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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

GABARITO - AGRAVO E INSTRUMENTO - PRÁTICA V - INDEFERIMENTO DOS BGJ E ALIMENTOS PROVISÓRIOS


 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

                   

 
 

                              PAULA DA SILVA, menor relativamente incapaz, neste ato representada por sua genitora, a Sra. FRANCISCA DA SILVA, (qualificação e endereço completos), por seu advogado que esta subscreve, nos termos do artigo 522 e seguintes do CPC, vem à presença de Vossa Excelência interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela (art. 527, inciso III, do CPC), contra a decisão que indeferiu os pedidos de antecipação de tutela para a fixação de alimentos e de assistência judiciária pleiteadas pela agravante, proferida pelo MM. Juiz de Direito da ___ª Vara de Família da Comarca de _________/SP, nos autos do processo nº 000.00.000000-0 (AÇÃO DE ALIMENTOS), cuja publicação ocorreu no DJE de ___ de ____ de _____ , conforme as razões anexas.

 

                              Em cumprimento ao artigo 524, III, do CPC, informa o nome e endereço dos advogados constantes nos autos do processo:

 

- Pelo agravante – Dr. (nome e endereço profissional completos).

- Pelo agravado – Dr. (nome e endereço profissional completos).        

                             

                              Para a formação do instrumento junta cópia das seguintes peças:

 

             Peças obrigatórias (art. 525, I)

 

             - decisão agravada (fl. 50).

             - certidão de intimação da decisão agravada no D.J.E. de __/___/____ (fl. 51).

             - procurações outorgadas ao advogado da agravante (fl. 07) e ao advogado do agravado (fl. 22).

 

OBS.: Se o réu não foi citado quando da interposição do recurso, apresentar certidão do escrivão judicial de forma a justificar a não juntada do documento obrigatório ou juntar cópia de todo o processo, caso não haja tempo hábil de providenciar a citada certidão.

 

             Exemplo do texto: Deixa de apresentar a procuração outorgada ao advogado do agravado, uma vez que ainda não houve citação, conforme se verifica da certidão do escrivão da ___ ª Vara Família da Comarca de __________/SP ou conforme se verifica da cópia integral dos autos.

 

             Peças facultativas (art. 525, II)

 

             - Petição inicial (fls. 02/06).

             - Documentos referentes as despesas da agravante e a possibilidade financeira do agravado (fls. 54).

                             

                              O advogado que esta subscreve, nos termos do artigo 365, IV, do CPC, declara serem autênticas as cópias das peças que instruem o presente agravo de instrumento.

 

                              Por fim, Por fim, esclarece que um dos objetivos do presente agravo é o de ver reformada a decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à agravante, RAZÃO PELA QUAL DEIXA DE JUNTAR COMPROVANTE DE PREPARO DO PRESENTE RECURSO, pois, uma vez provido, estará a agravante isento das custas processuais, em especial, o preparo, conforme estabelece o inciso VII do artigo 3º da Lei 1.060/50.

 

                              Pede deferimento.

 

Guarulhos, SP, ___ de _________ de _______.

 

 

 

Advogado

OAB/MG nº

 

 

Ref.: Ação de Alimentos nº 000.00.000000-0, em trâmite pela ____ª Vara de Família da Comarca de ___________/SP.  

Agravante: Paula Silva

Agravado:  Lucas Silva

 

 

MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

                              Egrégio Tribunal,

 

                              Colenda Câmara,

 

                              Eminentes Julgadores.

 

 

 

I – DA SÍNTESE DO PROCESSADO ou DOS FATOS

 

                              O agravante propôs ação de alimentos em face do agravado, tendo por objeto a condenação deste em verba alimentícia mensal no valor de um salário mínimo. Além disso, requereu a citação do demandado, a designação de audiência de conciliação e instrução, juntou documentos e arrolou testemunhas. Por fim, requereu os benefícios da assistência judiciária e a antecipação dos efeitos da tutela de mérito.

 

                              O MM. Juiz a quo recebeu a petição inicial, designou audiência de conciliação e instrução, determinou a citação do réu, porém indeferiu o pedido de assistência judiciária sob o fundamento de que não constava nos autos a declaração da hipossuficiência econômica firmada pela autora. Igualmente, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito por não ter vislumbrado, na hipótese, a existência de prova inequívoca que conduzisse ao juízo de verossimilhança das alegações, tampouco fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório.

 

                              Tais fundamentos, porém, não podem subsistir, como adiante será demonstrado.

 

II – DO CABIMENTO DO PRESENTE AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO

 

                              Nos termos da 2ª parte do artigo 522 do CPC, será cabível agravo de instrumento, dentre outras hipóteses, nos casos em que a decisão for suscetível de causar à parte lesão de grave e difícil reparação.

 

                              No caso dos autos, o objeto da questão é a concessão de alimentos à agravante, valores que, nos termos dos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil, são destinados a garantir o custeio das necessidades com alimentação, vestuário, moradia, saúde, educação, dentre outros, de uma criança.

 

                              Diante da condição peculiar de ser humano em desenvolvimento que se constata em crianças e adolescentes, a qual foi até mesmo reconhecida no plano normativo (artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente), é urgente presumidamente a necessidade de prover o sustento da agravante.

 

                              Por estes motivos, a decisão proferida causará lesão de grave e difícil reparação, já que a agravante enfrentará dificuldades tanto para prover o sustento, a qual não é realizado voluntariamente pelo agravado, quanto para custear a demanda judicial para exigi-lo, o que faz cabível o presente recurso.

 

III – DAS RAZÕES DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA

 

A) DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

 

                              A ação de alimentos é dotada de regramento especial, estabelecido na Lei nº 5.478/68. No § 2º do artigo 1º da citada lei, a parte que não estiver em condições de pagar as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e da família, gozará do benefício da justiça gratuita, por simples afirmativa dessa condição perante o juiz, sob as penas da lei. 

 

                              No mesmo sentido, a Lei nº 1.060/50, que trata dos benefícios da assistência judiciária, estabelece em seu artigo 4º, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na petição inicial, de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

 

                              Em função dos dispositivos legais acima citados, paira em favor da agravante a presunção de necessidade dos benefícios da justiça gratuita, bem como, pela análise deles, não há a exigência de apresentação da declaração de hipossuficiência, conforme, equivocadamente, mencionou o MM. Juiz prolator da decisão agravada, sem contar, nos documentos juntados com a petição inicial que demonstram a difícil situação financeira da menor.

 

                              Assim, faz jus a agravante aos benefícios da justiça gratuita.

 

B) DA CONCESSÃO LIMINAR DOS ALIMENTOS

 

                              Nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.478/68, despachada a petição inicial, o juiz fixará os alimentos provisórios de que necessita o requerente, exceto se o credor declarar que deles não necessita. Ou seja, para o deferimento dos alimentos provisórios não é necessário demonstrar o preenchimento dos requisitos legais do artigo 273 do CPC, sendo suficiente o pedido.

 

                              Mesmo que se entenda necessária a demonstração dos requisitos da tutela antecipada, estão eles evidentemente presentes:

 

                              I – Verossimilhança da alegação amparada por prova inequívoca: ficou demonstrado que o agravado é pai da agravante, que este não colabora para seu sustento e que a agravante, menor, tem diversas necessidades, além de que a pensão pleiteada está em conformidade com as possibilidades do agravado, tudo documentalmente provado (fls.    ).

 

                              II – Risco de dano irreparável ou de difícil reparação: os alimentos são verbas devidas ao sustento de uma criança, havendo, por força de sua situação peculiar de ser humano em desenvolvimento, presunção de sua urgência e premente necessidade;

 

                              III – Reversibilidade da medida: a ordem pode ser modificada a qualquer tempo, como determina o § 1º do artigo 13 da Lei nº 5.478/68 e o artigo 1.699 do CCB.

 

                              Por qualquer ângulo que se analise a situação, os alimentos provisórios deverão ser fixados em favor da agravante.

 

C – DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

 

                              No presente caso, impõe-se a pronta concessão da medida, deferindo-se tanto a justiça gratuita quanto os alimentos provisórios, já que preenchidos os requisitos legais, conforme demonstrado acima.

   

IV – DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

 

                              Pelo exposto, requer:

 

                              a) a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para deferir os benefícios da gratuidade da justiça, já que a agravante é pessoa pobre na acepção legal da palavra, abrangendo-se, a custas processuais e honorários advocatícios em todas instâncias, e, isentando-a, inclusive, do preparo do presente recurso;

 

 

                              b) a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para deferir os alimentos provisórios na forma pleiteada na petição inicial, diante da sua real necessidade em recebê-los.

 

                              c) a RATIFICAÇÃO DAS TUTELAS acima deferidas, com a condenação do agravado nos ônus sucumbenciais. 

                             

                              Pede Deferimento.

 

São Paulo, SP, ___ de _________ de _______.

 

 

 

 

Advogado

OAB/____ nº

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