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terça-feira, 27 de julho de 2010

ESBOÇO DE PARTILHA - INVENTÁRIO

PARTILHA AMIGÁVEL dos bens deixados pelo falecimento de JOÃO ________, que fazem entre si, MARIA _____________, viúva-meeira, e os herdeiros (filhos) PAULO ____________ e PEDRO ______________ .


I – DOS BENS MÓVEIS: a) um imóvel do imóvel situado na Rua _________ nº _______, Bairro ______, nesta cidade, registrada sob o nº _____, do Livro 2, do Cartório do ___º Ofício de Registro de Imóveis de Juiz de Fora/MG, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

b) um lote de terreno situado na Rua _________ nº ___, Bairro ________, nesta cidade, registrado sob o nº _______, do Livro 2, do Cartório do ______º Ofício de Registro de Imóveis de Juiz de Fora/MG, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

II - ORÇAMENTO:

a) Valor dos bens: .......................................................................................... R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).

b) Meação: ................................................................................................... R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).

b) Quinhão de cada um dos herdeiros (R$ 78.018,50 : 2) ...................... R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais).

III – PAGAMENTOS:

a) A meeira MARIA ___________, brasileira, inspetora escolar, portadora do CPF nº _____________, e da CI nº _________ SSP/MG, residente e domiciliada nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua ____________ nº _____, Bairro Fábrica, CEP nº ________, EM PAGAMENTO de sua legítima no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais): 1/2 (um meio) de cada um dos imóveis descritos no item “1”, supra;

b) Ao herdeiro PAULO _____________, brasileiro, divorciado, policial militar, portador do CPF sob o nº ___________, e da CI nº ____________ SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua _____________ nº _____, Bairro _______, CEP nº _____________, EM PAGAMENTO de sua legítima equivalente a ¼ (um quarto) sobre os imóveis descritos no item “1”, supra, RECEBE da meeira MARIA ___________ importância de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), que passa ser proprietária da referida legítima, ou seja, ¼ (um quarto) dos imóveis inventariados.

c) Ao herdeiro PEDRO_______________, brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF sob nº _____________, e da CI nº ________ SSP/MG, residente e domiciliada nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua ____________ nº ________, Bairro __________, CEP nº __________, EM PAGAMENTO de sua legítima equivalente a ¼ (um quarto) sobre os imóveis descritos no item “1”, supra, RECEBE da meeira MARIA ______ a importância de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), que passa ser proprietária da referida legítima, ou seja, ¼ (um quarto) dos imóveis inventariados.

Obs.: Com pagamentos das legítimas realizados aos herdeiros PAULO e PEDRO, os imóveis descritos no item “1”, alíneas “a” e “b”, supra, passam a ser propriedade exclusiva da meeira MARIA ______________.

Assim, por estarem justos e contratados, a meeira e os herdeiros firmam o presente instrumento de partilha para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Juiz de Fora, MG, 05 de maio de 2009.



Maria ________________
Meeira



Paulo _________________
Herdeiro



Pedro _________________
Herdeiro

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