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quinta-feira, 30 de julho de 2026

PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO - HERDEIRO POR REPRESENTAÇÃO - IRMÃOS BILATERIAIS E UNILATERAIS - INEXISTÊNCIA DE DESCENDENTES, ASCENDENTES, CÔNJUGE OU COMPANHEIRA.

 

AO JUÍZO DA VARA DE SUCESSÕES, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ALGUM LUGAR DE MINAS/MG.

 

 

 

                                      GABRIEL SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, menor relativamente incapaz, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, neste ato assistido por sua genitora EVA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de Algum Lugar de Minas/MG, na Avenida Roberto Rivelino n. 10.611, Barreira do Corinthians, CEP n. 00.000-00, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência requerer a sua HABILITAÇÃO nos presentes autos na qualidade de herdeiro por representação (colateral em 3º grau - sobrinho) do inventariado JOSENILDO BARROSO.

                                      Informa que existem irmãos bilaterais e unilaterais do inventariando, e seus quinhões deverão ser fixados nos termos do art. 1.841 do CC: “Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.”  

                                       Junta a certidão de óbito de GENITOR DA SILVA (genitor de Gabriel), falecido em 03.12.2017, na qual se verifica que seus ascendentes (pai e mãe) são os mesmos do inventariado (evento 1 – CERTOBT4), portanto, eram irmãos bilaterais.

                                       Diante deste fato, é necessária a intimação da inventariante para a apresentação da vocação hereditária de cada um dos herdeiros na forma do art. 620 do CPC, discriminando os irmãos bilaterais e unilaterais, quando da apresentação das primeiras declarações.

                                       Por fim, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo do próprio sustento. Junta a declaração de carência.

                                       Algum Lugar de Minas, MG, 29 de julho de 2026.

                                                     Advogado - OAB/MG n. 00.000

 

 

                                      Junta os seguintes documentos:

 

1)     Procuração.

2)     Declaração de Carência.

3)     Carteira de identidade de Gabriel.

4)     Carteira de Identidade de Eva (genitora de Gabriel).

5)     Certidão de Nascimento de Gabriel.

6)     Certidão de Óbito de GENITOR DA SILVA (genitor de Gabriel).

7)     Comprovante de residência em nome da genitora de Gabriel (EVA).

 

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