e (3) a inexistência
de responsabilidade pelas cotas sociais, e, se acolhidas as matérias
apresentadas pela embargada, que seja a exequente condenada ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art.
85, § 2º, do CPC.
Pede
deferimento.
Juiz de Fora, MG,
27 de novembro de 2025.
Advogado – OAB/MG
n.
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