“APELAÇÃO
CÍVEL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR -
AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA - POSTERIOR AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PLEITO DE
COBRANÇA - EXTINÇÃO DAQUELA LIDE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RESOLUÇÃO DO
CONTRATO POR INADIMPLEMENTO - CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
- IRRELEVÂNCIA - CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO
COMPROVADOS. - Os Autores, pretendendo a rescisão do contrato de compra e
venda, ante o inadimplemento dos Réus, são perfeitamente dotados de interesse
jurídico para propor a ação de rescisão contratual, sendo útil e necessário,
para satisfação da sua pretensão, o provimento jurisdicional requerido. -
Salienta-se, por outro lado, que o ajuizamento da ação de rescisão contratual
revela a falta de interesse de agir superveniente dos Autores quanto à
manutenção do contrato e, por óbvio, quanto à pretensão de cobrança deduzida
nos autos da ação de cobrança anteriormente ajuizada. - A cláusula de
irrevogabilidade e irretratabilidade prevista no contrato de compra e venda
obsta a sua rescisão pelo arrependimento, e não em razão do inadimplemento
substancial. - A ausência de cláusula expressa autorizando a resolução
do contrato não configura óbice à pretensão da parte de buscá-la diante do
inadimplemento da contraprestação devida, por força da cláusula resolutiva
tácita inerente aos contratos bilaterais. - O pedido de danos materiais
somente deve ser acolhido quando presente a prova dos efetivos prejuízos
experimentados pela parte. - O mero descumprimento contratual não gera danos
morais indenizáveis.” (TJMG – AC 1.0134.08.101437-2/003 – 16ª C. Cível – Rel.
Des. Aparecida Grossi – data da publicação: 10.10.2016)
“RESCISÃO
CONTRATO. CLAUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. ARREPENDIMENTO.
INADIMPLEMENTO. As cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade vedam a
rescisão do contrato pelo arrependimento e não em razão do inadimplemento.”
(TJMG – AC 1.0446.12.001402-7/003 – 10ª C.Cível - Rel. Des. Álvares Cabral da
Silva – data da publicação: 13.05.2016)
“APELAÇÃO
CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
CLÁUSULAS DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. INADIMPLEMENTO.
POSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL.
RECURSO IMPROVIDO. - Incumbe ao autor a prova sobre eventual vício de
consentimento, sob pena de prevalecer os termos avençados no instrumento
contratual; - As cláusulas que prevêem a irretratabilidade e a
irrevogabilidade não criam óbice à rescisão do contrato pelo inadimplemento,
mas tão-somente vedam o arrependimento; - São atos incompatíveis o
pedido de assistência judiciária e o recolhimento do preparo; - Recurso
improvido.” (TJMG – AC 1.0043.12.001523-5/001 – 9ª C.Cível – Rel. Des.
Amorim Siqueira – Data da Publicação: 07.01.2014)
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