EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ COORDENADOR DO CEJUSC DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.
JOSÉ,
brasileiro, casado, policial militar aposentado, inscrito no CPF nº _________________,
residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua das Palmeiras n. 145, apartamento n. 201, bairro Celeste, CEP n. 36.000-000, por
seu advogado que esta assina eletronicamente, vem apresentar a presente
RECLAMAÇÃO
PRÉ-PROCESSUAL
. contra VANDERLEI, brasileiro,
solteiro, pedreiro, inscrito no CPF nº _______________, Celular (32) ______________,
residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua do Divino n.
117, apartamento n. 404, bairro Sagrado, CEP n. 36.000-000, pelos fatos a
seguir expostos:
DO OBJETIVO DA
RECLAMAÇÃO
A presente
reclamação objetiva alcançar uma solução para que o reclamado providencie a
transferência dos imóveis adquiridos para o seu nome, quitando os respectivos débitos
de IPTU/24.
DO CONFLITO
O
reclamante celebrou dois contratos de compra e venda com o reclamado por meio
dos quais vendeu os apartamentos de n. 301 e 401, localizados na Rua das Palmeiras
n. 145, bairro Celeste, nesta cidade de Juiz de Fora/MG.
As chaves
dos imóveis foram entregues no dia 15.03.2024, e a partir desta data o reclamado
vem exercendo plenamente a posse sobre os referidos imóveis.
Ocorre que
o reclamado até a presente data não providenciou a elaboração das escrituras
públicas para a transferência dos imóveis para o seu nome, e nem pagou os respectivos
IPTUs do ano de 2024, obrigações que são de sua inteira responsabilidade.
Tal
situação vem causando grandes transtornos para o reclamante, uma vez que pelo
fato dos “apartamentos vendidos” continuarem registrados em seu nome, está
obrigado a lançá-los em seu Imposto de Renda, onerando-o financeiramente.
Ainda,
existe a possibilidade da municipalidade cobrar judicialmente os IPTUs dos
apartamentos, que já estão inscritos na dívida ativa, o que vai também vai
onerá-lo em função das despesas processuais (custas, honorários, etc.).
O
reclamante já tentou conversar com a reclamado, mas não obteve êxito, e para
evitar a propositura de uma ação judicial contra a próprio irmão, optou pela
presente medida a fim de solucionar amigavelmente a situação.
DOS PEDIDOS E
REQUERIMENTOS
Pelo
exposto, considerando que a autocomposição poderá ser muito eficaz no presente
caso e trazer benefício substancial as partes envolvidas, oportunizando solução
mais célere, sem gerar ou minimizar eventual desgaste físico, econômico e
emocional, além de oportunizar a preservação do relacionamento dos envolvidos (irmãos),
requer que Vossa Excelência se digne:
a) receber a presente
reclamação e designar procedimento de autocomposição (mediação ou conciliação),
com o fim de oportunizar as partes a busca do consenso, objetivando a resolução
amigável do conflito;
b) realizar
o convite ao reclamado por seu número de telefone celular (32) 00000-0000 para,
querendo, comparecer perante ao CEJUSC, em data a ser designada, para
participar do procedimento de autocomposição;
c) nomear
mediador/conciliador (es) capacitado (s) para auxiliarem as partes a
solucionarem o conflito apresentado, nos termos do art. 4º da Lei n. º
13.140/2015;
d) homologar, em sendo
frutífera a autocomposição, o acordo por sentença, nos termos da Lei nº
13.140/2015, em especial o parágrafo único do art. 20 c.c. art. 28 parágrafo
único;
Juiz de Fora, MG, 05
de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo Barra
Ailton
OAB/MG nº 71.844
Lista de documentos
que instruem a presente:
a)
Procuração
b)
CNH
do reclamante
c)
Comprovante
de residência do reclamante
d)
Contrato
de compra e venda do apartamento n. 301
e)
Matrícula
do apartamento n. 301
f)
Débito
IPTU/24 - Apto 301
g)
Contrato
de compra e venda do apartamento n. 401
h)
Matrícula
do apartamento n. 401
i)
Débito
IPTU/24 - Apto 401,
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