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sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - COBRANÇA DEVIDA - ECAD - DIREITOS AUTORAIS - TV DISPONIBILIZADA - QUARTO DE HOTEL.

 “APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INEPCIA RECURSAL - INOCORRÊCIA - DIREITOS AUTORAIS - QUARTOS DE HOTEL - RADIO E TV POR ASSINATURA - NECESSIDADE DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO - ECAD - PAGAMENTO DEVIDO. I- Tendo o recorrente rebatido suficientemente os fundamentos da sentença primeira, que lhe fora desfavorável, não há justificativa para se falar em inépcia recursal. II- a simples disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis, motéis, clínicas e hospitais autoriza a cobrança, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD -, dos direitos autorais de todos os titulares filiados às associações que o integram. III- É irrelevante, para fins de reconhecimento da possibilidade da cobrança, que a execução não autorizada de obras musicais e audiovisuais em locais de frequência coletiva tenha se dado a partir da disponibilização de aparelho televisor com equipamento receptor do sinal de TV a cabo ou TV por assinatura.”  (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.050153-6/002, Relator(a): Des.(a) João Cancio, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/08/2020, publicação da súmula em 11/08/2020) (g.n.)

 

“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRESCRIÇÃO - DIREITOS AUTORAIS - ECAD - SETOR HOTELEIRO - REPRODUÇÃO DE OBRAS PROTEGIDAS POR DIREITOS AUTORAIS - OBRIGAÇÃO RECONHECIDA - LEGITIMIDADE DO ECAD PARA DELIBERAR O VALOR DA MENSALIDADE. O prazo prescricional para cobrança de direitos autorais é de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Extrai-se do art. 68 e parágrafos, da Lei 9.610/98, que a execução pública de composições musicais depende de prévia e expressa autorização de seu autor ou titular, sendo exigida do interessado a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais. A disponibilização de aparelhos radiofônicos e, ou, televisores em quartos de hotéis permite a cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD dos direitos autorais. O ECAD possui legitimidade para deliberar em assembleias os valores a serem pagos pela utilização de obras artísticas, agindo como mandatário dos verdadeiros titulares.” (TJMG - Apelação Cível 1.0105.13.007493-0/001, Relator(a): Des.(a) Rogério Medeiros, 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/02/2020, publicação da súmula em 14/02/2020) (g.n.)

 

“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL - ECAD- DIREITOS AUTORAIS - HOTEL- UTILIZAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIOS NOS QUARTOS - COBRANÇA DE TAXAS - POSSIBILIDADE. A execução pública de composições musicais depende de prévia e expressa autorização de seu autor ou titular, sendo exigido do interessado a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais, conforme art. 68, da Lei nº 9.610/98. Tanto a legislação quanto a jurisprudência são sólidas em relação à obrigatoriedade do interessado em arcar previamente com os direitos autorais decorrentes da retransmissão radiofônica. O hotel, que disponibiliza aos seus hóspedes serviços de rádio e televisão, a princípio, deve pagar as taxas relativas ao ECAD, tendo em vista que este valor está embutido nas diárias cobradas.”  (TJMG - Apelação Cível 1.0433.15.003325-9/002, Relator(a): Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada), 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/12/2019, publicação da súmula em 05/12/2019) (g.n.)

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