EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA
DE JUIZ DE FORA/MG.
CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO PORTAL DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00,
situado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Avenida Presidente Lulinha nº 171,
bairro Brasília, CEP nº 36.100-000, neste ato representado por seu síndico, o
Sr. ANTÔNIO POLANSKI, brasileiro,
casado, economista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente no
apartamento 001-X do condomínio-autor (doc.
01), por seu advogado que esta subscreve (docs. 02 e 03), com endereço profissional mencionado no cabeçalho
desta, onde recebe intimações, pelo PROCEDIMENTO
SUMÁRIO (artigo 275, II, b, do CPC), vem à presença de Vossa Excelência
propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS
em face de INADIMPLENTE
CONDOMINIAL DA SILVA (1), brasileiro, aposentado, e seu cônjuge MÁ PAGADORA DA SILVA (2), brasileira,
do lar, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Avenida
Presidente lulinha nº 171, apartamento nº 000-A, bairro Brasília, CEP nº 36.100-000,
pelos fatos a seguir expostos:
1 - Os
réus são proprietários do
apartamento nº 000-A do EDIFÍCIO PORTAL
DO BRASIL, ora autor, conforme cópia da matrícula anexa (doc. 04), e nessa condição, responsáveis pelo pagamento das despesas e contribuições
condominiais correspondentes ao citado imóvel (cota-parte), na forma da lei
(artigo 1.336, I, do CCB) e da convenção de condomínio, cuja cópia instrui a
presente inicial (doc. 05).
2 - Acontece que os réus deixaram de efetuar o
pagamento de algumas cotas condominiais, sendo que o débito até a presente data
é R$ 1.672,04 (mil seiscentos e setenta e dois reais e quatro centavos),
conforme demonstrativo anexo.
3 - Em
razão do mencionado inadimplemento, vem o condomínio-autor cobrar seu crédito com
os acréscimos da multa de 2% (dois por cento), ‘juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil, e correção
monetária, além das cotas que vencerem no curso da lide, nos termos do artigo
290 do Código de Processo Civil.
4 - Diante
do exposto, requer a Vossa Excelência se digne determinar a CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA dos réus
para a audiência de conciliação (artigo 277 do CPC). Caso não obtida a
conciliação, que nos termos do artigo 278 do mesmo diploma legal, formulem
resposta, caso queiram, sob pena de revelia, para ao final, condená-los ao
pagamento das cotas condominiais vencidas
(demonstrativo anexo) e vincendas, acrescidas das cominações legais
(multa de 2%, correção monetária e juros de 1% a.m.), além das custas
processuais e honorários advocatícios, a serem fixados conforme o artigo 20, §
3º, do CPC.
5 - Pretende
provar o alegado com os documentos que instruem a presente petição, depoimento
pessoal dos réus, desde já requerido, e documentos novos (art. 397 do CPC).
6 - Atribui
à causa o valor de R$ 1.672,04 (mil seiscentos e setenta e dois reais e quatro
centavos).
Pede
deferimento.
Juiz de Fora, MG, 14 de julho de
2.014.
Advogado
OAB/MG nº
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