EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.
Nomes fictícios***
MARIA
ABREU*, brasileira, divorciada, do lar, inscrita
no CPF sob o nº __________, residente e domiciliada na cidade de ___________/MG,
na Rua __________ nº ____, Centro, CEP nº ___________, por seus advogados que
esta subscrevem (docs. 01 e 02), com endereço profissional
mencionado no cabeçalho desta, onde receberão intimações, vem à presença de
Vossa Excelência requerer a presente
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em caráter
ANTECEDENTE com PEDIDO DE LIMINAR
em face de PLANO DE SAÚDE LTDA.*,
operadora de planos privados de assistência à saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº ____________, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob
o nº ___________, classificada na modalidade Cooperativa Médica, com sede nesta
cidade de __________/MG, na Rua ___________ nº _________, Centro, CEP nº ________, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
1 - A autora
é portadora de dependência
química GRAVE de álcool e cocaína, realizando
seus tratamentos/internações através do plano de saúde PLANO DE SAÚDE CRUZEIRO, como beneficiária dependente de MARIDO DA SILVA, sob o código _____________, do plano coletivo
empresarial da INDÚSTRIA DE MATERIAL DO
BRASIL, registrado na ANS sob o nº ___________, sendo a data de inclusão no
citado plano em 01.05.2012.
2 - Conforme declaração anexa da PLANO
DE SAÚDE CRUZEIRO, o plano de
saúde abrangia o atendimento nacional, acomodação enfermaria, AHO, adaptado à
Lei nº 9.656/98, cumprindo todas as carências exigidas contratualmente (doc. 03).
3 - Acontece
que a autora se divorciou e perdeu a qualidade de beneficiária do plano acima
mencionado, motivo pelo qual em 02.012.2016 se viu obrigada a contratar novo
plano de saúde com a PLANO DE SAÚDE LTDA.,
ora ré (docs. 04/08).
4 - Esclareça-se
que quando da celebração do Contrato
Particular de Prestação de Serviços Médicos, Diagnósticos, Terapia e
Hospitalares de nº ____________, com a ré, a autora estava dentro do prazo de
portabilidade pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS.
5 - Em 13.04.2016, após
os tratamentos não
surtirem os resultados
esperados, a autora realizou consulta com o Dr. ____________ (CRM/MG nº _________), médico psiquiatra que a
acompanha, sendo emitido o seguinte
laudo (doc. 09):
“Atesto que Maria
Abreu, encontra-se em acompanhamento psiquiátrico regular. Diagnostico
nosológico F32. 2 (Episódio depressivo) + F10 (Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de álcool) + F 14 (cocaína) pela CID 10.
Atualmente, a paciente
apresenta-se em fase de recaída com relação a uso
de álcool e cocaína, associado a humor deprimido, anedonia, hipobulia, o
pensamento está lentificado, negativista e com ideação suicida não sistematizada. A paciente está em uso de
Clorídrico de duloxetina 30 mg e Clonazepam
2mg e vem mantendo
quadro instável ao longo do último ano com inúmeros episódios de recaída.
Todos estes dados em conjunto, o uso sistemático de
bebida alcoólica e cocaína, pensamentos suicidas ainda que não sistematizados e
o uso de psicotrópicos impõe internação de urgência. Há risco de vida para a paciente, caso haja permanência nesse padrão de
uso de substâncias.
Faz-se
necessário internação de urgência por período mínimo de 180 dias”. (g.n.)
6 - Na consulta
seguinte, ocorrida em 10.05.2016, diante do agravamento do quadro
clínico, o Dr. ______________ solicitou
a internação URGENTE da autora na Clínica Psiquiátrica ________, uma vez
que corria risco de vida, pois, repita-se, é portadora de dependência química GRAVE de álcool e cocaína, em uso sistemático
das referentes substâncias (doc. 10).
7 - Ainda
no mesmo dia (10.05.2016), a autora manteve contato telefônico com o responsável pela Clínica Psiquiátrica ___________,
Unidade ____________, nesta cidade, e foi informada que tinha uma vaga na ala
feminina para dependentes químicos, ficando
marcada a sua internação para o dia 13.05.2016
às 09 horas.
8 - No dia marcado, a autora compareceu a Clínica __________ para a internação e início do tratamento, sendo que para a sua surpresa e desespero, ao ser atendida pela recepcionista, e após
a consulta à prestadora do seu plano de saúde,
PLANO DE SAÚDE LTDA., ora
ré, foi informado que ela – autora – não possuía cobertura, diga-se, CARÊNCIA para a internação psiquiátrica, conforme declaração anexa (doc. 11), na qual consta o número do protocolo referente à negativa
de internação (nº __________).
9 - Baseou-se a negativa da ré, no prazo de carência previsto no contrato particular de Prestação de Serviços Médicos, de
Diagnósticos, Terapia e Hospitalares celebrado com a autora (docs. 04/08):
“CLÁUSULA
SÉTIMA: DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES.
7.10. Cobertura
Parcial Temporária – CPT é a suspensão, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da
contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, da cobertura de
Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e
procedimentos cirúrgicos desde que relacionados exclusivamente às doenças ou
lesões pré-existentes declaradas pelo beneficiário.”
10 - Pelos fatos
acima narrados, verifica-se
que a autora está correndo risco de
vida, necessitando com urgência ser internada para tratamento de sua DEPENDÊNCIA QUÍMICA GRAVE (álcool e cocaína), o que está sendo negado ao argumento de que seu plano de
saúde não cobre tal tratamento, por
estar no período de carência.
(DO DIREITO APLICÁVEL)
11 - A
Lei nº 9.656/98 foi criada para
assegurar o acesso ao direito
fundamental à saúde, sendo que os contratos dos planos de saúde devem,
necessariamente, adequar-se às disposições nela contidas, dentre elas a regra
de que é obrigatória a cobertura
do atendimento nos casos de urgência e emergência,
como tal definido, que implicar risco imediato de vida ou de lesões
irreparáveis para o paciente:
“Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a
vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo,
respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no
plano-referência de que trata o art. 10, segundo
as seguintes exigências mínimas:
V - quando fixar períodos
de carência:
c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura
dos casos de urgência e emergência;” (g.n.)
"Art.
35-C. É obrigatória a
cobertura do atendimento
nos casos: I - de emergência,
como tal definidos os que implicarem risco
imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente,
caracterizado em declaração
do médico assistente;"(g.n.)
12 - Só para
argumentar, mesmo que se admitisse a cobertura parcial nos casos de doenças
preexistentes, a LPS acima citada estabelece uma carência de 24 horas para os
tratamentos de emergência e de urgência, sendo obrigatória a cobertura de
tratamento nos casos de risco de vida ou de danos irreparáveis ao paciente, como é o caso em análise.
13 - Frise-se que o direito
à saúde está assegurado na Constituição
Federal:
"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
14 - Por fim,
O CDC estabelece
que são nulas as
cláusulas contratuais, quando:
“Art. 51. São nulas
de pleno direito, entre outras, as
cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento
de produtos e serviços que:
§ 1º. Presume-se
exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
II - restringe
direitos ou obrigações fundamentais
inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o
equilíbrio contratual;” (g.n.)
15 - Assim, tem a autora
DIREITO ao tratamento de emergência por ser
portadora de DEPENDÊNCIA QUÍMICA GRAVE (álcool
e cocaína), não podendo ficar privada do citado tratamento pelo fato de seu plano de saúde
estar no período de carência, devendo ser
considerada nula a cláusula contratual que estabelece prazo de carência maior
que 24 horas, em caso como o dela – autora, vale dizer, envolvendo o risco de
vida, devidamente atestado pelo médico que a
acompanha.
16 - A negativa
de internação para tratamento de doença grave em
decorrência de falta de cobertura/carência, e, no presente caso, com risco de
vida atestado por profissional médico, já foi enfrentada pelo E. TJMG, que assim
se posicionou:
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - DOENÇA
PRE- EXISTENTE - AUSÊNCIA DE PROVA - URGÊNCIA - PERÍODO DE CARÊNCIA - INAPLICABILIDADE - ART.
35-C, DA LEI 9.658/98, C/C ART.
2º, DA RESOLUÇÃO 13 DO CONSU. O art.
35-C, da Lei nº 9.656/98, dispõe que, quando
paciente se encontra
em situação que se enquadra
às hipóteses de urgência ou
emergência, é obrigatória a cobertura dos procedimentos necessários à
manutenção de sua vida e integridade física, independentemente de o plano ainda
estar sujeito ao período de carência. Tendo em vista que o médico do
paciente declarou a urgência em realização de cirurgia, o que afasta a carência do plano, e à míngua de provas de que se trata
de fato de doença pré-existente, tem a operadora do plano de saúde obrigação de
custear o procedimento.” (TJMG – AC 1.0024.12.091305-8/001 – 14ª C. Cível – Rel.
Des. Marco Aurélio Ferenzini –
DJ 21.08.2015) (g.n.)
“APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - DOENÇA PRE-EXISTENTE - TRATAMENTO DE URGÊNCIA -
NEGATIVA DE COBERTURA
DE PROCEDIMENTO MÉDICO - IMPOSSIBILIDADE. Nos casos de urgência e
emergência, o prazo de carência é de 24 horas, ainda que se trate de caso de doença preexistente, sendo a regra da
cobertura parcial temporária excepcionada pela Lei 9656/98. Recurso não
provido.” (TJMG – AC 1.0400.10.004690-5/001 – 10ª C. Cível – Des. Rel. Veiga de Oliveira – DJ 28.04.2015) (g.n.)
17 - Assim,
fica demonstrado que a negativa da ré não pode prevalecer, ao argumento da falta de
cobertura/carência para o tratamento de urgência pretendido pelo autora, mesmo
diante de doença pré-existente.
DOS REQUSITOS
PARA A CONCESSÃO LIMINAR DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
ANTECEDENTE
18 - Os requisitos para
a concessão LIMINAR
da TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA previstos no artigo 300 do CPC, estão presentes no caso em tela:
a)
PROBABILIDADE DO DIREITO: Os artigos 12, V, “c”, e 35-C, I, ambos da Lei nº 9.656/98, o artigo
196 da CF/88, e o artigo 51, § 1º,
II, do CDC, bem como o entendimento do E.
TJMG, acima mencionados, demonstram de forma clara a PROBABILIDADE DO DIREITO da autora ao tratamento de emergência, por
ser portadora de dependência química
grave (álcool e cocaína), independentemente de ter cumprido ou não a
carência do plano de saúde, ressalte-se que existe
prescrição expressa ao citado tratamento pelo médico que a
acompanha, e,
b)
PERIGO DE DANO: O laudo
médico e a solicitação de internação advertem de forma clara, que a AUTORA CORRE RISCO DE VIDA caso não
seja submetida imediatamente ao tratamento indicado, pois, repita-se, portadora
de dependência química grave (álcool
e cocaína), não podendo aguardar o desfecho da presente demanda para iniciar o tratamento.
DA INDICAÇÃO
DAS TUTELAS FINAIS – DO ADITAMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL
19 - Nos termos do artigo 303, caput, do CPC, informa
que no prazo legal, aditará a petição inicial para acrescer ao
presente requerimento de TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE para OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O INÍCIO
DE TRATAMENTO (que
é uma das tutelas finais), os pedidos para a DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA
CONTRATUAL que prevê prazo de
carência para as doenças pré-existentes, além de INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, pela injusta recusa
pela negativa de tratamento, apresentando na ocasião as respectivas
fundamentações e documentos.
DOS PEDIDOS
20 - Pelo
exposto, requer:
a) LIMINARMENTE,
a concessão da TUTELA PROVISÓRIA DE
URGENCIA ANTECIPADA em CARÁTER ANTECEDENTE para determinar a ré que
autorize a internação da autora
na CLÍNICA PSIQUIÁTRICA _________ LTDA., pelo prazo de 180 (cento
e oitenta dias), no mínimo,
conforme indicação médica,
ou em outra clínica
especializada em tratamento de dependentes químicos (álcool e cocaína)
conveniada à ré, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais);
b)
Efetivada a tutela acima requerida, a concessão de prazo para aditamento da petição inicial,
nos termos do artigo 303,
§
1º, I, do CPC.
c)
a Condenação da ré nos ônus sucumbenciais.
DAS PROVAS
21 - Pretende
provar o alegado com os documentos que instruem
a presente.
DA AUDIÊNCIA
DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO
22 - A autora TEM INTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO e, por
consequência, na realização da audiência de conciliação/mediação.
DOS
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
23 - Requer os benefícios
da Gratuidade da
Justiça, nos termos artigo 98 e seguintes do CPC, por não ter condições de arcar com as
despesas decorrentes do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do
sustento próprio e do de sua família. Junta declaração de carência (doc. 12).
DO VALOR DA
CAUSA
24 - Atribui à causa o valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), que corresponde à soma dos pedidos
referentes às tutelas finais (item 19, supra).
Pede deferimento.
Juiz de Fora, MG, 16 de maio de 2.016.
Advogado/OAB
Perfeito o seu modelo! ajudou muito!!!
ResponderExcluirobrigado professor!
Abraço Rodrigo, boa sorte!
ExcluirEXCELENTE PROFESSOR BARRA!
ResponderExcluirTenho certeza que terei uma ótima formação.
obrigado professor, excelente trabalho, vou adaptar para um pedido de tutela que pretendo fazer.
ResponderExcluirMuito bom! Obrigada por compartilhar conosco, mestre!
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