EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
PAULA DA SILVA, menor relativamente incapaz,
neste ato representada por sua genitora, a Sra. FRANCISCA
DA SILVA, (qualificação e endereço
completos), por seu advogado
que esta subscreve, nos termos do artigo 522 e seguintes do CPC, vem à presença de Vossa
Excelência interpor o presente AGRAVO
DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela (art. 527, inciso III, do CPC), contra a decisão que
indeferiu os pedidos de antecipação de tutela para a fixação de alimentos e de
assistência judiciária pleiteadas pela agravante, proferida pelo MM. Juiz
de Direito da ___ª Vara de Família da Comarca de _________/SP, nos autos do
processo nº 000.00.000000-0 (AÇÃO
DE ALIMENTOS), cuja
publicação ocorreu no DJE de ___ de ____ de _____ , conforme as razões anexas.
Em
cumprimento ao artigo 524, III, do CPC, informa o nome e
endereço dos advogados constantes nos autos do processo:
- Pelo agravante – Dr.
(nome e endereço profissional completos).
- Pelo agravado – Dr. (nome e endereço
profissional completos).
Para a formação do
instrumento junta cópia das seguintes peças:
Peças
obrigatórias (art. 525, I)
-
decisão agravada (fl. 50).
-
certidão de intimação da decisão agravada no D.J.E. de __/___/____ (fl. 51).
-
procurações
outorgadas ao advogado da agravante (fl. 07) e ao advogado do agravado (fl. 22).
OBS.: Se o réu não foi
citado quando da interposição do recurso, apresentar certidão do escrivão
judicial de forma a justificar a não juntada do documento obrigatório ou juntar
cópia de todo o processo, caso não haja tempo hábil de providenciar a citada
certidão.
Exemplo do
texto: Deixa de apresentar a
procuração outorgada ao advogado do agravado, uma vez que ainda não houve
citação, conforme se verifica da certidão do escrivão da ___ ª Vara Família da
Comarca de __________/SP ou conforme se verifica da cópia integral dos autos.
Peças facultativas (art. 525, II)
-
Petição inicial (fls. 02/06).
-
Documentos referentes as despesas da agravante e a possibilidade financeira do
agravado (fls. 54).
O advogado que esta subscreve, nos
termos do artigo 365, IV,
do CPC, declara
serem autênticas as cópias das peças que instruem o presente agravo de instrumento.
Por fim, Por fim, esclarece que um dos objetivos do presente agravo é o de ver
reformada a decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade
da justiça à agravante, RAZÃO PELA QUAL DEIXA DE
JUNTAR COMPROVANTE DE PREPARO DO PRESENTE RECURSO, pois, uma vez provido, estará a agravante isento
das custas processuais, em especial, o preparo, conforme estabelece o inciso VII do artigo 3º da Lei 1.060/50.
Pede
deferimento.
Guarulhos, SP, ___ de _________ de _______.
Advogado
OAB/MG nº
Ref.: Ação de Alimentos nº 000.00.000000-0, em
trâmite pela ____ª Vara de Família da Comarca de ___________/SP.
Agravante: Paula Silva
Agravado: Lucas
Silva
MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Egrégio
Tribunal,
Colenda
Câmara,
Eminentes
Julgadores.
I – DA SÍNTESE
DO PROCESSADO ou DOS FATOS
O agravante propôs ação de alimentos em face do
agravado, tendo por objeto a condenação deste em verba alimentícia mensal no
valor de um salário mínimo. Além disso, requereu a citação do demandado, a
designação de audiência de conciliação e instrução, juntou documentos e arrolou
testemunhas. Por fim, requereu os benefícios da assistência judiciária e a
antecipação dos efeitos da tutela de mérito.
O MM. Juiz a quo recebeu a petição inicial, designou audiência de conciliação
e instrução, determinou a citação do réu, porém indeferiu o pedido de
assistência judiciária sob o fundamento de que não constava nos autos a
declaração da hipossuficiência econômica firmada pela autora. Igualmente, indeferiu
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito por não ter
vislumbrado, na hipótese, a existência de prova inequívoca que conduzisse ao
juízo de verossimilhança das alegações, tampouco fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, ou caracterizado o abuso de direito de
defesa ou manifesto propósito protelatório.
Tais fundamentos, porém, não podem
subsistir, como adiante será demonstrado.
II – DO CABIMENTO DO PRESENTE AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO
Nos termos da 2ª parte do artigo 522 do CPC, será
cabível agravo de instrumento, dentre outras hipóteses, nos casos em que a decisão for suscetível de causar à parte lesão de
grave e difícil reparação.
No caso dos autos, o objeto da questão
é a concessão de alimentos à agravante, valores que, nos termos dos artigos 1.694 e
seguintes do Código Civil, são destinados a garantir o custeio das
necessidades com alimentação, vestuário, moradia, saúde, educação, dentre
outros, de uma criança.
Diante da condição peculiar de ser
humano em desenvolvimento que se constata em crianças e adolescentes, a qual
foi até mesmo reconhecida no plano normativo (artigo 6º do Estatuto da Criança e do
Adolescente), é urgente presumidamente a necessidade de prover o
sustento da agravante.
Por estes motivos, a decisão proferida
causará lesão de grave e difícil reparação, já que a agravante enfrentará
dificuldades tanto para prover o sustento, a qual não é realizado
voluntariamente pelo agravado, quanto para custear a demanda judicial para
exigi-lo, o que faz cabível o presente
recurso.
III – DAS RAZÕES DE REFORMA DA DECISÃO
RECORRIDA
A) DOS
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A
ação de alimentos é dotada de regramento especial, estabelecido na Lei nº 5.478/68.
No § 2º do artigo 1º da citada lei, a parte que não estiver em condições de pagar as
custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e da família, gozará do
benefício da justiça gratuita, por simples
afirmativa dessa condição perante o juiz, sob as penas da lei.
No
mesmo sentido, a Lei nº 1.060/50, que trata dos benefícios da assistência
judiciária, estabelece em seu artigo 4º, que a parte gozará dos benefícios da assistência
judiciária, mediante simples afirmação, na petição inicial,
de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Em
função dos dispositivos legais acima citados, paira em favor da agravante a
presunção de necessidade dos benefícios da justiça gratuita, bem como, pela
análise deles, não há a exigência de apresentação da declaração de
hipossuficiência, conforme, equivocadamente, mencionou o MM. Juiz prolator da
decisão agravada, sem contar, nos documentos juntados com a petição inicial que
demonstram a difícil situação financeira da menor.
Assim, faz jus a agravante aos benefícios da justiça gratuita.
B) DA
CONCESSÃO LIMINAR DOS ALIMENTOS
Nos
termos do artigo 4º da Lei nº 5.478/68, despachada a petição inicial, o juiz fixará os
alimentos provisórios de que necessita o requerente, exceto se o credor
declarar que deles não necessita. Ou seja, para o deferimento dos alimentos
provisórios não é necessário demonstrar o preenchimento dos requisitos legais
do artigo 273 do CPC, sendo suficiente o pedido.
Mesmo
que se entenda necessária a demonstração dos requisitos da tutela antecipada,
estão eles evidentemente presentes:
I
– Verossimilhança da alegação amparada por prova
inequívoca: ficou demonstrado que o
agravado é pai da agravante, que este não colabora para seu sustento e que a
agravante, menor, tem diversas necessidades, além de que a pensão pleiteada
está em conformidade com as possibilidades do agravado, tudo documentalmente
provado (fls. ).
II
– Risco de dano irreparável ou de difícil reparação: os alimentos são verbas devidas ao sustento de
uma criança, havendo, por força de sua situação peculiar de ser humano em
desenvolvimento, presunção de sua urgência e premente necessidade;
III
– Reversibilidade da medida: a ordem pode ser modificada a qualquer tempo,
como determina o § 1º do artigo 13 da Lei nº
5.478/68 e o artigo 1.699 do CCB.
Por
qualquer ângulo que se analise a situação, os alimentos provisórios deverão ser
fixados em favor da agravante.
C – DA
CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
No
presente caso, impõe-se a pronta concessão da medida, deferindo-se tanto a
justiça gratuita quanto os alimentos provisórios, já que preenchidos os
requisitos legais, conforme demonstrado acima.
IV – DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO
Pelo
exposto, requer:
a)
a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para deferir os benefícios da gratuidade da
justiça, já que a agravante é pessoa pobre na acepção legal da palavra,
abrangendo-se, a custas processuais e honorários advocatícios em todas
instâncias, e, isentando-a, inclusive, do preparo do presente recurso;
b)
a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para deferir os alimentos provisórios na forma
pleiteada na petição inicial, diante da sua real necessidade em recebê-los.
c)
a RATIFICAÇÃO DAS TUTELAS acima deferidas, com a condenação do agravado nos
ônus sucumbenciais.
Pede Deferimento.
São
Paulo, SP, ___ de _________ de _______.
Advogado
OAB/____ nº
Muito obrigado pela ajuda
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