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terça-feira, 23 de janeiro de 2024

PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

 AO JUÍZO DA 14ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

 

Ref.: Autos nº 0000000-00.0000.8.13.0145 

 

 

 

DERCY GONÇALVES, autora, e COSTINHA, réu, ambos já qualificados nos autos acima referenciados, por seus advogados que também assinam a presente, vêm à presença de Vossa Excelência informar que celebraram acordo nos seguintes termos:

 

1.                                  O réu efetuará o pagamento da importância de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), em parcela única, que será paga em até 24 horas após a homologação do presente acordo.

 

2.                                  O pagamento do valor convencionado será realizado mediante depósito bancário ou pela chave pix, conforme os dados de titularidade da procuradora da autora, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento de procuração de id. 000000000:

 

BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGÊNCIA: 0000

CONTA POUPANÇA: 00000000-0

RUY BARBOSA

CPF: 000.000.000-00

PIX: 32000000000

 

2.1.                              O não pagamento do valor do acordo na data aprazada implicará na sua imediata execução, nos moldes do artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor ainda devido.

 

2.2.                              Em Caso De Inconsistência Dos Dados Bancários Fornecidos Pela Parte Autora (Que Neste Ato Confirma A Informação Da Cláusula 2), A Parte Ré Depositará O Valor Acordado Em Juízo, Iniciando-Se Novo Prazo De 24 (Vinte E Quatro Horas), Sem Incidência Da Multa Presente Na Cláusula Anterior.

 

3.                                  Cumprida a obrigação pelo réu, as partes dão, a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação para nada mais reclamar, em juízo ou fora dele, a qualquer tempo, pretexto ou título, tais como perdas e danos, obrigações de fazer ou não fazer, danos materiais e morais, diretos e/ou indiretos, bem como lucros cessantes, toda e qualquer multa ou verbas pendentes, seja de que natureza for, relacionadas aos objetos da presente ação, bem como do processo de origem n° 1111111-11.0000.8.13.0145, do qual as partes validam expressamente a partilha de bens celebrada, declarando as partes que estão ciente e de acordo com todas as cláusulas do presente acordo, uma vez que assistidas por seus respectivos procuradores.

 

4.                                  Com o cumprimento integral do presente acordo, a Granja n° 100, em Granjeamento Esperança, bairro Celeste, Juiz de Fora/MG, passará a pertencer exclusivamente ao réu, dispensando-se a assinatura ou consentimento da autora para toda e qualquer transação em relação a ela, tendo em vista existir apenas um contrato particular de compra e venda.

 

5.                                  Pelo exposto, requerem HOMOLOGAÇÃO do presente acordo em todos os seus termos e, por consequência, a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso II, “b”, do Código de Processo Civil.

 

6.                                  As partes requerem a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.

 

5.                                As partes renunciam ao direito de interposição de quaisquer recursos, ressalvando-se o direito de interposição de recurso como fim de sanar eventuais omissões, contradições e/ou obscuridades contra a decisão homologatória a ser proferida.

 

6.                                Pedem deferimento.

 

Juiz de Fora, MG, 22 de janeiro de 2024.

 

 

Dercy Gonçalves

 

 

Ruy Barbosa

OAB/MG nº 000.000

p/autora

 

 

Costinha

 

 

Epifânio Oliveira

OAB/MG nº 00.000

p/réu

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