AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA COMARCA DE ___/MG.
MARIA,
brasileira, casada, do lar, inscrita
no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliada na cidade de ______/MG,
na Rua __________ nº 108, bairro Edmundo
Teixeira Ervilha, CEP nº 36.000-00, por seu advogado que esta assina
eletronicamente (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência propor a
presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
(PENSÃO ALIMENTÍCIA c.c. ALIMENTOS
COMPENSATÓRIOS com PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA PARA FIXAÇÃO DOS
ALIMENTOS PRETENDIDOS)
em face de JULIO, brasileiro, casado, representante comercial autônomo, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111.00, residente
e domiciliado na cidade de _____/MG, na
Rodovia ________ nº
670, Distrito Industrial, CEP n° 36.000-000,
pelos fatos a seguir expostos:
DA DISTRIBIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PELA CONEXÃO EXISTENTE
ENTRE A PRESENTE AÇÃO DE ALIMENTOS E A AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO ENTRE AS
MESMAS PARTES
1. Em
12 de julho de 2021, o réu ajuizou ação de
divórcio litigioso
(SEM oferecimento de alimentos) em face da autora, que foi distribuída para
a este R. Juízo, recebendo o nº 0000000-15.0000.8.13.0000, que atualmente
encontra-se na fase da especificação de provas. Junta cópia da petição
inicial da citada ação (doc. 02).
2. Ocorre
que entre a citada ação de divórcio (SEM
OFERECIMENTO DE ALIMENTOS para a autora) e a presente ação de alimentos proposta nesta data pela autora em
face do ora réu, existe identidade
em relação as causas de pedir que estão relacionados com o mesmo fato jurídico, o fim da sociedade conjugal, o que caracteriza a conexão prevista no artigo 55 do CPC.
3. Assim,
diante da conexão apontada, as ações deverão
ser decididas simultaneamente (artigo 58 do CPC), razão pela qual, a presente ação de alimentos está
sendo distribuído por dependência à ação de divórcio litigioso acima indicada.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS
4. A autora e o réu são casados pelo Regime de
Comunhão Parcial de bens desde 12 de dezembro de 2003, inexistindo
pacto antenupcial, conforme se verifica da certidão de casamento anexa (doc.
03).
5. Da
referida relação advieram 02 filhos, CAIO e
JÚLIA, nascidos, respectivamente, em 28.07.1998 (24 anos) e 12.02.2004
(18 anos), conforme se verifica das certidões de nascimento em anexo (docs. 04
e 05).
6. Durante todo o período do
casamento, a autora cuidou da família e do lar conjugal, trabalhou com o réu
nos vários negócios que tiveram (empresa de kits de ferragens para
indústria moveleira, loja de móveis, material de construção, entre outros) e
ainda vendia roupas na própria casa.
7. Assim, com esforço e trabalho ao
longo de quase dezessete anos o casal adquiriu um grande patrimônio, que mais
adiante será pormenorizado, o que propiciava à família conforto e elevado
padrão de vida.
8. Ocorre que no mês de novembro de
2020, o réu deixou o lar conjugal e alguns meses depois, em 12 de julho
de 2021, ajuizou ação de divórcio litigioso, que foi distribuída
para este R. Juízo, conforme mencionado acima.
9. Com o fim da relação, no auge da
pandemia (COVID 19), os filhos comuns ficaram em companhia da autora, sendo
que ele – réu – colaborava com a importância mensal de R$ 1.200,00 (hum mil
e duzentos reais), mais o pagamento de uma empregada doméstica, que cessaram
em março do corrente ano (2022) quando a filha se mudou para a cidade de
Juiz de Fora/MG, para estudar.
10. Para agravar a situação financeira da
autora, a sua empresa individual, nome fantasia “BOUTIQUE ROUPA
NOVA”, loja online, teve suas atividades encerradas, com baixa na
inscrição do CNPJ na data de 08.06.2021 (doc. 06).
11. Ressalte-se que a partir da separação
de fato do casal (novembro/20), o réu passou a administrar e usar com
exclusividade a maioria dos bens móveis e imóveis que foram adquiridos na
constância do casamento, auferindo os frutos (aluguéis) e lucros sem fazer
qualquer repasse para a autora.
12. Com o fim da pandemia, a autora
informalmente voltou a revender roupas para conseguir pagar suas despesas
mensais, uma vez que não tinha qualquer outra fonte renda, sendo que o valor
auferido em tal atividade é insuficiente para custear tais despesas.
13. De todo o patrimônio adquirido, com a
separação de fato do casal, a autora vem utilizando uma casa (antigo lar
conjugal) e um automóvel VW/UP PEPPER MDV, placa AAA-AAA, ano/modelo 2017/2018, sendo que o restante do
patrimônio está na posse e uso exclusivos pelo réu.
14. Na petição inicial do divórcio
litigioso (doc. 02 – folhas 2/4), o réu (lá autor) listou alguns bens
que serão objeto de partilha entre eles, se omitindo em relação a vários
outros (docs. 07/16):
15. Ainda nos autos do divórcio
litigioso, a antiga procuradora da autora, denunciou os bens que foram
omitidos pelo réu (doc. 17 – folhas 2/4):
16. Ressalte-se
que vários desses bens imóveis estão alugados e o réu auferindo os frutos
(aluguéis) sem qualquer repasse para a autora, fato que vem ocorrendo desde
a separação de fato do casal.
17. Junta
fotografias do imóvel localizado na cidade de _______ alugado para a “IGREJA
MISTÉRIO” (doc. 18), por R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e do prédio
constituido de 04 apartamentos e 01 loja (doc. 19), todos alugados
por R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), além do apartamento de
nº 206, Bloco 2, do Condomínio Residence, localizado na cidade de ______/MG,
que também se encontra localizado, cujo valor aproximado é de R$ 2.000,00
(dois mil reais), por se tratar de um apartamento de alto luxo.
18. A
loja acima citada foi alugada para o filho comum do casal, onde montou um
depósito de ferragens para móveis, cujo aluguel mensal de 01 salário mínimo
é pago diretamente para o réu, e os 04 apartamentos, por R$ 500,00
(quinhentos reais), cada um, sem qualquer repasse para a autora.
19. A
autora por não ter mais contato com o réu, não pode informar quais os outros
bens imóveis estão alugados, pois toda a documentação relativa aos citados
imóveis estão em poder dele – réu.
20. Importante
esclarecer, que muitos bens imóveis foram adquiridos pelo casal através de
contrato de compra e venda, todos em poder do réu, que por este motivo
omitiu mais de 20 imóveis na ação de divórcio, só listando os que tinham
registro junto ao RI competente.
21. Só para
demonstrar o procedimento inidôneo do réu (omissão de bens), a autora junta cópia
do contrato de compra e venda do terreno localizado na cidade de ______/MG,
no qual está sendo construíndo um excelente prédio de 06 pavimentos (doc. 20),
o respectivo alvará de construção (doc. 21) e fotografia da construção
(doc. 22). Junta cópia
da contestação que o réu apresentou nos autos do processo nº 0000000-00.2022.0.00.0000,
em trâmite pela 1ª Vara Cível desta Comarca (doc. 23),
cujo objeto refere-se ao imóvel citado.
22. Tal
situação desde a separação de fato do casal, diga-se, administração e uso
exclusivos dos bens comuns pelo réu SEM qualquer repasse, vem causando
grandes transtornos à autora, uma vez que afetou bruscamente seu padrão de
vida e a sua substência, contrariamente ao que aconteceu com o réu,
confome mais a frente será demonstrado.
(DA NECESSIDADE DA AUTORA NA
PERCEPÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E COMPENSATÓRIOS E DA POSSIBILIDADE DO RÉU
EM PRESTAR OS ALIMENTOS PLEITEADOS)
23. Conforme
informado acima, a autora vem tentando sobreviver com o que aufere da revenda
de roupas, algo em torno de 1 ½ a 02 salários mínimos mensais, que é
insuficiente para atender as suas despesas mensais (alimentação,
medicamentos, água, luz, telefone, vestuário, entre outras). Junta os comprovantes
de algumas despesas (docs. 24/27).
24. A
autora é portadora da doença inflamatória crônica (lupus),
necessitando de alimentação adequada, medicação contínua e não pode ficar
exposta ao sol ou a forte estresse, sob pena de desencadear reação
imunológica no organismo. Junta cupom fiscal da compra de medicamento (doc.
28).
25. Assim,
nos termos dos artigos 1.694, 1.695 e 1.706, todos do CCB c.c. o artigo 4º
da Lei nº 5.478/68, para fazer frente minimamente às despesas básicas, a
autora necessita e faz jus urgentemente a uma pensão alimentícia mensal de um
salário mínimo e meio (1 ½), à titulo de alimentos provisórios.
26. Sobre
os ALIMENTOS COMPENSÁTORIOS, que também são objeto da presente ação, eis
um julgado da jurisprudência do E. TJMG, :
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
DIVÓRCIO - ALIMENTOS COMPESATÓRIOS - INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA DA EX-CÔNJUGE -
NÃO DEMONSTRADA. 1. A doutrina ensina que os denominados alimentos
compensatórios, diferente dos alimentos provisórios/provisionais,
indispensáveis à sobrevivência do alimentando, têm natureza indenizatória.
Seu fundamento não é o dever de assistência familiar mútua, previsto no art.
1.694 do Código Civil, mas uma construção doutrinária e jurisprudencial
embasada no princípio geral da vedação ao enriquecimento sem causa nas
sociedades conjugais. 2. Sobre o tema a jurisprudência deste Tribunal
vem se orientando para definir, como requisitos à concessão de alimentos
compensatórios até a partilha, a demonstração - ainda que em juízo de cognição
perfunctória - de que um dos ex-cônjuges está a exercer, com exclusividade, a
posse dos bens comuns ou que, em virtude do rompimento da comunhão, ocorreu
grave alteração no padrão de vida de um companheiro em relação ao outro. 3.
Não há provas suficientes que revelem, de maneira contundente e inequívoca, que
a ex-cônjuge sempre teve rendimentos e vida financeira independente, conforme
alegado pelo agravante. 4. Deve-se prestigiar a decisão do MM. Juízo de origem,
notadamente por estar em contato direto com as partes, detendo melhores
condições das particularidades do caso concreto.”
(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.133494-1/002,
Relator(a): Des.(a) Wagner Wilson, 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/03/2022,
publicação da súmula em 17/03/2022) (g.n.)
27. No presente caso, foi provado
documentalmente que a partir da separação de fato do casal ocorrida em
novembro/20, o réu passou a administrar e usar com exclusividade a maioria dos bens móveis
e imóveis que foram adquiridos na constância do casamento, auferindo os frutos
(aluguéis) e lucros sem fazer qualquer repasse para a autora.
28. Entre outras irregularidades, também
foi denunciado nos autos da ação de divórcio litigioso que o réu vendeu
o lote nº 09, do loteamento Henrique, localizado na cidade de _____/MG, para o
“Zé Orelha”, sem que fosse repassada qualquer importância para a autora.
29. A partir da separação de fato do
casal ocorreu drástica mudança no padrão de vida da autora, do que era
durante o período de convívio para o que se transformou com o término da
relação entre eles, o que a obrigou – autora – a ajuizar a presente ação
para obtenção de alimentos para atender às despesas pessoais e os alimentos
compensatórios de forma a resgatar minimamente o seu padrão de vida anterior. Esclareça-se
que a autora sequer tem plano de saúde, o que lhe faz muita falta.
30. Já o réu, conforme já mencionado, vem
administrando e usando com exclusividade mais de 30 imóveis, sem nunca ter
repassado qualquer valor para a autora por tal fato, o que lhe proporciona
uma vida muito confortável e de viagens frequentes (docs. 29/31).
31. Só para argumentar, os aluguéis de
apenas 07 imóveis totalizam aproximados R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos
reais), conforme mencionado nos itens “17” e “18”, acima, repita-se, sem
qualquer repasse para a autora.
32. Ainda, chegou ao conhecimento da
autora, que o réu comprou um automóvel JEEP/COMPASS e o colocou em nome
de terceira pessoa, justamente para que tal veículo que foi adquirido com o
fruto/lucros dos bens comuns, não integrasse a partilha do casal.
33. Os alimentos compensatórios
pleiteados objetivam diminuir o claro desequilíbrio econômico e financeiro
entre a autora e o réu até a efetiva partilha do grande patrimônio
construído por ambos, de forma a reduzir as privações que foram impostas a
ela – autora – pela total falta de recursos.
34. Desta forma, os alimentos
compensatórios deverão ser fixados em valor equivalente a 02 salários mínimos
mensais para que a autora possa se manter de forma digna até a partilha de todo
o acervo patrimonial do casal.
DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO
LIMINAR DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA PARA A CONCESSÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
E COMPENSATÓRIOS
35. Cabe trazer à
colação os ensinamentos da Professora Teresa Arruda Alvim Wambier sobre
os requisitos para a concessão da tutela de urgência, com ênfase no perigo de
dano (in Primeiros Comentários ao
Novo Código de Processo Civil, Ed. RT, 2015, pág. 499):
“Noutras
palavras, para a concessão da tutela de urgência cautelar e da tutela de
urgência satisfativa (antecipação de tutela) exigem-se os mesmos e idênticos
requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora. [...] O que queremos dizer,
com “regra de gangorra”, é que quanto
maior o “periculum” demonstrado, menos “fumus” se exige para a concessão da
tutela pretendida, pois a menos que se anteveja a completa inconsistência do
direito alegado, o que importa para a sua concessão é a própria urgência, ou
seja, a necessidade considerada em confronto com o perigo da demora na
prestação jurisdicional. O juízo de plausibilidade ou de probabilidade – que
envolvem dose significativa de subjetividade – ficam, a nosso ver, num segundo
plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situações que o
magistrado não vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado,
dependendo do bem em jogo e da urgência demonstrada (princípio da
proporcionalidade), deverá ser deferida a tutela de urgência, mesmo que
satisfativa. [...] O que não se pode permitir é a concessão da tutela de
urgência quando apenas o periculum in mora esteja presente, sem fumus boni
iuris. Estando presentes o fumus, mesmo que em menor grau, se o periculum
for intenso, deve ser deferida a tutela de urgência pretendida. Ao
contrário, se o periculum não for tão intenso, o juiz deve exigir, para a sua
concessão, uma maior intensidade do “fumus” apresentado. [...] Com efeito,
ambos os requisitos, fumus e periculum, devem estar presentes, mas é o
periculum o fiel da balança para a concessão da medida, porque, afinal de
contas, o que importa no palco da tutela de urgência é reprimir o dano
irreparável ou de difícil reparação à parte, seja pela via direta (tutela
satisfativa), seja pela reflexa, afastando o risco de inutilidade do processo
(tutela cautelar).” (g.n.)
36. No presente
caso, os requisitos para a concessão LIMINAR da TUTELA DE URGÊNCIA
ANTECIPADA, previstos no artigo 300 do CPC, estão presentes:
a) PROBABILIDADE DO
DIREITO: A autora, que ainda possui vínculo pelo casamento com o réu,
comprovou o seu direito à percepção dos alimentos provisórios para as
suas despesas básicas mensais, bem como aos alimentos compensatórios em
relação ao réu, uma vez que pendente de partilha os bens comuns que
estão sob a administração e uso exclusivo do outro dele sem
qualquer repasse/indenização, desde a separação de fato do casal, situação
que vem causando grande desequilíbrio econômico entre eles, acarretando drástica
redução no padrão de vida da autora, situação distinta à do réu que manteve
seu padrão de vida pela situação econômica favorável.
Somando-se à situação fática narrada – e provada documentalmente –,
a pretensão da autora na percepção dos alimentos provisórios e compensatórios encontra
amparo nos artigos 1.694 e 1.695, ambos do CCB, para os primeiros
(provisórios), e na jurisprudência majoritária do E. TJMG, para os segundos
(compensatórios).
b) PERIGO DE DANO:
Na hipótese da não concessão da presente medida, diga-se, concessão dos
alimentos provisórios e compensatórios, a autora continuará com a sua
mantença comprometida, ressaltando que sequer tem condições de contratar um
plano de saúde, e o desequilíbrio econômico entre eles continuará, mesmo
ela tendo direito a metade do grande acervo patrimonial adquirido na constância
da união, o que vem lhe causando grande privações.
37. Assim, nos termos do artigo 300, § 2º, do CPC, deverão ser deferidas LIMINARMENTE a CONCESSÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, por ser medida que resguardará os
interesses da autora.
DOS PEDIDOS
38. Pelo
exposto, requer:
a) LIMINARMENTE, a
concessão da TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA para fixação de ALIMENTOS
PROVISÓRIOS no valor de R$ 1.818,00 (um mil oitocentos e dezoito
reais), equivalente a um e meio salário mínimo, que deverá ser depositado na
conta corrente nº 00000-0, agência 0000, do BANCO X S. A., de titularidade da autora;
b) LIMINARMENTE, a
concessão da TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA para fixação de ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS
no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais),
equivalente a dois salários mínimos, que deverá ser depositado na conta
corrente nº 0.000-0, agência 0000, do BANCO X S. A., de titularidade da autora;
Ao final,
c) a RATIFICAÇÃO das TUTELAS DE URGÊNCIA ANTECIPADA, conforme requerido nas alínea
“a” e “b”, acima, para tornar
definitivo os valores fixados para os alimentos provisórios e compensatórios,
e,
c) a CONDENAÇÃO do réu nas custas processuais e nos honorários
advocatícios, estes fixados de acordo com o artigo 85,
§ 2º, do CPC.
DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO
39. A autora, após
deferida a tutela de urgência antecipada acima, não se opõe a realização da
audiência de conciliação.
DAS PROVAS
40. Pretende provar
o alegado com os documentos que instruem a petição inicial, prova oral
(depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, prova pericial contábil (s.f.c.) e
documentos novos.
41. Requer seja
oficiada a Secretaria da Receita Federal para fornecer as declarações de IRPF
do réu, referentes aos 03 últimos exercícios fiscais.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
42. Requer os
benefícios da gratuidade da justiça, por não ter condições de arcar com as
custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento,
a afirmação que faz nos termos do artigo 98 do CPC. Junta declaração de
carência (doc. 32) e cópia da CTPS na qual se verifica que a autora não
tem qualquer vínculo empregatício (doc. 33).
DO VALOR DA CAUSA
43. Atribui à causa
o valor de R$ 50.904,00 (cinquenta mil, novecentos e quatro reais).
Juiz de Fora, MG, 04 de
agosto de 2.022.
Advogado – OAB n.
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