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terça-feira, 24 de março de 2026

MODELO - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL - CEJUSC

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ COORDENADOR DO CEJUSC DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

 

 

 

                                      JOSÉ, brasileiro, casado, policial militar aposentado, inscrito no CPF nº _________________, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua das Palmeiras n. 145, apartamento n. 201, bairro Celeste, CEP n. 36.000-000, por seu advogado que esta assina eletronicamente, vem apresentar a presente

 

RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                    .                                            contra VANDERLEI, brasileiro, solteiro, pedreiro, inscrito no CPF nº _______________, Celular (32) ______________, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua do Divino n. 117, apartamento n. 404, bairro Sagrado, CEP n. 36.000-000, pelos fatos a seguir expostos:

 

DO OBJETIVO DA RECLAMAÇÃO

 

                                      A presente reclamação objetiva alcançar uma solução para que o reclamado providencie a transferência dos imóveis adquiridos para o seu nome, quitando os respectivos débitos de IPTU/24.

 

DO CONFLITO

 

                                      O reclamante celebrou dois contratos de compra e venda com o reclamado por meio dos quais vendeu os apartamentos de n. 301 e 401, localizados na Rua das Palmeiras n. 145, bairro Celeste, nesta cidade de Juiz de Fora/MG.

 

                                      As chaves dos imóveis foram entregues no dia 15.03.2024, e a partir desta data o reclamado vem exercendo plenamente a posse sobre os referidos imóveis.

                                      Ocorre que o reclamado até a presente data não providenciou a elaboração das escrituras públicas para a transferência dos imóveis para o seu nome, e nem pagou os respectivos IPTUs do ano de 2024, obrigações que são de sua inteira responsabilidade.

 

                                      Tal situação vem causando grandes transtornos para o reclamante, uma vez que pelo fato dos “apartamentos vendidos” continuarem registrados em seu nome, está obrigado a lançá-los em seu Imposto de Renda, onerando-o financeiramente.

 

                                      Ainda, existe a possibilidade da municipalidade cobrar judicialmente os IPTUs dos apartamentos, que já estão inscritos na dívida ativa, o que vai também vai onerá-lo em função das despesas processuais (custas, honorários, etc.).

 

                                      O reclamante já tentou conversar com a reclamado, mas não obteve êxito, e para evitar a propositura de uma ação judicial contra a próprio irmão, optou pela presente medida a fim de solucionar amigavelmente a situação.

 

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

 

                                      Pelo exposto, considerando que a autocomposição poderá ser muito eficaz no presente caso e trazer benefício substancial as partes envolvidas, oportunizando solução mais célere, sem gerar ou minimizar eventual desgaste físico, econômico e emocional, além de oportunizar a preservação do relacionamento dos envolvidos (irmãos), requer que Vossa Excelência se digne:

 

                                      a) receber a presente reclamação e designar procedimento de autocomposição (mediação ou conciliação), com o fim de oportunizar as partes a busca do consenso, objetivando a resolução amigável do conflito;

 

                                      b) realizar o convite ao reclamado por seu número de telefone celular (32) 00000-0000 para, querendo, comparecer perante ao CEJUSC, em data a ser designada, para participar do procedimento de autocomposição;

 

                                      c) nomear mediador/conciliador (es) capacitado (s) para auxiliarem as partes a solucionarem o conflito apresentado, nos termos do art. 4º da Lei n. º 13.140/2015;

 

                                      d) homologar, em sendo frutífera a autocomposição, o acordo por sentença, nos termos da Lei nº 13.140/2015, em especial o parágrafo único do art. 20 c.c. art. 28 parágrafo único;

 

Juiz de Fora, MG, 05 de fevereiro de 2025.

 

 

Luiz Eduardo Barra Ailton

OAB/MG nº 71.844

 

 

Lista de documentos que instruem a presente:

 

a)     Procuração

b)     CNH do reclamante

c)     Comprovante de residência do reclamante

d)     Contrato de compra e venda do apartamento n. 301

e)     Matrícula do apartamento n. 301

f)       Débito IPTU/24 - Apto 301

g)     Contrato de compra e venda do apartamento n. 401

h)     Matrícula do apartamento n. 401

i)       Débito IPTU/24 - Apto 401,

 

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