"EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE E AMEAÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA PROCEDENCIA DOS EMBARGOS. Embora a sentença da ação de reintegração de posse tenha transitado em julgado, não surte efeitos em relação a ora embargante que daquela ação não participou. Restando satisfatoriamente comprovado o domínio ou a posse da embargante sobre o imóvel, impõe-se a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso, conforme previsto no artigo 678 do NCPC." (TJ-MG - AC: 10024160890331001 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 04/04/2019, Data de Publicação: 12/04/2019)
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