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domingo, 6 de abril de 2014

GABARITO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PRÁTICA SIMULADA II

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª (________) VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

Autuação em apenso aos autos do processo nº 0000.00.000000-0




                                      PROCEDAT CASUS DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no cabeçalho desta, onde receberá intimações, com fundamento no artigo 261 do CPC, vem à presença de Vossa Excelência oferecer IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1 -                                 O impugnado propôs ação objetivando a reivindicação do imóvel localizado nesta cidade, na Avenida Juscelino Kubitschek nº 10.611, bairro Barreira do Triunfo, atribuindo à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

2 -                                Só para argumentar, os 03 contratos de compra e venda juntados pelo impugnado às fls. 10/18, referentes a aquisição das frações sobre o imóvel reivindicado, totalizam R$ 22.000,00. Frise-se que tais valores, na ocasião em que foram celebrados os contratos (1995, 2005 e 2012), já estavam fora do valor de mercado.

3 -                  Pelo carnê do IPTU/14 anexo, o valor venal do imóvel é de R$ 140.288,00, também muito abaixo do valor de mercado (R$ 800.000,00), que deveria ter sido levado em consideração quando da fixação do valor da causa.

4 -                                 O Código de Processo Civil disciplina a matéria da seguinte forma:

“Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
(...);
VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto;” (g.n.)

5 -                                 Eis um julgado do E. TJMG:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - ART. 259, VII, DO CPC - VALOR VENAL DO IMÓVEL: "Estimativa oficial para lançamento do imposto é sinônimo de valor venal constante do carnet do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Tal valor deve ser atribuído às ações divisórias (arts.946,II, e 947 a 981), às ações reivindicatórias (fundadas na propriedade cujo processo tem rito ordinário) e também às de imissão na posse, às possessórias em geral (arts.920 a 933; inclusive nunciação de obra nova - arts.934 a 940) a às ações de usucapião (arts.941 a 945) (Apud: Costa Machado, Código de Processo Civil - Interpretado e Anotado. Barueri, SP: Manole, 2006. P.568)" Recurso parcialmente provido. (TJMG – AI 1.0514.12.004876-4/001 – 12ª C.Cív. – Rel. Des. Domingos Coelho – DJ 21.02.2014) (g.n.)

4 -                                 Pelo exposto, requer:

                                a) A AUTUAÇÃO e o APENSAMENTO do presente incidente aos autos acima referenciados, com a intimação do IMPUGNADO para, querendo, responder no prazo legal.

                                 b) ao final, seja julgada procedente a impugnação, para determinar a retificação do valor da causa para R$ R$ 140.288,00, referente ao valor venal do imóvel reivindicado, com a condenação do impugnado nas custas processuais.

5 -                                 Pretende provar o alegado com os documentos que instruem o presente incidente, em especial, cópia da petição inicial, dos contratos e do carnê do IPTU/14.

6 -                                 Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, 28 de fevereiro de 2.014.


Advogado
OAB/MG nº

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