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sexta-feira, 13 de março de 2026

TJMG - JURISPRUDÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ENTRE AS MODALIDADES DE USUCAPIÃO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA CONVERTIDA EM EXTRAÓRDINARIA. FUNGIBILIDADE DAS MODALIDADES DE USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1238, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA POR 15 ANOS DEMONSTRADA. PRETENSÃO AQUISITIVA ACOLHIDA. 1. Tendo em mente que cabe ao julgador, de modo exclusivo, a aplicação do direito à espécie, fixando as consequências jurídicas para os fatos que são narrados, consoante a máxima: "dai-me o fato que te dou o direito", é possível a aplicação do princípio da fungibilidade entre as modalidades de usucapião, a depender da realidade fática trazida aos autos pelas partes. 2. Com base no artigo 1238, caput, do CC, "aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". 3. Uma vez demonstrada a posse mansa, pacífica e ininterrupta da parte autora e seus antecessores sob o imóvel, objeto da lide, por mais de 15 anos, impõe-se o acolhimento da pretensão autoral para declarar a aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária. 4 . Recurso provido.” (TJ-MG - AC: 10344140038169001 Iturama, Relator.: João Rodrigues dos Santos Neto (JD Convocado), Data de Julgamento: 17/08/2021, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/08/2021)

 “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - USUCAPIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA CASSADA - AGRAVO PROVIDO EM PARTE O CPC preza pela efetividade, economia e celeridade processuais, razão pela qual é possível a alteração da modalidade de usucapião, ante a aplicação do princípio da fungibilidade, mesmo em fase de alegações finais, não estando o julgador adstrito àquela espécie invocada inicialmente pela parte autora, desde que observado o princípio do contraditório e da ampla defesa. Recurso parcialmente provido.” (TJ-MG - Apelação Cível: 01305525720148130056, Relator.: Des.(a) Gilson Soares Lemes, Data de Julgamento: 09/05/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 16ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 14/05/2024).

 “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS LEGAIS - POSSE MANSA, PACÍFICA, COM ANIMUS DOMINI - LAPSO TEMPORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - POSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE ENTRE MODALIDADES - NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE NENHUMA DAS MODALIDADES - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - A usucapião extraordinária, nos termos do art . 1.238 do Código Civil, exige o exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo prazo mínimo de 15 anos, independentemente de justo título e boa-fé, admitida a redução para 10 anos nos casos de moradia habitual ou utilização produtiva da área - A demonstração da posse qualificada por tempo inferior ao exigido, aliada à inexistência de comprovação de exercício exclusivo da posse ou atividade produtiva no imóvel, afasta a configuração dos requisitos legais para o reconhecimento da prescrição aquisitiva - Ainda que se admita, em tese, a aplicação do princípio da fungibilidade entre espécies de usucapião, essa possibilidade não exime a parte requerente do ônus de comprovar os pressupostos legais da modalidade a ser eventualmente reconhecida pelo juízo - Inexistindo comprovação idônea de posse contínua e com animus domini pelo prazo legal, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência.” (TJ-MG - Apelação Cível: 50034831520228130431, Relator.: Des.(a) Tiago Gomes de Carvalho Pinto, Data de Julgamento: 20/08/2025, Câmaras Especializadas Cíveis/16ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 29/08/2025)

quinta-feira, 9 de outubro de 2025

TJMG - JURISPRUDÊNCIA - JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

 “AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS ENCERRADA INSTRUÇÃO - PRECLUSÃO. Deve ser indeferida a juntada de documento após o encerramento da instrução probatória quando não se trata de documento novo.” (TJ-MG - AI: 10362110032103002 MG, Relator: Tiago Pinto, Data de Julgamento: 23/09/2015, Data de Publicação: 07/10/2015)

 

“APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A PETIÇÃO INICIAL - NULIDADE DA SENTENÇA - INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - REJEITADA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO ART. 561, DO CPC – NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA. Conforme previsão do art. 435, parágrafo único, do CPC, é lícito às partes juntarem documentos novos após a petição inicial ou a contestação, desde que a parte comprove o motivo que obstou a juntada em momento anterior e que não está agindo de má-fé. O princípio da não surpresa, disposto no art. 10 do CPC, possui o objetivo de evitar que as partes não sejam surpreendidas por decisões com base em fundamento não debatido nos autos. A ação de reintegração de posse decorre da demonstração da posse, bem como do esbulho sofrido (privação da posse). Ausente prova dos fatos alegados na inicial, não há como se acolher a pretensão de reintegração de posse.” (TJ-MG - Apelação Cível: 5031784- 34.2019.8.13.0024, Relator: Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 23/11/2023, 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/11/2023)

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

TJMG - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ENDEREÇO DESATUALIZADO

"APELAÇÃO CÍVEL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DO AUTOR - ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO - ÔNUS DA PARTE - DESCUMPRIMENTO - ABANDONO CARACTERIZADO. Quando o autor deixar de promover os atos que lhe competem, deixando os autos paralisados por mais de trinta dias, a extinção sem resolução de mérito é medida que se impõe, por forma do art. 485, III, do CPC. É dever da parte informar eventual mudança temporária ou definitiva do endereço cadastrado aos autos, sob pena de validade da intimação. Se a intimação pessoal deixou de ser concretizada porque a parte mudou de endereço sem a respectiva comunicação ao juízo, tem-se por correta a extinção do processo por abandono." (TJMG - Apelação Cível 1.0000.18.036726-0/002, Relator(a): Des.(a) Marcelo Pereira da Silva (JD Convocado) , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/11/2020, publicação da súmula em 02/12/2020) 

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. EXTINÇÃO AÇÃO. INTIMAÇÃO DO AUTOR PESSOAL. EFETIVADA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. NÃO COMUNICADA. SENTENÇA MANTIDA. A extinção por abandono da causa, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, para ser decretada deverá ocorrer após a prévia intimação pessoal da parte autora para suprir a falta. A intimação fora realizada pessoalmente, ainda que tenha sido o AR devolvido com a menção de mudou-se, logo, a sentença deve ser mantida." (TJMG - Apelação Cível 1.0024.14.119690-7/001, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/05/2019, publicação da súmula em 11/06/2019)

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

JURISPRUDÊNCIA TJMG - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DESCABIMENTO - FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO

 “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - FALECIMENTO DA PARTE RÉ ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - NÃO CABIMENTO - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – AUSÊNCIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MEDIDA QUE SE IMPÕE. Falecida a parte ré bem antes do ajuizamento da ação monitória, tem-se por ausente um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a capacidade processual da parte, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito e sequer sendo cabível a substituição processual, eis que, segundo a inteligência do art. 110 do CPC, ela apenas é cabível quando já consolidada a relação processual de ação já em curso.” (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.037882-4/001, Relator (a): Des.(a) Arnaldo Maciel, 18a CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/05/2021, publicação da súmula em 04/05/2021).

 

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO - FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PARTE - DESCABIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - DECISÃO REFORMADA. - Falecido o Réu antes do ajuizamento da ação, impõe-se a extinção do feito sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto processual. Isso porque a substituição de parte, prevista no art. 110 do CPC, apenas tem lugar quando o falecimento da parte ocorre no curso do processo.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.104204-5/001, Relator (a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant, 16a Câmara Cível Especializada, julgamento em 29/11/2023, publicação da súmula em 01/12/2023).

 

“APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - EXECUÇÃO - FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - EMENDA DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Imperiosa a extinção, sem resolução do mérito, de ação ajuizada contra pessoa já falecida à época da sua propositura, considerando a manifesta ilegitimidade passiva. Aquele que ajuíza ação contra pessoa já falecida deve arcar com os ônus de sucumbência, limitados às custas do processo, eis que não há formação da relação processual a gerar obrigação de pagamento de honorários advocatícios, ainda mais se impossível a substituição processual. A emenda da petição inicial somente é possível nas hipóteses previstas no art. 321 do CPC, dentre os quais não consta a correção de ilegitimidade de parte.” (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.238125-3/001, Relator (a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant, 16a Câmara Cível Especializada, julgamento em 08/03/2023, publicação da súmula em 09/03/2023).

 

“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SUCESSÃO PROCESSUAL – INAPLICABILIDADE. A personalidade jurídica da pessoa natural extingue-se com sua morte. O falecimento do réu apontado antes do ajuizamento da ação implica em extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência da capacidade da parte. Inaplicável o instituto da sucessão processual porquanto não há como se suceder o inexistente, vez que ainda não estabelecida a relação processual válida, não operada a citação. Somente é pertinente a sucessão processual quando há o falecimento da parte já no curso da demanda devidamente estabelecida.” (TJ-MG - Apelação Cível: 0198931-04.2007.8.13.0086, Relator: Des.(a) Cavalcante Motta, Data de Julgamento: 27/02/2024, 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/03/2024).

quarta-feira, 8 de maio de 2024

TJMG - JURISPRUDÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - COMPETÊNCIA RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO

 “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ESCOLHA DO FORO - INCOMPETÊNCIA RELATIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - FORO DE ELEIÇÃO DO CONTRATO OBJETO DA AÇÃO - COMARCA DO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. - A competência territorial, por ser relativa, não pode ser declinada de ofício, nos termos do enunciado da súmula 33 do STJ - Se o foro de eleição do contrato objeto da ação é o da Comarca do Juízo suscitado, é de se reconhecer a sua competência para processar e julgar a ação.” (TJ-MG - CC: 10000190567743000 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 09/07/0019, Data de Publicação: 12/07/2019)

 

“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETENCIA RELATIVA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. SÚMULA 335 STF. CONFLITO ACOLHIDO. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO MM JUÍZO SUSCITADO - Deve ser respeitado o foro livremente eleito como competente para conhecer de conflitos decorrentes de negócio jurídico firmado entre as partes - Existindo cláusula expressa de eleição de foro para dirimir conflitos no contrato firmado entre as partes e tendo sido a ação ajuizada em comarca diversa da pactuada, deve o magistrado singular acolher a exceção de incompetência apresentada nos autos e declinar a competência para o foro eleito.”  (TJ-MG - CC: 10000205822802000 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 25/02/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/02/2021)

 

“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 33 DO STJ. A cláusula de eleição de foro trata-se de regra de competência relativa, de modo que não pode o juiz declará-la de ofício, a teor do disposto na súmula 33 do STJ: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". (TJ-MG - Conflito de Competência: 2615179-48.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Newton Teixeira Carvalho, Data de Julgamento: 14/12/2023, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/12/2023)

domingo, 4 de fevereiro de 2024

JURISPRUDÊNCIA - STJ - INTIMAÇÃO NO RECESSO FORENSE - INÍCIO DO PRAZO - PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO RECESSO

 “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE DE FINAL DE ANO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO. CÔMPUTO DO PRAZO PROCESSUAL. INÍCIO. PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. TERMO FINAL SUGERIDO PELO SISTEMA QUE NÃO DISPENSA CONFIRMAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º , ambos do Código de Processo Civil de 2015 , é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Nos termos do art. 220 do CPC/2015, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no interregno de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas, não sendo possível considerar esse período como dia não útil. Precedentes. 2.1. Dessa forma, intimada a parte recorrente em 25/12/2020, o termo inicial para o cômputo do prazo processual recai no primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro (no caso, o dia 21/1/2021). Nesse passo, o termo final para a interposição do agravo em recurso especial foi o dia 10/2/2021, revelando-se intempestivo o recurso somente interposto em 11/2/2021. 3. Com efeito, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir o interessado de interpor o recurso no lapso legal, não vinculando o termo final à data sugerida nem dispensando a parte recorrente da confirmação" (AgInt no AREsp 1.881.500/DF , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe 26/10/2021). 4. Agravo interno improvido.

 “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE DE FINAL DE ANO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO PERÍODO DE 20/1 A 20/2. INTIMAÇÃO REALIZADA NO PERÍODO. CÔMPUTO DO PRAZO PROCESSUAL. INÍCIO. PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL EVIDENCIADA. 1. A suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro prevista no art. 220 do CPC/2015 não suspende a prática dos atos, que pode ser realizada em qualquer dia útil, nos termos do art. 212 combinado com o art. 216 do CPC/2015. Dessa forma, intimado o recorrente, em 20/12/2019, no recesso forense do final do ano, o dies a quo para o cômputo do prazo processual se inicia no primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro, e que, no caso, foi o dia 21 de janeiro de 2019. Nesse passo, o dies ad quem para a interposição do recurso especial foi o dia 8 de fevereiro de 2019, e não 11 de fevereiro de 2019. Precedentes. 2. Intempestivo o recurso especial não interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, e arts. 1003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido.” (AgInt no REsp n. 1.904.871/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 1/9/2021.)

 “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. (...) 2. O curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mas isso não impede que a publicação de atos processuais ocorra nesse período. 3. Dessa forma, nas hipóteses em que a intimação da decisão judicial ocorrer durante o recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro. Inteligência do art. 220 do CPC. (...) 5. Na hipótese dos autos, como a fluência do prazo recursal para a interposição do recurso especial se iniciou aos 21/1/2019 (segunda-feira), com término aos 8/2/2019 (sexta-feira), e o agravo em recurso especial somente foi protocolado aos 11/2/2019 (e-STJ, fl. 984), deve ser reconhecida a sua intempestividade, já que interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do NCPC, sem a demonstração da suspensão do expediente forense em outra data além do período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, no momento oportuno e por documento idôneo, como necessário. 6. Agravo interno não provido.” (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.538.433/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 18/8/2021.)

 “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. ART. 220 DO CPC/2015. SUSPENSÃO DE PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, 994, VI, c/c 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Nos termos dos precedentes desta Corte, ocorrendo a intimação da decisão judicial durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo recursal tem início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. 3. Agravo interno a que se nega provimento.”  AgInt no AREsp n. 1.587.329/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 4/8/2021.)

quinta-feira, 16 de novembro de 2023

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - ACORDO CELEBRADO COM APENAS UM DOS DEVEDORES - PROSSEGUIMENTO CONTRA OS DEMAIS - IMPOSSIBILIDADE - CCB 844 § 3º

 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PARTICIPAÇÃO DE APENAS UM DOS RÉUS. EXTENSÃO AOS CÓRREUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 844, § 3º, DO CC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA OS DEMAIS COOBRIGADOS. IMPOSSIBILIDADE. - Nos termos do entendimento consolidado no âmbito do Col. STJ, o acordo celebrado com um dos devedores solidários, nos termos do artigo 7º, parágrafo único do CDC, e devidamente homologado, estende os seus efeitos aos demais corréus, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, sendo a extinção do processo também em relação aos demais réus medida escorreita.” (TJ-MG - AC: 50018877920188130287, Relator: Des.(a) Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 16/05/2023, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/05/2023)

“APELAÇÃO CÍVEL - "AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM" - PLEITO INDENIZATÓRIO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO À OUTRA RÉ - NOVA CONDENAÇÃO DE FORNECEDORA PELO MESMO FATO - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO INTEGRAL DO FEITO. I - Não é cabível a dupla responsabilização pelo mesmo dano nos casos em que um dos devedores já quitou a obrigação. II - Diante de acordo firmado entre credor e um dos devedores solidários, extingue-se a dívida em relação aos codevedores, conforme determina o artigo 844, § 3º do Código Civil.”  (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.158372-5/001, Relator(a): Des.(a) Lúcio de Brito, 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/08/2023, publicação da súmula em 06/09/2023)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - PARTICIPAÇÃO DE APENAS UM DOS DEVEDORES - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA OS DEMAIS COOBRIGADOS - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO INTEGRAL DO FEITO - POSSIBILIDADE. - A responsabilidade solidária da Seguradora, desde que observado o limite da Apólice de seguro, encontra respaldo no verbete da Súmula nº 537, do Colendo STJ. - Em regra, a transação não aproveita e nem prejudica senão aos que nela intervierem. Contudo, se for firmada entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos codevedores, como determina o artigo 844, §3º, do Código Civil Brasileiro.”  (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.252569-3/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/03/2023, publicação da súmula em 09/03/2023)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - INCLUSÃO DOS DEMAIS RÉUS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -- IMPOSSIBILIDADE - ART. 844 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 844 do Código Civil, caput, "a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.". Sendo assim, não se mostra possível incluir os demais réus na fase de cumprimento de sentença, porquanto estes não participaram da transação celebrada exclusivamente entre a parte autora e os 1º e 2º réus.”  (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.143807-6/001, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/07/2020, publicação da súmula em 03/08/2020)

segunda-feira, 13 de novembro de 2023

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - RECLAMAÇÃO DO ARTIGO 988 DO CPC - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

“RECLAMAÇÃO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO - PRIMEIRO GRAU - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. - Considerando que o Código de Processo Civil não prevê mais o exercício do juízo de admissibilidade do recurso em primeiro grau, revela-se cabível o ajuizamento de reclamação em face da decisão do Juiz que inadmitir a apelação, por se tratar de usurpação da competência do Tribunal.”  (TJMG - Reclamação 1.0000.22.174967-4/000, Relator(a): Des.(a) Alexandre Santiago, 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 30/09/2022, publicação da súmula em 11/10/2022)


“DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO - JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - ARTIGO 1.010, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL - ARTIGO 988, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROCEDÊNCIA. - Nos moldes do artigo 988, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do tribunal. - Considerando que o magistrado de primeiro grau realizou o juízo de admissibilidade de apelação, interposta contra sentença em ação de investigação de paternidade, é evidente a usurpação da competência do Tribunal, a quem compete exercer o juízo de admissibilidade recursal, conforme disposto no artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.”  (TJMG - Reclamação 1.0000.22.031341-5/000, Relator(a): Des.(a) Moreira Diniz, 4ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 26/05/2022, publicação da súmula em 26/05/2022)

 

“RECLAMAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PELO JUÍZO A QUO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO AD QUEM. PROCEDÊNCIA. 1- Nos termos do art. 988 do CPC, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do tribunal. 2- Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o juízo de admissibilidade do recurso de apelação não é mais exercido no juízo a quo, nos termos do art. 1.010, § 3º, CPC. 2- Tendo o Juiz singular inadmitido recurso de apelação, patente a usurpação de competência do Tribunal, a quem compete exercer o juízo de admissibilidade recursal.”  (TJMG - Reclamação 1.0000.20.459308-1/000, Relator(a): Des.(a) Cláudia Maia, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/01/2021, publicação da súmula em 29/01/2021)

 

“RECLAMAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO REALIZADO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ART. 1.010, §3°, DO CPC. DECISÃO CASSADA. - Nos termos do art. 988, do Código de Processo Civil, a reclamação destina-se à preservação da competência do Tribunal ou à garantia da autoridade de seus julgados ou de seus precedentes obrigatórios. - O §3°, do art. 1.010, do CPC, dispõe que, após as formalidades previstas nos §§1° e 2° do mesmo dispositivo, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. - Hipótese na qual deve ser julgada procedente a reclamação e cassada a decisão que não conheceu do recurso em razão da alegada inadequação da via eleita, uma vez que caracterizada a usurpação da competência do órgão ad quem.”  (TJMG - Reclamação 1.0000.19.040262-8/000, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/10/2019, publicação da súmula em 30/10/2019)

sexta-feira, 27 de outubro de 2023

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - EMBARGOS DE TERCEIROS - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - LIMINAR - REINTEGRAÇAO DE POSSE

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIROS - ADQUIRENTE DE COISA LITIGIOSA - CONDIÇÃO DE TERCEIRO E PROVA DA POSSE - REINTEGRAÇÃO - VEÍCULO AUTOMOTOR - COMPRA E VENDA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO ADQUIRENTE - LIMINAR - ELEMENTOS EVIDENCIADOS. Os embargos de terceiros são cabíveis quando o interessado, que não é parte no processo, sofre constrição na posse de seus bens por ato de apreensão judicial. A comprovação da posse, da qualidade de terceiro e da constrição judicial proveniente de outra demanda, além de pressupostos de constituição e desenvolvimento regular da ação, representam requisitos essenciais ao deferimento da medida liminar. Presentes fortes indícios da boa-fé do adquirente da coisa litigiosa, resta demonstrada a presença do bom direito (fumus boni iuris) além do risco advindo da demora do julgamento (periculum in mora), na medida em que detêm a posse do automóvel desde a celebração do contrato de compra e venda." (TJ-MG - AI: 10000211465968001 MG, Relator: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 10/03/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/03/2022)

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - EMBARGOS DE TERCEIROS - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - TERCEIRO QUE NÃO PARTICIPOU DA AÇAO PRINCIPAL.

"EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE E AMEAÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA PROCEDENCIA DOS EMBARGOS. Embora a sentença da ação de reintegração de posse tenha transitado em julgado, não surte efeitos em relação a ora embargante que daquela ação não participou. Restando satisfatoriamente comprovado o domínio ou a posse da embargante sobre o imóvel, impõe-se a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso, conforme previsto no artigo 678 do NCPC." (TJ-MG - AC: 10024160890331001 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 04/04/2019, Data de Publicação: 12/04/2019) 

domingo, 22 de outubro de 2023

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - EMBARGOS DE TERCEIROS - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SÚMULA 303 DO STJ

 

APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE EMBARGANTE, QUE DEU ENSEJO À OPOSIÇÃO DO INCIDENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - APLICAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 303, DO COLENDO STJ, E NO RESP Nº 1.452.840/SP, JULGADO SOB A ÓTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - RECURSO PROVIDO. - Na exegese do Enunciado de Súmula nº 303, do Superior Tribunal de Justiça: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.". - No julgamento do REsp nº 1.452.840/SP, julgado sob a ótica dos Recursos Repetitivos, foi firmada a tese de que, "nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais.". - Verificada a realização de penhora sobre o imóvel que não pertence ao Executado, constrição essa que decorreu da omissão por parte da Embargante em regularizar a documentação do bem, a Autora deve arcar com a integralidade dos encargos processuais do incidente que provocou. (TJ-MG - AC: 50233387720218130701, Relator: Des.(a) Roberto Vasconcellos, Data de Julgamento: 10/05/2023, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/05/2023)

APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIROS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO ANTES DA CONSTRIÇÃO - DESÍDIA - DEVER DE ARCAR COM OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. - Em embargos de terceiro, o Superior Tribunal de Justiça já deixou assentado que se aplica o princípio da causalidade, como regra, de tal modo que cumpre impor à parte que deu causa ao ajuizamento da ação o dever de arcar com tais ônus (Súmula 303/STJ) - A parte que, por sua desídia, causou a constrição de seu veículo ao não providenciar a transferência da propriedade de tal bem para o seu nome, junto ao órgão de trânsito, deverá suportar os ônus de sucumbência. (TJ-MG - AC: 50107761220228130245, Relator: Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 26/04/2023, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/04/2023)

segunda-feira, 9 de outubro de 2023

JURISPRUDÊNCIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA

 

“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - DANO MATERIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EFETIVO PREJUÍZO - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - DANO MORAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO ARBITRAMENTO - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO. - Os embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito da causa, pois restritos às hipóteses do art. 1.022, do CPC - A alteração dos índices de correção monetária e juros de mora, por se tratar de consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, cognoscível de ofício (STJ, AgInt no REsp 1575087/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2018, DJe 19/11/2018) - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. (STJ, Súmula 43) - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do seu arbitramento. (STJ, Súmula 362) - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (STJ, Súmula 54)” (TJ-MG - ED: 10000211583950002 MG, Relator: Ramom Tácio, Data de Julgamento: 15/12/2021, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/12/2021)