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terça-feira, 15 de julho de 2014

PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINAIS - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - CPC 272, II, B


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

 
 

 

                                      CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTAL DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, situado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Avenida Presidente Lulinha nº 171, bairro Brasília, CEP nº 36.100-000, neste ato representado por seu síndico, o Sr. ANTÔNIO POLANSKI, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente no apartamento 001-X do condomínio-autor (doc. 01), por seu advogado que esta subscreve (docs. 02 e 03), com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde recebe intimações, pelo PROCEDIMENTO SUMÁRIO (artigo 275, II, b, do CPC), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS
                                                                                            
                      em face de  INADIMPLENTE CONDOMINIAL DA SILVA (1), brasileiro, aposentado, e seu cônjuge MÁ PAGADORA DA SILVA (2), brasileira, do lar, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Avenida Presidente lulinha nº 171, apartamento nº 000-A, bairro Brasília, CEP nº 36.100-000, pelos fatos a seguir expostos:

1 -                                 Os réus são proprietários do apartamento nº 000-A do EDIFÍCIO PORTAL DO BRASIL, ora autor, conforme cópia da matrícula anexa (doc. 04), e nessa condição, responsáveis pelo pagamento das despesas e contribuições condominiais correspondentes ao citado imóvel (cota-parte), na forma da lei (artigo 1.336, I, do CCB) e da convenção de condomínio, cuja cópia instrui a presente inicial (doc. 05).

2 -                                 Acontece que os réus deixaram de efetuar o pagamento de algumas cotas condominiais, sendo que o débito até a presente data é R$ 1.672,04 (mil seiscentos e setenta e dois reais e quatro centavos), conforme demonstrativo anexo.

3 -                                          Em razão do mencionado inadimplemento, vem o condomínio-autor cobrar seu crédito com os acréscimos da multa de 2% (dois por cento), ‘juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil, e correção monetária, além das cotas que vencerem no curso da lide, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.

4 -                                 Diante do exposto, requer a Vossa Excelência se digne determinar a CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA dos réus para a audiência de conciliação (artigo 277 do CPC). Caso não obtida a conciliação, que nos termos do artigo 278 do mesmo diploma legal, formulem resposta, caso queiram, sob pena de revelia, para ao final, condená-los ao pagamento das cotas condominiais vencidas (demonstrativo anexo) e vincendas, acrescidas das cominações legais (multa de 2%, correção monetária e juros de 1% a.m.), além das custas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados conforme o artigo 20, § 3º, do CPC.

5 -                                 Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente petição, depoimento pessoal dos réus, desde já requerido, e documentos novos (art. 397 do CPC).

6 -                                 Atribui à causa o valor de R$ 1.672,04 (mil seiscentos e setenta e dois reais e quatro centavos).

                                      Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, 14 de julho de 2.014.

 
Advogado
OAB/MG nº

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