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segunda-feira, 10 de maio de 2010

MANDADO DE SEGURANÇA - LIMITAÇÃO DE IDADE PARA CONCURSO PÚBLICO - EsAEx

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SALVADOR/BA.











                                      MARIA CONCURSEIRA, brasileira, casada, professora, portadora da CI nº 00.000.000-0 SSP/RJ, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua da Praia nº 10, apartamento nº 404, Centro, CEP nº 22.000-000 (docs. 01/06), por seus advogados que esta subscrevem (docs. 07 e 08), com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA
(COM PEDIDO LIMINAR)
                                                                                                                                                                                                                                                       
                                    contra ATO do Sr. COMANDANTE DA ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO (EsFCEx), com endereço para CITAÇÃO na cidade de Salvador/BA, na Rua _____________ nº ___, Bairro __________, CEP nº ____________, o que faz com suporte no art. 5°, inciso LXIX da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/09 e demais legislação pertinente, fundamentando o seu pedido nas razões que passa a expor:


DA AUTORIDADE COATORA

1 -                                 A presente impetração se faz contra ato do Senhor COMANDANTE DA ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO (EsFCEx), com endereço citado no preâmbulo, eis que é a autoridade para qual são encaminhados os requerimentos de inscrição no Concurso de Admissão/2012 ao Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar/2013, conforme artigo 5º do Edital:
“Art. 5º O pedido de inscrição será feito por meio de requerimento do(a) candidato(a), civil ou militar, dirigido ao Comandante da EsFCEx e remetido diretamente àquela Escola, somente por intermédio do sítio da EsFCEx disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), cujo acesso deverá ser feito pelo endereço eletrônico http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão anexo a este edital.” (g.n.)

DOS FATOS

6 -                                 A paciente concluiu o curso superior de LETRAS em 20 de agosto de 2001, possuindo habilitações em PORTUGUÊS/LITERATURA (licenciatura plena), e PORTUGUÊS/ESPANHOL e respectivas literaturas, conforme se verifica do diploma fornecido pela FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DOM JOÃO IV (doc. 09/09-A), e vem exercendo magistério desde então.

7 -                                 Nascida em 30 de abril de 1.976, a paciente tem 36 (trinta e seis) anos de idade (docs. 02, 05 e 06), e pretende realizar o Concurso de Admissão neste ano de 2011, para matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar/2012 (CFO/QC), na área do MAGISTÉRIO, subárea PORTUGUÊS, cujo edital foi publicado no Diário Oficial da União nº 136, de 16 de julho de 2012:

8 -                                 Ocorre que o edital para o referido concurso estabelece o limite de idade máxima (36 anos) como um dos requisitos de inscrição para realização do concurso:

“Art. 4º O candidato à inscrição no Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar, e do Serviço de Saúde do Exército (Farmácia e Odontologia) (CFO/QC/Farm e Odonto), de ambos os sexos, deverá satisfazer aos requisitos estabelecidos nos incisos I e II a seguir, a serem comprovados até a data do encerramento do respectivo Concurso de Admissão, para efetivação da matrícula, prevista no calendário anual.
I - requisitos comuns aos(às) candidatos(as) de todas as áreas e especialidades ou habilitações profissionais objetos do Concurso de Admissão, (qualquer formação profissional):
(...);
c) possuir no máximo 36 (trinta e seis) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula;
(...).” (g.n.)


9 -                                 Pelo anexo “A” (CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO – AÇÕES GERAIS), item “19”, a data para a realização da matrícula e o início do ano letivo é 11 de março de 2.013, desta forma, o candidato aprovado deverá ter no ano da matrícula, a idade máxima de 36 anos.

(...)

35 comentários:

  1. Prezado Dr Ailton, por favor, qual foi a decisão para o MS acima? Obrigado Francisco Junior - franciscogomes@prof.educacao.rj.gov.br

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  2. Foi deferida liminar em agravo de instrumento (recurso) e o paciente realizou as provas do concurso.

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  3. ESSE SARGENTO DO EXÉRCITO, UMA VEZ APROVADO, PODERIA CONCLUIR O CURSO DE OFICIAL ? QUAIS AS CHANCES DA LIMINAR NÃO CAIR?

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  4. Sim, poderá o militar concluir o curso. Existe a possibilidade - pouco provável - que no julgamento do mérito do MS, a liminar venha a ser revogada. Entretanto, os Tribunais tem mantido a liminar, ratificando-a quando do julgamento do mérito.(vide as ementas transcritas na petição)

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  5. Olá se eu que tenho 29 anos, civil, quiser entrar na brigada militar de RS onde a idade máxima é de 25 anos posso entrar com a mesma liminar para inscrição? E qual a probabilidade caso for deferido de na metade do curso cair a liminar? Desde já Obrigado.

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  6. O modelo do MS acima refere-se ao concurso da EsaEx, no qual houve a limitação de idade injustificada para atuar na área administrativa do exército. A limitação foi feita através do edital e não de lei. Veja a ementa de um julgado semelhante ao seu caso (e não ao retratado no MS):

    CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - LIMITAÇÃO DE IDADE - LEGALIDADE. 1 - A Constituição da República é expressa em admitir que a lei possa estabelecer critérios para investidura em cargo público 'de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego', bem como 'estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir'. 2 - A Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1.969, está em perfeita consonância com o disposto nos artigos 37, II e 39, § 3º, da Constituição da República. 3 - Agravo improvido. (Número do processo: 1.0056.08.170100-7/001(1) / Relator: NILSON REIS / Data do Julgamento: 30/09/2008 / Data da Publicação: 28/10/2008)

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  7. Ola. Boa tarde.

    O MS contra autoridade coatora que seja o comandante do exercito, em certame que visa o ingresso na carreira de médico clínico, deve ser impetrado na justiça federal ou no stj (competencia constitucional)?

    Obrigado

    Fernando.

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  8. Bom dia
    Eu gostaria de prestar o concurso para oficial da PM/SC, tenho 30 anos e o limite de idade é 29, sera que devo entrar com o mandado de segurança??? Axo que até consigo uma liminar pra fazer a prova, mais tenho medo de depois eles me barrarem

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  9. "Anônimo",

    a autoridade coatora pode ser o comandante da Escola de Saúde. No caso sa EsAEx, a autoridade coatora é o Cmt da própria EsAEx.

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  10. José Luiz, o MS é um dos caminhos. Vide comentários acima, sobre a inconstitucionalidade da limitação da idade sem prévia lei. A PM tem que cumprir as decisões judiciais.

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  11. Prezado Professor,

    Gostaria de saber o seu posicionamento quanto ao seguinte problema.

    A Prova de acesso a PM-RJ para o CFO (oficiais) este ano, sofreu alteração quanto a idade máxima de acesso para os civis, baixando de 30 para 25 anos.
    Ocorre que no mesmo edital, estipula como sendo de no máx 30 anos, para aqueles que já são policiais, bombeiros ou militares.

    Consta ainda hoje no site da instituição que a idade para acesso ainda é a antiga, 30 anos...

    Seria possível MS argumentando que o princípio da isonomia não estaria sendo devidamente respeitado, uma vez que diferencia civil e servidor?

    O Sr. conhece algum julgado que apoie esta ideia!

    Obrigado e parabéns pelo blog!!!!!

    Abraços
    Rodrigo - RJ

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  12. Rodrigo, em breve estarei postando uma resposta para vc. Abraço. Obrigado.

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  13. Rodrigo,

    entendo ser perfeitamente cabível o MS. Eis um julgado do STF, em caso semelhante.


    RE 215988 AgR / SP - SÃO PAULO
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento: 18/10/2005 Órgão Julgador: Segunda Turma

    Publicação

    DJ 18-11-2005 PP-00019 EMENT VOL-02214-02 PP-00320
    RNDJ v. 6, n. 74, 2006, p. 57-59

    Parte(s)

    AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
    ADVDO.(A/S) : PGE-SP - JOÃO BOSCO PINTO DE FARIA
    AGDO.(A/S) : PAULO APARECIDO ORTIZ GALIANO
    ADVDO.(A/S) : NORIVAL MILLAN JACOB E OUTRO

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO MILITAR. LIMITE DE IDADE. 1. O recorrido, aprovado em concurso público para Primeiro Tenente Médico Policial Militar do Quadro de Oficiais de Saúde do Estado de São Paulo, não pôde ser empossado, sob o argumento de que, na época da inscrição para o certame, tinha mais de 35 anos de idade. 2. Edital que fixou idade máxima, em concurso para médico militar, apenas para inscrição de candidatos civis. A Corte de origem afastou essa diferenciação e determinou a posse do recorrido. 3. Se o bom desempenho das atividades de médico da Polícia Militar demanda a força física peculiar ao jovem, a exigência de 35 anos de idade máxima deveria ser atribuída a todo e qualquer candidato e não apenas aos civis. Fica claro que a distinção em debate foi criada para favorecer os militares. Precedente: RMS 21.046. 4. Agravo regimental improvido.

    Decisão

    Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
    julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
    julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 18.10.2005.

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  14. Muito Obrigado Professor!
    Continuarei procurando mais julgados desta natureza para reforçar o embasamento!
    Abs
    Rodrigo

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  15. Bom dia,

    Como relatou o Rodrigo sobre a nova situação editalícia do CFO do R.J, ele citou também que a idade anterior continua no site. Isso fere o princípio da propaganda, tendo em vista que o site oficial da instituição tem o dever de informar coerentemente todos os cidadãos?

    Obrigado!

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  16. boa noite
    tenho 34anos e o edital da pmsp é até 30anos,
    gostaria de saber se tenho direito de entrar com ms

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  17. Saudações nobre advogado, pesquizando na net achei essa página, e que bom que tem esses esclareçimentos com alguem que entende do assunto. Sou do RN e em breve vai ter um concurso para a PM/RN cujo limite de idade já sei que é de 30 anos, eu tenho 37 anos, o Sr. acha que um MS pode fazer com que eu possa concorrer no concurso? já ouvi casos aqui de gente que usou disso antes e deu certo, mais não conheço nenhum advogado que faça isso aqui. obrigado pela atenção e parabêns.

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  18. Boa noite,

    O MS é uma das soluções. Vc tem analisar se a limitação etária do edital decorre de lei. Se a resposta for positiva, não há o que fazer. Caso contráro, deve-se observar se a limitação de idade é indispensável para o exercício do cargo. Tenho obtido êxito nos MS contra a EsAEx, em concursos onde a limitação etária refere-se a cargos com predominância de atividades intelectuais. De qualquer forma, o MS é viável.

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  19. Boa tarde digníssimo Professor.
    Gostaria de uma opiniao,já pertenci ao quadro da Policia Militar de SP e por motivos pessoais pedi a minha exoneraçao em 2009. Pretendo realizar a prova para ingresso na carreira de soldado da Policia Militar do Estado de SP novamente,tenho 33 anos de idade e o edital limita o ingresso a 30 anos.Andei pesquisando e tal exigencia assim como a escolaridade e altura estao determinados no Decreto nº 41.113 de 23 de agosto de 1996:

    Artigo 1º - O artigo 2º da lei Complementar n.º 697, de 24 de novembro de 1992, fica regulamentado na forma estabelecida neste decreto.
    Artigo 2º - Para inscrever-se no concurso público de ingresso na graduação de Soldado 2ª Classe, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições.
    I - ser brasileiro;
    II - ter idade compreendida entre 18 ( dezoito ) e 30 ( trinta ) anos, na data da inscrição;
    III - ter concluído o curso de 2º grau ou equivalente, comprovado por meio órgão competente;
    IV - ter estatura mínima, descalço e descoberto, de;
    a) 1;65 m. ( um metro e sessenta e cinco ) os do sexo masculino;
    b) 1.60 m. ( um metro e sessenta ) os do sexo feminino;

    Minha duvida, no artigo 2º da lei complementar 697 nao faz mençao à idade:

    Artigo 2º - A graduação de Soldado fica subdividida em 2 (duas) classes:
    I - Soldado PM de 2ª Classe - aquele que, após aprovação em concurso público de provas e títulos, for nomeado para o cargo inicial de praças, em caráter de estágio probatório, para realização do curso de formação técnico-profissional;
    II - Soldado PM de 1ª Classe - aquele que tiver sido aprovado no curso de formação técnico-profissional e preencher os requisitos estabelecidos em decreto.
    Parágrafo único - Será exonerado o Soldado PM de 2ª Classe que não for aprovado no curso de formação técnico-profissional ou, a qualquer tempo, se não preencher os requisitos estabelecidos em decreto.

    Sinceramente, gostaria da sua opiniao.Caso aprovado em todas as etapas do concurso,conseguiria eu obter êxito e atraves de algum remedio jurídico voltar a fazer parte da corporaçao?

    Desde já agradeço a atençao,
    Gediel

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  20. Prezado Gediel, transcrevo parte de comentário anterior:

    O MS é uma das soluções. Vc tem analisar se a limitação etária do edital decorre de lei. Se a resposta for positiva, não há o que fazer, s.m.j.. Caso contráro, deve-se observar se a limitação de idade é indispensável para o exercício do cargo. Particularmente não vejo qualquer problema em vc ingressar na Polícia Militar com 33 anos de idade. A diferença de 03 anos para a idade limite é pequena para inviabilizar sua participação no concurso e posterior participação no curso de formação. De qualquer forma, o MS é viável.

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  21. Muito obrigado Professor, sua opiniao é de grande valia. Vou prestar o concurso que está autorizado e o edital está pra sair até novembro.

    Abraços
    Gediel

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  22. bom dia gostaria de saber se posso entra com ms aqui no (ES) para o concurso da pm que exigir 28 anos de idade na data da matricula do curso de formaçao pm, eu tenho 29 anos sera q isso me impede de entra no curso de formaçao.desde ja agradeço uma resposta.

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  23. tenho 39 e tbem sou sargento do Exército, será que tbem poderei lograr êxito em MS contra a Esaex??
    Grato.

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  24. Cristiano, no último concurso impetrei MS para um 2ª Sargento e obtive êxito. O militar realizou as provas normalmente.

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  25. bom dia professor LUIZ EDUARDO gostaria que você me ajudasse,me escrevi no concurso da PM do amazonas 2011, no dia da inscrição eu tinha 28 anos, eu já completei 29, a prova é o mês que vem. assim esta especificando no edital.
    ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos;

    minha duvida, caso eu venha a passar nesse concurso, eu posso entrar com um mandado de segurança, e quais as chances que eu tenho de ganhar. Gostaria da sua orientação.

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  26. Bom dia professor LUIZ EDUARDO gostaria que o senhor me responde-se tenho 41 anos para um edital de 36 anos estou em dúvida se posso permanecer com este sonho, pois depois muitos anos aqui em São Paulo abriu um curso preparatório para ESAEX e também fiquei sabendo que a partir de 2012 temos muitas chances de não haver mais limite de idade para as forças armadas. Pergunta consigo me inscrever e me matricular e terminar o curso nesta situação em 2011 ou até 2012. E sobre 2012 o que o senhor preve para o problema para muitos candidatos que sonham em entrar nestas instituições, mas não consegue pelo o inimigo limite de idade? Resumindo quais minhas opções e caminhos? Obrigado

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  27. Prezado Professor, sou Sargento do Exército, fiz 36 anos este ano (2011), tenho mais de 15 anos de serviço ativo no EB e estou nas mesmas condições físicas citadas no caso do Sargento aqui no site. Pretendo fazer o concurso para a EsAEx - 2011/2012 (EsFCEx). Gostaria de saber se este Sargento foi aprovado no processo seletivo, conseguiu entrar no curso de formação e de fato permaneceu como Oficial no Exército. O mérito foi julgado a favor dele? Desde já agradeço a atenção. Att, Leonardo.

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  28. Prezados, boa noite.
    Enquanto o limite etário para o concurso da ESAEX for fixado por edital e não por lei, vcs têm plenas possibilidades de realizar as provas através de liminar em MS. Em breve estarei estarei impetrando MS para uns clientes meus. Maiores informações pelo e-mail: leduardo@powerline.com.br

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  29. Informo, ainda, que pelo MS o candidato consegue realizar todas as provas e participar do curso de formação.

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  30. olá Dr. tenho 39 anos sou do rio de janeiro e quero fazer o concurso da esaex será que posso tentar já fui tenente temporario do exercito . gostaria muito de fazer a prova

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  31. Prezado professor, bom dia!

    Encaminhei email para o senhor a respeito do assunto. A propósito tb sou de Juiz de Fora, terra excelente!!!!!!

    Grande abraço,

    Victor Furtado.

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  32. A falta de conhecimento fez com que eu sequer me inscrevesse na ultima prova da EsFCEx onde possuia grandes chances de lograr exito.

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  33. AGRADECIMENTOS AO DOUTOR EDUARDO PELA ATENÇÃO DISPENSADA COMIGO.

    SUCESSO!

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  34. Boa tarde, tenho 38 anos, sou formado em Direito e gostaria de prestar concurso publico para oficial das forças armadas, mais especificamente concurso da ESSAEX. Porém o limite de idade é de 36 anos. Gostaria de saber se poderia entrar com o MS para inscrição do presente concurso.

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